TJPA - 0800257-92.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 12:16
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
07/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:44
Arquivamento
-
06/05/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 15:27
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 02:47
Decorrido prazo de KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:47
Decorrido prazo de PARA SEGURANCA LTDA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:47
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BARBOSA GIBSON em 24/02/2023 23:59.
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08/02/2023 18:17
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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08/02/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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02/02/2023 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/01/2023 00:00
Intimação
Defiro a Justiça Gratuita; Em apenso aos autos do Processo nº. 0815179-75.2022.8.14.0301, Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, até 15/02/2022, de modo que os crédito porventura constituídos após essa data não estão sujeitos à presente Ação de Recuperação, podendo ser executados em ações autônomas ou no próprio juízo que constituiu o título executivo.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte da Administradora Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Int.
Belém, 24 de janeiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
27/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/01/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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