TJPA - 0872926-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 12:57
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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08/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0872926-80.2022.8.14.0301 Parte autora: CAROLINA NUNES CORTINHAS Identidade: CPF: *97.***.*15-68 Advogado(a): OAB/PA: Parte ré: DECOLAR.
COM LTDA.
CNPJ: 03.***.***/0001-50 Preposto(a): LEANDRA APARECIDA RODRIGUES Identidade: 11366501-2 IFP/RJ CPF: *81.***.*44-05 Advogado(a): RICARDO LUIZ BARBOSA DA SILVA OAB/RJ: 167343 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de 2023, às 9h, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Nícolas Ewerton Leal Oeiras, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a ausência da autora, apesar de intimada pelo sistema PJe, e a presença da ré.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto.
Destaco que, em caso de mudança de endereço sem comunicação ao juízo, é considerada eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200872926-80.2022.8.14.0301-20230126_092450-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
26/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 16:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/01/2023 13:35
Audiência Una realizada para 26/01/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/01/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 11:11
Desentranhado o documento
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21/10/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 11:06
Audiência Una redesignada para 26/01/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/10/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 12:15
Audiência Una designada para 18/05/2023 09:45 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/10/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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