TJPA - 0800172-33.2022.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 10:42
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES LOPES em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
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15/02/2023 19:20
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 19:20
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES LOPES em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 16:47
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 21:43
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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08/02/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] Homologação de Acordo PROCESSO N° 0800172-33.2022.8.14.0951 S E N T E N Ç A
Vistos.
R.H.
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da LJE.
Assim, vieram-me conclusos.
Decido.
O pedido encontra-se fundamentado na necessidade de homologação por parte do Poder Judiciário.
Verifico que os interesses das partes foram satisfatoriamente atendidos.
Não há vícios de ordem processual.
As condições da ação encontram-se presentes e o rito empreendido é o adequado à espécie.
As partes requereram ou concordaram com a homologação judicial e/ou extrajudicial de um acordo entabulado em audiência e/ou em petição conjunta Num. 82149944, não havendo impedimento para o deferimento, sendo todos maiores e capazes, com objeto do pedido licito, forma é prescrita em lei, não existindo melhor forma de se por fim a um litígio, senão pela conciliação.
Diante do exposto, e por tudo que dos autos consta, de acordo com o art. 487, III, “b” do NCPC, homologo o acordo firmado entre as partes para que surtam seus efeitos jurídicos, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Sem custas e honorários por força da LJE.
Expeça-se Alvará Judicial, se o caso, para levantamento de valores em nome da requerente e subsidiariamente e eventualmente em nome de seu procurador constituído nos autos, caso possua poderes expressos para receber e dar quitação, se for o caso.
Transitada em Julgado, arquive-se imediatamente com as baixas de estilo, independente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Bárbara, 2022-12-15 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito - 
                                            
27/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:46
Homologada a Transação
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13/12/2022 12:18
Conclusos para decisão
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13/12/2022 12:18
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 04:28
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 27/09/2022 23:59.
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08/10/2022 04:28
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES LOPES em 27/09/2022 23:59.
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18/09/2022 05:11
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 29/08/2022 23:59.
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13/09/2022 04:09
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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13/09/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/09/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 12:57
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 15:54
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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25/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 12:12
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 07:02
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES LOPES em 16/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:00
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:00
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES LOPES em 08/08/2022 23:59.
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06/08/2022 03:01
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 05/08/2022 23:59.
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01/08/2022 05:15
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 25/07/2022 23:59.
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01/08/2022 05:15
Decorrido prazo de DOUGLAS BORGES LOPES em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
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20/07/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 16:17
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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20/07/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 13:08
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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14/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2022 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2022 11:19
Conclusos para decisão
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05/05/2022 11:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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