TJPA - 0801785-64.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:05
em cooperação judiciária
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08/07/2025 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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26/06/2025 13:26
Recebidos os autos.
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26/06/2025 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ
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25/06/2025 13:33
em cooperação judiciária
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18/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
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05/10/2024 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 23/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 21/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/02/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 20:45
Juntada de Petição de diligência
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04/01/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 08:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 01:34
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Direitos / Deveres do Condômino] PROCESSO Nº:0801785-64.2023.8.14.0301 EXEQUENTE:Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II Endereço: Rod.
Augusto Montenegro, 6955, Rodovia Augusto Montenegro, s/n, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-908 EXECUTADO: Nome: LUNA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, LOJA 217, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 829 do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ficando advertido(s) que, caso efetue(m) o pagamento integral do débito no prazo legal, tal percentual será reduzido pela metade, conforme estabelece o artigo 827 do CPC. 3.
Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, de acordo com o artigo 835 do CPC. 4.
Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 5.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6.
A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, vide artigo 827 do CPC. 7.
Caso a parte Executada interponha embargos à execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 8.
Fica a parte Executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte Exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 9.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011616422368700000080669141 Planilha de débitos Lote 05 Quadra 01 Documento de Comprovação 23011616422388400000080669150 02 - PROCURAÇÃO - CIDADE JARDIM 2 Procuração 23011616422405200000080669152 03 - Documento do síndico Documento de Identificação 23011616422427500000080669154 04 - ATA ELEIÇÃO DIRETORIA - 2021-2022 Documento de Comprovação 23011616422448200000080669157 05 - CONVENÇÃO Documento de Comprovação 23011616422476100000080669158 06 - ATA TAXA ANO 2021 - R$ 726,00 Documento de Comprovação 23011616422542800000080669161 07 - ATA TAXA ANO 2019 - R$ 660,00 Documento de Comprovação 23011616422573400000080669162 08 - Ata AGO 22 01 2018 - R$ 660,00 Documento de Comprovação 23011616422596700000080669168 09 - ATA TAXA ANO 2017-2018 R$ 650,00 Documento de Comprovação 23011616422675000000080669169 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020208302470000000081594580 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020208302470000000081594580 Petição Petição 23020917391375800000082068342 Certidão Certidão 23030211504242900000083166503 Decisão Decisão 23052308113404200000088317907 Decisão Decisão 23052308113404200000088317907 Petição Petição 23061616560184500000089821359 Boleto custas iniciais 1ª parcela Documento de Comprovação 23061616560208400000089821368 Comprovante pagamento de custas 1ª parcela.
Documento de Comprovação 23061616560230000000089821371 Conta Processo.
Documento de Comprovação 23061616560248500000089824102 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072416053314400000091950612 custas 2ª parcela - Lote 05 Q01 Documento de Comprovação 23072416053352500000091950617 COMP.DE PGTO CUSTA - PARC.02.02 Documento de Comprovação 23072416053381000000091950625 Certidão Certidão 23080910442813600000092902205 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
08/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
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09/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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16/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 03:36
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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02/06/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Direitos / Deveres do Condômino] PROCESSO Nº: 0801785-64.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 6955, Rodovia Augusto Montenegro, s/n, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-908 REQUERIDO: Nome: LUNA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, LOJA 217, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO Indefiro o requerimento de recolhimento de custas ao final do processo, eis que não comprovada a alegada impossibilidade de arcar com o pagamento de tais.
Intime-se o requerente para promover e comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
30/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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26/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Direitos / Deveres do Condômino] PROCESSO Nº: 0801785-64.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 6955, Rodovia Augusto Montenegro, s/n, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-908 REQUERIDO: Nome: LUNA EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, LOJA 217, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO Indefiro o requerimento de recolhimento de custas ao final do processo, eis que não comprovada a alegada impossibilidade de arcar com o pagamento de tais.
Intime-se o requerente para promover e comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
23/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 05:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
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09/02/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada do boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 2 de fevereiro de 2023.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
02/02/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:31
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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