TJPA - 0851659-52.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
28/05/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:37
Decorrido prazo de Estado do Pará em 18/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:13
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA SARMENTO PALHETA em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:00
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA SARMENTO PALHETA em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 02:21
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0851659-52.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA FERNANDA SARMENTO PALHETA REU: Estado do Pará DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de setembro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p7 -
30/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 06:35
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA SARMENTO PALHETA em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:46
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA SARMENTO PALHETA em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA SARMENTO PALHETA em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA SARMENTO PALHETA em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:56
Decorrido prazo de Estado do Pará em 17/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:51
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
22/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0851659-52.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA FERNANDA SARMENTO PALHETA REU: Estado do Pará DESPACHO R.h.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 19 de junho de 2023.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p7 -
19/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
-
08/02/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PROC. 0851659-52.2022.8.14.0301 AUTOR: CLAUDIA FERNANDA SARMENTO PALHETA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 26 de janeiro de 2023 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
26/01/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 05:25
Decorrido prazo de Estado do Pará em 16/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA SARMENTO PALHETA em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:11
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA SARMENTO PALHETA em 26/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2022 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
25/06/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
22/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 08:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807424-51.2018.8.14.0006
Paraiso Comercio e Servicos Eireli - EPP
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Flavio Josino da Costa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2018 10:01
Processo nº 0000621-27.2015.8.14.0124
Tim Celular SA
Marilene dos Santos Lima
Advogado: Jhonn Charlles Moraes Chagas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 03:07
Processo nº 0007097-84.2019.8.14.0013
Rani Locadora de Veiculos Ltdame
Jose da Silva Lima Junior
Advogado: Jorge Otavio Pessoa do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2022 09:18
Processo nº 0000621-27.2015.8.14.0124
Marilene dos Santos Lima
Tim Celular SA
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/02/2015 08:05
Processo nº 0866829-64.2022.8.14.0301
Iodilha de Melo Figueiredo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Isis Krishina Rezende Sadeck
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2022 16:22