TJPA - 0804661-89.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 16:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 19:32
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 19:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:54
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 06:24
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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09/02/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 22:31
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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08/02/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BELÉM PROCESSO Nº. 0804661-89.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALINA FERREIRA DE CASTRO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA DECISÃO I - Verifica-se que os autos foram distribuídos a este Juízo por possível erro na Classificação do Processo Judicial Eletrônico – PJE.
II – Constata-se da leitura da peça inicial que se trata de AÇÃO SUMÁRIA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS ajuizada por Rosalina Ferreira de Castro, nascida em 15/01/1952, portanto, pessoa maior de idade o que afasta a competência deste Juízo Menorista.
III – Desta feita, considerando que a petição fora endereçada corretamente ao Juízo de Vara Cível e, sendo o pleito da competência desses Juízos, determino a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas Cíveis e Empresariais de Belém.
Belém (PA).
Este ato judicial foi assinado e datado digitalmente nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
O nome do(a) Magistrado(a) subscritor(a) e a data da assinatura estão informados no rodapé deste documento jcss Endereço: Rua Dona Tomázia Perdigão, 240 (ANEXO II do Fórum Cível) - 1º Andar, Sala 11.
CEP: 66.015-260 - Cidade Velha. -
31/01/2023 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2023 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:22
Declarada incompetência
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30/01/2023 11:35
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2023 17:37
Conclusos para decisão
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28/01/2023 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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28/01/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2023 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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