TJPA - 0804426-25.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
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07/03/2025 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto contra sentença mérito, proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA proposta em face do ESTADO DO PARÁ.
No que concerne à matéria em questão, encontra-se pendente de admissibilidade o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), sob a relatoria da Excelentíssima Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira (processo nº 0813121-61.2024.8.14.0000), no qual foram suscitadas as seguintes controvérsias: 1) Incidência da prescrição sobre as ações ajuizadas cinco anos após o ato de enquadramento ou da revogação da Lei nº 5.351/86; 2) Impossibilidade de concessão de progressão funcional a servidores não efetivos; e 3) Impossibilidade de cumulação ou combinação das vantagens previstas nas Leis nº 5.351/86 e nº 7.442/10 em relação ao mesmo instituto da progressão.
Diante disso, considerando a identidade do objeto deste processo com aquele em análise no referido IRDR, e em atenção ao princípio do poder geral de cautela, determino o sobrestamento do presente feito, com a remessa dos autos à Secretaria, onde deverão permanecer até que se conclua o julgamento sobre a admissibilidade do mencionado Incidente.
Após decurso do prazo da decisão que admitir ou não o IRDR, retornem-me conclusos os autos. À Secretaria para adoção das providências cabíveis.
Belém, data registrada no sistema.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
15/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 13:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813121-61.2024.8.14.0000
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08/01/2025 07:56
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 0804426-25.2023.8.14.0301 No uso de suas atribuições legais, o Coordenador (a) do Núcleo de Movimentação da UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima a parte interessada de que foi opostos Recurso de Embargos de Declaração, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015.
Belém, 25 de outubro de 2024. -
25/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:23
Publicado Acórdão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:16
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (APELANTE) e não-provido
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17/10/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO NUNES BARBOSA em 02/07/2024 23:59.
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24/06/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:19
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) PROCESSO Nº 0804426-25.2023.8.14.0301 JUÍZO SENTENCIANTE: ADRIANO NUNES BARBOSA APELADO: ESTADO DO PARÁ RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 6 de junho de 2024 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
07/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/06/2024 08:40
Recebidos os autos
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06/06/2024 08:40
Conclusos para decisão
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06/06/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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