TJPA - 0848392-72.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 07:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/11/2024 23:59.
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01/01/2025 07:18
Decorrido prazo de ANA JANAINA PANTOJA MOURA PALHA em 28/11/2024 23:59.
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01/01/2025 07:18
Decorrido prazo de LANDULPHO BENTO DE MATTOS NETO em 28/11/2024 23:59.
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01/01/2025 07:18
Decorrido prazo de ARMANDO CESAR PIMENTEL DE MOURA PALHA em 28/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:21
Juntada de Alvará
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02/12/2024 09:22
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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13/11/2024 00:43
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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13/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0848392-72.2022.8.14.0301 REQUERENTE: ANA JANAINA PANTOJA MOURA PALHA, LANDULPHO BENTO DE MATTOS NETO, ARMANDO CESAR PIMENTEL DE MOURA PALHA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte executada depositou o valor requerido, conforme certidão retro.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Uma vez preclusas as vias impugnativas, expeça-se alvará para levantamento de valores em favor do exequente, intimando-o para recebimento e conferindo os poderes para tanto.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA., assinado digitalmente na data abaixo registrada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito -
08/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 05:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 08:52
Desentranhado o documento
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23/10/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2024 01:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:44
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:00
Juntada de intimação de pauta
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21/03/2023 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
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16/03/2023 01:26
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2023 11:50
Conclusos para decisão
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10/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
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19/02/2023 01:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 17/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:00
Decorrido prazo de ARMANDO CESAR PIMENTEL DE MOURA PALHA em 17/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:00
Decorrido prazo de LANDULPHO BENTO DE MATTOS NETO em 17/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:00
Decorrido prazo de ANA JANAINA PANTOJA MOURA PALHA em 17/02/2023 23:59.
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15/02/2023 13:15
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2023 08:06
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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09/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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01/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:14
Julgado procedente o pedido
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18/09/2022 03:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 09/09/2022 23:59.
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06/09/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 14:24
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 13:11
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 11:45
Juntada de
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16/08/2022 11:43
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2022 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/08/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 05:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 13:43
Conclusos para despacho
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21/07/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 23:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/07/2022 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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11/06/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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10/06/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2022 08:12
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2022 22:38
Conclusos para decisão
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02/06/2022 22:38
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/06/2022 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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