TJPA - 0805110-47.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2023 01:53
Decorrido prazo de NATASCHA RAMOS RODRIGUES DAMASCENO em 27/04/2023 23:59.
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02/07/2023 01:53
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 27/04/2023 23:59.
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02/07/2023 01:53
Decorrido prazo de THIAGO SERGIO LOUREIRO FRAZAO DO COUTO em 27/04/2023 23:59.
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10/05/2023 09:47
Apensado ao processo 0844421-45.2023.8.14.0301
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10/05/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 09:46
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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04/04/2023 00:25
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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30/03/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 21:03
Extinto o processo por desistência
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09/03/2023 16:49
Decorrido prazo de THIAGO SERGIO LOUREIRO FRAZAO DO COUTO em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 07:02
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 07:02
Decorrido prazo de THIAGO SERGIO LOUREIRO FRAZAO DO COUTO em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 07:02
Decorrido prazo de NATASCHA RAMOS RODRIGUES DAMASCENO em 28/02/2023 23:59.
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09/02/2023 04:50
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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09/02/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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04/02/2023 18:55
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 18:51
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805110-47.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATASCHA RAMOS RODRIGUES DAMASCENO, THIAGO SERGIO LOUREIRO FRAZAO DO COUTO REU: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Nome: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Endereço: Avenida Nazaré, 902, entre Quintino Bocaiúva e Generalíssimo, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-143 A nova lei processual civil impede o indeferimento automático do benefício pleiteado, pois o §2º, do art. 99 reza que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Diante disso, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação, que estão preenchidos os pressupostos legais para a concessão do benefício requerido, comprovando que passa por dificuldades financeiras que lhe impedem de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, cumprida ou não a diligência, voltem os autos conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013022190909500000081421428 Peticao Inicial Marista Petição 23013022190928400000081422279 Procuracao Procuração 23013022190990700000081422281 identidade thiago Documento de Comprovação 23013022191028500000081422284 identidade natascha Documento de Identificação 23013022191106300000081422285 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 23013022191145100000081422286 MARISTA EMAIL NEGATIVA Documento de Comprovação 23013022191180600000081422289 Extrato MARISTA Documento de Comprovação 23013022191228100000081422290 termo de convenio marista Documento de Comprovação 23013022191258500000081422291 arquivo Documento de Comprovação 23013022191295000000081422293 -
31/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:37
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2023 22:19
Conclusos para decisão
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30/01/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
02/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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