TJPA - 0802714-53.2019.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/01/2024 16:53
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 07:26
Decorrido prazo de TATIANE CRISTINA COSTA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:38
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/09/2023 23:59.
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24/09/2023 01:07
Decorrido prazo de TATIANE CRISTINA COSTA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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24/09/2023 01:07
Decorrido prazo de Ciclone Motos em 22/09/2023 23:59.
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24/09/2023 01:07
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ABAETETUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ABAETETUBA PROCESSO: 0802714-53.2019.8.14.0070 EXEQUENTE: TATIANE CRISTINA COSTA DA SILVA EXECUTADO: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CICLONE MOTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
A parte autora e o reclamado RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA resolveram a lide de forma amigável e entabularam acordo, conforme Termo de Audiência de Conciliação - ID 92186975, não havendo nenhum vício que macule a vontade das mesmas.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre TATIANE CRISTINA COSTA DA SILVA e RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, §1º da Lei nº 9.099/95.
Por se tratar de acordo entre as partes e não havendo interesse na interposição de recursos, considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a certificação.
Em relação ao reclamado CICLONE MOTOS, verifico que intimado o reclamante, para apresentar endereço atualizado do reclamado, este restou silente, conforme se depreende dos autos (id 92711986).
O desatendimento imotivado aos comandos judiciais para dar andamento ao feito, com vistas ao bom andamento da ação, evidencia a ausência de necessidade/utilidade do provimento jurisdicional que vindicou inicialmente, fato esse que enseja a extinção do feito.
Isto posto e considerando que a ação no juizado especial cível, essencialmente, processa-se pelo interesse do Reclamante, resta inviabilizado o seu prosseguimento, no momento.
Pelo exposto, configurada a falta de interesse processual superveniente, consubstanciado, pelo abandono processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015, declaro extinto o processo sem resolução do mérito com relação ao reclamado CICLONE MOTOS.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba/PA, 15 de maio de 2023 NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito respondendo pelo Juizado Especial da Comarca de Abaetetuba - 
                                            
04/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:09
Audiência Conciliação cancelada para 13/07/2023 15:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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15/05/2023 09:49
Homologada a Transação
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12/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
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04/05/2023 17:49
Conclusos para decisão
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04/05/2023 17:48
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 15:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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04/05/2023 17:47
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2023 16:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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04/05/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/04/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
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08/02/2023 12:26
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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08/02/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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02/02/2023 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 00:00
Intimação
AUTOS DE PROCESSO Nº. 0802717-53.2019.814.0070 RECLAMANTE: TATIANE CRISTINA COSTA DA SILVA.
RECLAMADOS: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e CICLONE MOTOS.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO, FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE CIENTES DE QUE FOI GERADO LINK PARA ACESSO A SALA DE AUDIENCIA VIRTUAL (VIA APLICATIVO TEAMS) DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 04 DE MAIO DE 2023, às 16:30 H.
CITE-SE AS PARTES RECLAMADAS, bem como proceda-se a intimação da parte autora.
LINK PARA ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/pZQ1d Abaetetuba-PA, 26 de janeiro de 2023.
MIGUEL NAZARENO BAIA FERREIRA Auxiliar de Secretaria do Juizado Especial de Abaetetuba - 
                                            
26/01/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 17:00
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 16:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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26/01/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 04:08
Decorrido prazo de TATIANE CRISTINA COSTA DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 01:57
Decorrido prazo de TATIANE CRISTINA COSTA DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
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27/04/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 10:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2019 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/11/2019 00:38
Conclusos para decisão
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07/11/2019 00:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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