TJPA - 0801032-98.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2023 18:49 Decorrido prazo de ROSIANE SILVA DA SILVA em 06/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 18:29 Decorrido prazo de JULIA DA SILVA PANTOJA em 28/06/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 18:29 Decorrido prazo de ROSIANE SILVA DA SILVA em 28/06/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 12:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/07/2023 13:06 Transitado em Julgado em 28/06/2023 
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                                            18/06/2023 01:24 Publicado Sentença em 16/06/2023. 
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                                            18/06/2023 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023 
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                                            15/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0801032-98.2023.8.14.0401 AUTORA DO FATO: ROSIANE SILVA DA SILVA Advogado: João Paulo Rodrigues Ribeiro OAB/PA 20.650 VÍTIMA: JULIA DA SILVA PANTOJA ART. 140 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 13/06/2023, às 11h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente EXMA Sra.
 
 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA, Juíza Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Dra.
 
 BETHÂNIA MARIA DA COSTA CORRÊA, respondendo pelo 1º JECRIM.
 
 No horário aprazado para a audiência, PRESENTE A AUTORA DO FATO COM SEU ADVOGADO.
 
 Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência da vítima.
 
 Em consulta ao Sistema PJE não foi identificada queixa-crime com as mesmas partes do presente procedimento.
 
 O prazo decadencial expirou, conforme boletim de ocorrência ID 85174993.
 
 Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MMa.
 
 Juíza, o MP manifesta-se pela declaração da extinção da punibilidade da autora do fato, em razão da decadência do direito de queixa, com fundamento no art. 107, IV, do CPB, uma vez que o prazo para o oferecimento desta expirou, conforme boletim de ocorrência (ID 85174993). É a manifestação”.
 
 SENTENÇA: Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela suposta prática do crime previsto no art. 1140, do CPB.
 
 Não houve o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial, o qual expirou, conforme boletim de ocorrência ID 85174993.
 
 DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ROSIANE SILVA DA SILVA, em face da decadência do direito de queixa, com fundamento no art. 107, IV do CPB.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se”.
 
 Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
 
 Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
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                                            14/06/2023 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 09:06 Extinta a punibilidade por decadência ou perempção 
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                                            14/06/2023 08:47 Audiência Preliminar realizada para 13/06/2023 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            02/03/2023 06:08 Juntada de identificação de ar 
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                                            25/02/2023 06:10 Decorrido prazo de ROSIANE SILVA DA SILVA em 24/02/2023 23:59. 
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                                            25/02/2023 06:10 Juntada de identificação de ar 
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                                            23/02/2023 12:46 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2023 16:11 Decorrido prazo de JULIA DA SILVA PANTOJA em 10/02/2023 23:59. 
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                                            08/02/2023 22:03 Publicado Despacho em 31/01/2023. 
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                                            08/02/2023 22:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
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                                            08/02/2023 09:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/02/2023 09:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/02/2023 09:34 Audiência Preliminar designada para 13/06/2023 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            30/01/2023 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2023 00:00 Intimação DESPACHO Designo o dia 13/06/2023, às 11h30 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
 
 Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 27 de janeiro de 2023.
 
 GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital
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                                            27/01/2023 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2023 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2023 13:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2023 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2023 08:43 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/01/2023 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            20/01/2023 17:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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