TJPA - 0800618-24.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 13:17
Audiência Conciliação cancelada para 15/06/2023 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/04/2023 13:02
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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19/02/2023 00:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 16/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 06:14
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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09/02/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800618-24.2023.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
DECIDO.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, na forma e sob as penas do art. 98-ss do NCPC.
A presente ação merece ser extinta, em razão do valor da causa ultrapassar o teto legal.
Dispõe o artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, que os juizados são competentes para o julgamento das causas que não excedam quarenta vezes o salário mínimo vigente.
Nos termos do artigo 292, inciso II, do CPC, o valor do contrato que se pretende discutir é critério para fixação do valor da causa.
Analisando os autos, verifico que a presente demanda versa sobre pedido de rescisão de contrato cujo valor perfaz o montante de 75 mil reais, ultrapassando, assim, o teto dos juizados especiais.
PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c com art. 485, do CPC.
REVOGO, em consequência, eventual liminar deferida nos autos.
Sem condenação em honorários advocatícios (arts. 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
31/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/01/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2023 19:48
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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16/01/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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