TJPA - 0886479-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:32
Juntada de Alvará
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26/08/2025 22:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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10/07/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 08:19
Decorrido prazo de JOANA AMELIA CORREA GONCALVES em 30/05/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0886479-97.2022.8.14.0301 INTIMADO (AUTOR): Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA Advogado(s) do reclamante: CLEITON RODRIGO NICOLETTI RECLAMADO: Nome: JOANA AMELIA CORREA GONCALVES Endereço: Travessa Angustura, 3278, Apt 1104 ( Ed, Rio Verde ), Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Advogado(s) do reclamado: MARIANA FELIX DE QUEIROZ ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedo à intimação da Parte Reclamante para manifestar-se informar seus dados da conta bancária para transferência.
Belém, PA, 7 de julho de 2025. -
07/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:27
Juntada de extrato de subcontas
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30/05/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:14
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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28/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0886479-97.2022.8.14.0301 EMBARGANTE/EXECUTADA: JOANA AMELIA CORREA GONCALVES – CPF: *19.***.*10-15 - Endereço - Travessa Angustura, 3278, Apt. 1104, Ed, Rio Verde, Marco, Belém/PA, CEP: 66.093-040 ADVOGADA: MARIANA FELIX DE QUEIROZ - OAB/PA 33.735 EMBARGADO/EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA – CNPJ: 26.***.***/0001-06 – Endereço – RUA BENJAMIN, 63, CABANAGEM, Belém/PA, CEP: 66.625-410 ADVOGADO: CLEITON RODRIGO NICOLETTI - OAB/PA 17248 DECISÃO/MANDADO 1 – Trata-se de embargos à execução opostos por Joana Amélia Correa Gonçalves, com pedido de concessão de efeito suspensivo, sob a alegação de desconhecimento do débito exequendo; excesso de execução e pretensão de restituição do valor de R$2.721,49, diante do que entende ser o montante efetivamente devido de apenas R$487,00.
Em contrarrazões, a parte exequente sustenta que o valor pago refere-se à entrada de um acordo realizado, o qual não foi integralmente adimplido pela executada.
Alega que o saldo devedor remanescente totaliza R$3.344,72 e que o valor bloqueado deve ser liberado, com prosseguimento dos atos executórios quanto ao montante ainda devido. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Quanto ao pedido de efeito suspensivo aos embargos, não se verifica a existência de elementos suficientes que justifiquem a concessão da medida, eis que a executada/embargante não demonstrou de forma inequívoca o preenchimento dos requisitos legais exigidos (periculum in mora e fumus boni iuris).
Além disso, se trata de execução fundada em título executivo extrajudicial regularmente constituído, com previsão expressa no art. 784, X, do CPC.
No mérito, o valor executado corresponde a taxas condominiais em aberto, vencidas desde agosto de 2020, acrescidas de encargos moratórios e honorários, conforme planilha e documentos acostados aos autos.
A parte embargante limita-se a alegar desconhecimento do débito e excesso na execução, sem, contudo, demonstrar de forma clara e precisa os fundamentos contábeis de sua impugnação.
Verifica-se dos documentos constantes nos autos, notadamente os comprovantes de pagamento juntados pela executada, que há pagamentos parciais efetuados, sem, contudo, haver quitação integral do débito, conforme demonstrado pela planilha de cálculo apresentada pela reclamante (ID 104879354), que detalha o saldo remanescente.
Nesse contexto, os embargos não trazem prova idônea do excesso, tampouco anulam a existência do crédito.
Nos termos do art. 373, II, do CPC, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus este não cumprido pela parte embargante. 3 – DISPOSITIVO – Assim, ante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela executada/embargante, mantendo-se a integralidade do valor executado, com a liberação do montante bloqueado à parte exequente. 4 - Sem custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Arquivem se os autos considerando que o valor foi depositado e ora liberado 5 - Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Parte inferior do formulário Belém, 15 de maio de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
21/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2024 08:19
Conclusos para decisão
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04/11/2024 08:19
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/01/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 09:16
Audiência Una realizada para 09/11/2023 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/11/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 04:17
Decorrido prazo de JOANA AMELIA CORREA GONCALVES em 31/10/2023 23:59.
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29/10/2023 01:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 01:58
Decorrido prazo de JOANA AMELIA CORREA GONCALVES em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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28/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0886479-97.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA INTIMADO: Nome: JOANA AMELIA CORREA GONCALVES ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência de Conciliação em Execução foi designada para o dia 09/11/2023 09:00 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 24 de outubro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
24/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:31
Audiência Una designada para 09/11/2023 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/10/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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27/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0886479-97.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA EXECUTADO: JOANA AMELIA CORREA GONCALVES DESPACHO Em consulta à pesquisa de endereço da parte Executada, via sistema SISBAJUD, verifica-se que a busca retornou resultado em diversos endereços diferentes, conforme tela do sistema anexa.
Assim, intime-se a parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, informar em qual dos endereços deve ser renovada a diligência de citação, sob pena de arquivamento do feito.
Caso seja informado o endereço correto, autorizo desde logo a renovação da diligência, independente de novo despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 24 de maio de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
24/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 20:44
Conclusos para despacho
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19/05/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:10
Conclusos para despacho
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02/03/2023 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/02/2023 17:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2023.
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09/02/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0886479-97.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA Endereço: BENJAMIN, 63, CABANAGEM, BELéM - PA - CEP: 66625-410 RECLAMADO: EXECUTADO: JOANA AMELIA CORREA GONCALVES ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Reclamado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Autora para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 31 de janeiro de 2023.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
31/01/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 06:31
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 06:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 08:48
Audiência Una cancelada para 20/07/2023 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/11/2022 07:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 18:20
Conclusos para decisão
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03/11/2022 18:20
Audiência Una designada para 20/07/2023 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/11/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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