TJPA - 0815703-46.2022.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 13:15
Juntada de Relatório
-
17/02/2025 11:16
Juntada de Alvará
-
14/02/2025 20:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 20:29
Decorrido prazo de JOAO ARTHUR WELTER HAUPT em 10/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0815703-46.2022.8.14.0051 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: J.A.W.H., menor representado por sua genitora GRACIELE SELMA WELTER Advogado: EDGAR FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR - MT373/OMT Requerido(a): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado: FLAVIO IGEL - SP306018 Despacho: R. h. 1.
Em vista do pedido constante da petição ID nº 134886692, defiro o levantamento do valor depositado no ID nº 134932840 (R$ 10.024,11), com os devidos acréscimos legais, em favor do requerente, devendo, para tanto, a UPJ Cível providenciar a expedição do competente alvará judicial. 2.
Uma vez que os patronos do autor possuem poderes para passar recibo, dar quitação e levantar alvará, conforme instrumento de mandato ID nº 80606541, defiro o pedido de que o alvará seja expedido em nome da sociedade de advogados dos peticionantes, devendo-se, para tanto, observar os dados bancários informados na petição ID nº 134886692. 3.
Tratando-se de processo sentenciado e transitado em julgado, cumpridas as diligências anteriores, arquivem-se os autos.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
17/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 08:35
Juntada de Informações
-
15/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0815703-46.2022.8.14.0051 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: J.A.W.H., menor representado por sua genitora GRACIELE SELMA WELTER Advogado: EDGAR FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR - MT373/OMT Requerido(a): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado: FLAVIO IGEL - SP306018 Despacho: R. h.
Manifeste-se o autor sobre o depósito efetuado pela requerida na petição ID nº 134576636.
Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento da ação.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
14/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 05:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 03:29
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0815703-46.2022.8.14.0051 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: J.A.W.H., menor representado por sua genitora GRACIELE SELMA WELTER Advogado: EDGAR FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR - MT373/OMT Requerido(a): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado: FLAVIO IGEL - SP306018 Despacho: R. h.
Em vista da petição ID nº 113772888, certifique a UPJ Cível sobre a regularidade das publicações em nome da requerida.
Em seguida, conclusos.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
07/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:20
Processo Reativado
-
03/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:02
Apensado ao processo 0806008-97.2024.8.14.0051
-
05/04/2024 06:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 06:18
Decorrido prazo de JOAO ARTHUR WELTER HAUPT em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 05:23
Decorrido prazo de GRACIELE SELMA WELTER em 21/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:44
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 12:46
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 06:56
Decorrido prazo de GRACIELE SELMA WELTER em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:05
Decorrido prazo de JOAO ARTHUR WELTER HAUPT em 24/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
02/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0815703-46.2022.8.14.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atraso de voo, Cancelamento de voo] Requerente: J.A.W.H., menor representado por sua genitora GRACIELE SELMA WELTER Advogados: EDGAR FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/MT Nº. 15.373 Requerida: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogada: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB/SP 167.884 Decisão: R. h. 1.
Como pontos controvertidos estabeleço a existência dos danos materiais e morais sofridos pelo autor e o consequente dever de reparação pela requerida. 2.
Quanto às provas, o autor, na inicial, pugnou pela produção genérica de provas, com o depoimento pessoal das partes, testemunhas, juntada de novos documentos e demais em direito admitidas.
A parte requerida, por sua vez, quando da contestação ID nº 92476211, não indicou provas a produzir. 3.
Por se tratar de matéria unicamente de direito, entendo que o processo já se encontra suficientemente instruído e dou por encerrada a instrução processual. 4.
Decorrido o prazo legal, venham os autos conclusos para sentença.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
31/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 07:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 10:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 12:54
Audiência Conciliação realizada para 10/05/2023 09:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
09/05/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 02:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 06:43
Juntada de identificação de ar
-
17/03/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
17/03/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
17/03/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
13/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:54
Decorrido prazo de JOAO ARTHUR WELTER HAUPT em 02/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:54
Decorrido prazo de GRACIELE SELMA WELTER em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 10:57
Audiência Conciliação designada para 10/05/2023 09:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
24/02/2023 08:13
Decorrido prazo de GRACIELE SELMA WELTER em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:13
Decorrido prazo de JOAO ARTHUR WELTER HAUPT em 23/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:11
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
08/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 07:59
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0815703-46.2022.8.14.0051.
Ação: Indenização por danos materiais e morais Requerente: J.A.W.H., menor representado por sua genitora GRACIELE SELMA WELTER Endereço: Av.
Violeta, 1.488, Jardim Santarém, CEP 68.30-340, Santarém/PA Advogados: EDGAR FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/MT 15.373) e DANYLO FERREIRA DE ALCÂNTARA (OAB/MT 13.724) Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Av.
Marcos P. de U.
Rodrigues, 939 - Edif.
C.
Branco Office Park, Torre Jatobá, 9º andar Alphaville Industrial, CEP 06.460-040, Barueri/SP Despacho/Citação 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL. 2.1.
Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre sua adesão ao processamento deste feito através do Projeto Juízo 100% Digital (Portaria TJPA 2411/2021-GP e Res.
CNJ 345/2020), onde todos os atos processuais, citações, intimações, audiências e atendimento serão realizados exclusivamente por meio telefônico, eletrônico, remoto e por vídeo conferência, inclusive através do Balcão Virtual, no horário do expediente forense, não havendo necessidade de comparecimento pessoal à esta Vara.
Para tanto, é necessário informar nos autos os contatos telefônicos/whatsapp e endereços eletrônico da parte autora e de seu advogado, caso ainda não constem da inicial, bem como os relativos à parte requerida, se tiver conhecimento.
O réu inicialmente será citado da forma tradicional caso essas informações não constem dos autos. 2.2.
A parte requerida também deverá manifestar na contestação sua adesão ao processamento do feito de forma 100% digital, nos termos acima. 3.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que a citação deverá ser realizada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20 DIAS da audiência (art. 334, CPC). 4.
Designo a audiência PRESENCIAL de conciliação para 10/05/2023, às 09h:30min.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência e, para, não havendo acordo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da audiência (art. 335, CPC), sob pena de caracterização de revelia nos termos as alegações de fato formuladas pelas autoras. 5.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poder e dos artigos 344 e 345 do mesmo Código de Processual Civil, presumindo-se verdadeiras s para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 6.
Senhor Diretor de Secretaria: .Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Intimem-se.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito TH -
26/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 19:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2022 19:30
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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