TJPA - 0851758-22.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 15:11
Desentranhado o documento
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30/06/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2023 23:59.
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24/02/2023 08:13
Decorrido prazo de SHIRLENE MESQUITA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:57
Decorrido prazo de SHIRLENE MESQUITA DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:17
Decorrido prazo de SHIRLENE MESQUITA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 11:59
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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08/02/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0851758-22.2022.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REQUERENTE: SHIRLENE MESQUITA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, - até 548/549, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento do acórdão oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará contra o Governador do Estado do Pará.
O feito não pode prosseguir até o julgamento da Ação Rescisória proposta pelo Estado do Pará (Processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000), que objetiva desconstituir o acórdão que dá base ao pedido, em face da concessão da tutela de urgência pelo Desembargador Relator, nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento da ação rescisória acima referida, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Cumpra-se.
Belém, 19 de janeiro de 2023 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
26/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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19/01/2023 09:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/01/2023 09:05
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/01/2023 14:03
Conclusos para decisão
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16/01/2023 10:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/01/2023 10:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 20:32
Declarada incompetência
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10/01/2023 10:21
Conclusos para decisão
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10/01/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 05:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:07
Decorrido prazo de SHIRLENE MESQUITA DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:42
Decorrido prazo de SHIRLENE MESQUITA DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
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28/06/2022 00:41
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2022 09:49
Conclusos para decisão
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22/06/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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