TJPA - 0802836-13.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:20
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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03/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/09/2023 11:07
Realizado cálculo de custas
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12/06/2023 11:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
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24/02/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/02/2023 10:05
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 18:13
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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08/02/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0802836-13.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: BRUNA LILA MAIA CECILIO Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 829, APT202, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 RÉU: Nome: JOSE VICENTE MENDONCA CECILIO Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 829, 2021, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 Nome: RAIMUNDO ROLIM DE MENDONCA JUNIOR Endereço: JERONIMO PIMENTEL, 426, 201, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-000 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Após, conclusos.
Belém, 6 de fevereiro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
06/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:22
Conclusos para decisão
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03/02/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0802836-13.2023.8.14.0301 REQUERENTE: BRUNA LILA MAIA CECILIO INTERESSADO: JOSE VICENTE MENDONCA CECILIO PROCURADOR: RAIMUNDO ROLIM DE MENDONCA JUNIOR DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Observo que a presente ação foi equivocadamente distribuída a este juízo, eis que a exordial encontra-se endereçada a uma das varas de família desta comarca.
Assim, determino sejam redistribuídos os presentes autos. À secretaria para cumprimento.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 20 de janeiro de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
27/01/2023 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:19
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/01/2023 10:59
Declarada incompetência
-
19/01/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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