TJPA - 0800173-04.2023.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 04:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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11/09/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 08:13
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JORGE ORIVALDO DE SOUZA FARIAS em 28/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:13
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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03/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0800173-04.2023.8.14.0039 REQUERENTE: JORGE ORIVALDO DE SOUZA FARIAS Endereço: Nome: JORGE ORIVALDO DE SOUZA FARIAS Endereço: 68625-000, 07, Promissão II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-020 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A, GRAND CONSULTORIA E VENDAS LTDA Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: GRAND CONSULTORIA E VENDAS LTDA Endereço: TEL. (021) 98125-3241, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-970 DESPACHO
Vistos.
Considerando a Certidão de ID 133779050, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar regularmente o feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Expirado o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
31/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 00:51
Decorrido prazo de JORGE ORIVALDO DE SOUZA FARIAS em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0800173-04.2023.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o(a) Autor(a) para manifestar-se em réplica, no prazo legal.
Paragominas/PA, 21 de outubro de 2024.
TASSIA MURARO AIRES FIALHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
21/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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01/10/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0800173-04.2023.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que a Contestação apresentada pelo Requerido GRAND CONSULTORIA E VENDAS LTDA, através do curador especial, é tempestiva.
Intime-se o(a) Autor(a) para manifestar acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
Paragominas/PA, 26 de setembro de 2024.
TASSIA MURARO AIRES FIALHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
26/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:32
Decorrido prazo de GRAND CONSULTORIA E VENDAS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:32
Decorrido prazo de GRAND CONSULTORIA E VENDAS LTDA em 08/07/2024 23:59.
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23/05/2024 03:41
Publicado EDITAL em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 03:05
Publicado Citação em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS Rua Ilhéus s/n°, Bairro Setor Industrial, Paragominas/PA email: [email protected], Telefone: (91) 3729-9706 – CEP: 68626-970 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS A Doutora NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Paragominas, Estado do Pará, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara uma Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 0800173-04.2023.8.14.0039 que move REQUERENTE: JORGE ORIVALDO DE SOUZA FARIAS em face de REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A, GRAND CONSULTORIA E VENDAS LTDA, encontrando-se o (a) Requerido (a) GRAND CONSULTORIA E VENDAS LTDA em lugar incerto e não sabido, fica por este edital devidamente CITADO (A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa por meio de advogado legalmente habilitado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato articuladas pelo autor nos termos do art. 344 do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paragominas, aos 21 de maio de 2024.
Eu, _____ (RENATA MURYEL LEITE DE LACERDA), Auxiliar Judiciário, o digitei.
ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
CERTIFICO QUE, NA DATA DE 21/05/2024, AFIXEI NO QUADRO DE AVISOS NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL O PRESENTE EDITAL.
TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Paragominas/PA -
21/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:13
Expedição de Edital.
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21/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 08:17
Decorrido prazo de JORGE ORIVALDO DE SOUZA FARIAS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:17
Decorrido prazo de GRAND CONSULTORIA E VENDAS LTDA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/05/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 04:16
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0800173-04.2023.8.14.0039 Nome: JORGE ORIVALDO DE SOUZA FARIAS Endereço: 68625-000, 07, Promissão II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-020 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: GRAND CONSULTORIA E VENDAS LTDA Endereço: AV.
JORNALISTA ROBERTO MARINHO, Galpão Parte, 800, GALO BRANCO, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24422-176 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
CITE-SE o Réu GRAND CONSULTORIA E VENDAS LTDA, por meio eletrônico, nos termos do art. 246, do CPC, mais precisamente pelo WatsApp informado pela parte Autora (021- 98125-3241), no ID 87364594, para tomar ciência do presente processo, bem como oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (arts. 335 e 344, ambos do CPC).
Anote-se, ainda, no expediente citatório que eventual proposta de acordo deverá vir mencionada em Contestação.
Caso o Réu não seja localizado, CITE-SE por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 256, inc.
II, do Código de processo Civil.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
24/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 05:51
Decorrido prazo de GRAND CONSULTORIA E VENDAS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:52
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:52
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:52
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº 0800173-04.2023.8.14.0039 AUTOR: JORGE ORIVALDO DE SOUZA FARIAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A e outros DECISÃO Vistos Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando e especificando sua necessidade.
Advirtam-se que o silêncio implicará em concordância com eventual julgamento antecipado do mérito.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Intimações e diligências necessárias.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Paragominas, 10 de outubro de 2023.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 -
16/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2023 21:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/04/2023 06:00.
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10/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:22
Conclusos para decisão
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09/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
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18/04/2023 01:49
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 01:49
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO A decisão interlocutória constante no ID 85080103 determinou ao banco réu a imediata suspensão dos efeitos do contrato de empréstimo discutidos no bojo da presente ação.
Vieram os autos conclusos para a análise das petições retro, na qual a parte autora, além de se manifestar sobre as preliminares arguidas pelo réu, reitera o pleito de suspensão dos descontos do empréstimo, considerando que não houve cumprimento da determinação judicial.
Analisando a documentação trazida ao processo, em especial os expedientes de ID 88018125 e ID 90464046, verifico que a parte requerida afirma o cumprimento da liminar, porém, a parte autora demonstra a continuação dos descontos.
Ante o exposto, determino que a parte ré, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceda a suspenção dos descontos das parcelas vincendas referente ao contrato de empréstimo consignado nº 343344013-2, sob pena de majoração da multa diária no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ressalto que a parte autora só poderá promover a execução da multa diária, após o trânsito em julgado de eventual sentença de procedência do pedido.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
14/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 11:18
Conclusos para decisão
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08/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 02:17
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 0800173-04.2023.8.14.0039 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que a Contestação é tempestiva.
Intime-se o(a) Autor(a) para manifestar-se em réplica, no prazo legal.
Paragominas/PA, 28 de fevereiro de 2023.
MAGDA ROSANNE LEITE DE LACERDA 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
28/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 01:24
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0800173-04.2023.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE ACERCA DO AVISO DE RECEBIMENTO.
Paragominas, 13 de fevereiro de 2023 ADRIENE ALMEIDA SOARES -
15/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
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08/02/2023 17:49
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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08/02/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAGOMINAS 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais.
Processo n°: 0800173-04.2023.8.14.0039 Autor (a): JORGE ORIVALDO DE SOUZA FARIAS.
Endereço: Rua Eugênio Correia, N° 07, Promissão II, CEP 68625-000, em Paragominas-Pa.
Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: NUC CIDADE DE DEUS, s/n, CEP 06.029-900, Bairro VILA YARA, Osasco – SP.
Réu: GRAND CONSULTORIA E VENDAS EIRELI.
Endereço: AV JORNALISTA ROBERTO MARINHO, nº 800, CEP 24.422-176, Bairro Galo Branco, São Gonçalo – RJ.
Decisão Interlocutória/Ofício/Mandado/Carta Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, no qual alega o autor que recebeu proposta da empresa Grand Consultoria e Vendas Eireli para realizar uma redução de um empréstimo que constava no nome do autor no Banco Bradesco.
Aduz que, ao receber o contrato, verificou que não se tratava de redução de empréstimo e sim de um novo empréstimo.
Informa que, sem ter confirmado ou assinado qualquer contrato, foi depositado indevidamente em sua conta a quantia de R$ 50.394,21.
Alega que procedeu a devolução de todo o valor, contudo as parcelas do empréstimo continuam sendo descontadas.
DECIDO.
DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
O deferimento da tutela de urgência pleiteada exige a presença concomitante de elementos que corroborem com a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano previstos no art. 300 do CPC.
Na análise dos autos, vislumbro a existência dos dois requisitos.
A experiência ordinária demonstra que tem sido cada vez mais comuns fraudes perpetradas por estelionatários nas agências bancárias e/ou falhas nos serviços bancários, portanto, verifica-se a existência de elementos acerca da probabilidade do direito alegado.
Trata-se de um fato negativo que atrai para o fornecedor do produto/serviço o ônus de provar a regular contratação, daí porque incabível exigir início de prova de que o autor/consumidor não fez a contratação questionada.
Outrossim, o perigo de dano é evidente, haja vista que se trata de sua remuneração de natureza alimentar, sendo certo que a continuidade dos descontos causará danos à própria subsistência da parte e de sua família.
Não é irreversível a medida, pois, caso ao final seja julgado improcedente o pedido, a dívida será restabelecida com todos os consectários decorrentes da mora a partir da suspensão operada por esta decisão.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PLEITEADA, a fim de suspender os descontos das parcelas vincendas referente ao contrato de empréstimo consignado nº 343344013-2, até ulterior deliberação deste juízo, devendo o réu providenciar a suspensão dos descontos de seus respectivos contratos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada contrato, cujos descontos não forem suspensos.
Registro desde logo que a execução da multa só poderá ocorrer após o trânsito em julgado de eventual sentença de procedência do pedido.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, podendo fazê-lo oportunamente.
Trata-se de relação de consumo.
As alegações da parte autora, hipossuficiente, de que não contratou com o réu, impõe desde logo a inversão do ônus da prova em seu favor, devendo a parte ré juntar toda a documentação relativa ao contrato sub judice com a peça de defesa, sob pena de preclusão.
Citem-se e intimem-se.
Servirá cópia desta decisão como mandado/ofício/carta.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
27/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 12:03
Juntada de Carta
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27/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2023 12:15
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2023 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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