TJPA - 0836863-56.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 06:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/04/2023 06:22
Juntada de Certidão
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14/04/2023 11:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/04/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/02/2023 02:47
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:47
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DA PAIXAO em 24/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 19:44
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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08/02/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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02/02/2023 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PROCESSO Nº:0836863-56.2022.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: LEONARDO SILVA DA PAIXAO REQUERIDO: Nome: CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, sala 1305, Ed.
Síntese Plaza, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 SENTENÇA Parte requerente já qualificada.
Ausência de manifestação tempestiva da parte requerente. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que, embora devidamente intimado, o requerente não se manifestou tempestivamente a respeito do último pronunciamento prolatado por este juízo.
Logo, entendo pela desídia e consequente ausência do interesse processual.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, pela carência de interesse processual.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
27/01/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2022 08:17
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 08:17
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/08/2022 02:27
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 11/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DA PAIXAO em 11/08/2022 23:59.
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01/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 21:46
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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22/07/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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19/07/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 12:39
Conclusos para decisão
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09/04/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
20/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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