TJPA - 0804752-82.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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20/09/2024 12:00
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/07/2024 11:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:23
Decorrido prazo de CELINI EMANUEL LAGES DE MENDONCA em 23/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:53
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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04/07/2024 01:44
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804752-82.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CELINI EMANUEL LAGES DE MENDONCA Nome: CELINI EMANUEL LAGES DE MENDONCA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1572, apto 402, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-230 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil (Sede III), SBS Quadra 1 Bloco C Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por CELINI EMANUEL LAGES DE MENDONÇA em face de BANCO DO BRASIL S.A.
O exequente iniciou o cumprimento de sentença, tendo o executado impugnado.
Este juízo rejeitou em parte a impugnação apresentada, nos termos de decisão de Id. 103376866, e determinou a remessa dos autos à contadoria, para apuração dos valores devidos.
A referida contadoria devolveu o feito, a fim de esclarecimentos quanto à aplicação da multa inserida pelo exequente no patamar de R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Pois bem, compulsando detidamente os autos do processo originário (0030943-52.2013.8.14.0301), constatei que na decisão de Id. 96723118, prolatada pelo Des.
Relator Leonardo de Noronha Tavares, ficou consignado: Desse modo, em relação as astreintes, deve ser fixada à data de descumprimento, qual seja o dia 12/07/2013, e o valor originário, que é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo em vista que não houve o cumprimento da decisão até a presente data, além da correção monetária, pelo índice IPCA-E, desde a data do arbitramento; todavia, sem incidência de juros por se configurar bis in idem [...]. (destaquei) Portanto, deve-se proceder os cálculos nos termos da decisão supracitada, qual seja, considerar a multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) sem a incidência de juros.
Após, juntados os cálculos, ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012810441184000000081315169 PROCURAÇÃO - CELINI MENDONÇA Procuração 23012810441208000000081315170 PROCURAÇÃO BANCO DO BRASIL Procuração 23012810441255800000081315171 1.
PETIÇÃO INICIAL Documento de Comprovação 23012810441286500000081317230 2.
SENTENÇA Documento de Comprovação 23012810441344700000081317231 3.
DEPÓSITO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL Documento de Comprovação 23012810441379600000081317232 4.
DECISÃO EXEQUENDA - MONOCRÁTICA DES.
LEONARDO TAVARES Documento de Comprovação 23012810441409600000081317233 6.
ED BANCO DO BRASIL - RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO Documento de Comprovação 23012810441457800000081317234 6.1.
Certidão de interposição de recurso sem efeito suspensivo Documento de Comprovação 23012810441481500000081317235 7.
TUTELA ANTECIPADA 1o GRAU Documento de Comprovação 23012810441498600000081317236 7.
TUTELA ANTECIPADA 2o GRAU Documento de Comprovação 23012810441542700000081317237 8.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO BANCO NO DIA 26.06.2013 Documento de Comprovação 23012810441563100000081317238 9.
DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR - DESCONTOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR Documento de Comprovação 23012810441591700000081317239 10 .
RÉPLICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA Documento de Comprovação 23012810441627300000081317240 11.
DECISÃO QUE MAJOROU A MULTA E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES Documento de Comprovação 23012810441675200000081317241 12.
INTIMACAO PESSOAL DO GERENTE DO BANCO DO BRASIL PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO Documento de Comprovação 23012810441705400000081317243 13.
CERTIDÃO DA SECRETARIA DO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR PELO BANCO Documento de Comprovação 23012810441788700000081317247 14.
DESCONTO INDEVIDO DO 13o SALÁRIO Documento de Comprovação 23012810441827900000081317245 15.
DECISÃO ED - RECONHECIMENTO DO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR Documento de Comprovação 23012810441879300000081317248 16.
PENHORA ON LINE DO VALOR ILEGALMENTRE DESCONTADO Documento de Comprovação 23012810441958300000081317249 17.
PETIÇÃO DO BANCO INFORMANDO O CUMPRIMENTO INTEMPESTIVO DA LIMINAR Documento de Comprovação 23012810442003200000081317250 18.
PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E Documento de Comprovação 23012810442056000000081317251 Decisão Decisão 23013010393483500000081360714 Decisão Decisão 23013010393483500000081360714 Certidão Certidão 23020909401137100000082011087 Despacho Despacho 23031611285246600000084111948 Intimação Intimação 23031710441997500000084465184 AR Identificação de AR 23042706252672100000086882449 AR Identificação de AR 23042706252679500000086882450 PEDIDO DE PENHORA ON LINE Petição 23050909534061400000087497676 PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E COM MULTA E HONORÁRIOS DE 10 - 9.5.2023 Documento de Comprovação 23050909534103400000087497677 Impugnação à execução Petição 23051917371524100000088229583 PA - 0804752-82.2023.8.14.0301 - CELINI EMANUEL LAGES DE MENDONCA - 285 - IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO Petição 23051917371542200000088229588 BOLETO - CELINI EMANUEL LAGES DE MENDONCA Documento de Comprovação 23051917371599000000088229586 COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO - CELINI EMANUEL LAGES DE MENDONCA Documento de Comprovação 23051917371626500000088229587 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 03.05.2023 Procuração 23051917371654300000088229589 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060710130734300000089310102 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060710130734300000089310102 Petição Petição 23061219465932200000089502504 Petição Petição 23061309045008800000089518388 Certidão Certidão 23061910330797200000089882732 Petição Petição 23071323150679700000091412241 Certidão Trânsito em Julgado - ACÓRDÃO CELINI Documento de Comprovação 23071323150711800000091412242 Acórdão - CELINI X BB Documento de Comprovação 23071323150738000000091412243 Despacho Despacho 23080712163519100000092758174 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23081812330604000000093363427 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23081812333477200000093364781 PEDIDO DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO E LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO Petição 23082412262965900000093726804 Certidão Certidão 23082922450143600000094007354 Extrato da subconta 2023014458 - Proc. 0804752-82.2023.8.14.0301 Extrato de subcontas 23082922450161800000094007359 Decisão Decisão 23103110170284800000097337723 Pedido de alvará da parte incontroversa Petição 23103122053998900000097399424 Decisão Decisão 23103110170284800000097337723 Certidão Certidão 23111613341123100000098194881 Certidão Trânsito em Julgado - Proc. 0030943-52.2013.8.14.0301 Documento de Comprovação 23111613341143800000098194900 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 23111613380645500000098194917 Alvará Alvará 23112212384063900000098572167 CERTIDÃO 0804752-82.2023.8.14.0301 Manifestação 23112313425144100000098667559 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 23112313425203700000098667554 Despacho Despacho 23122122312119700000100110090 Despacho Despacho 23122122312119700000100110090 Petição Petição 24012414310835900000101175058 Certidão Certidão 24032208333051100000104909044 -
02/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Index 104852899- Manifestem-se as partes. -
08/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:41
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:38
Decorrido prazo de CELINI EMANUEL LAGES DE MENDONCA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 06:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2023 12:40
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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22/11/2023 12:38
Juntada de Alvará
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16/11/2023 13:38
Juntada de Informações
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16/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:17
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2023 10:17
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2023 10:13
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 22:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 12:33
Juntada de Ofício
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09/08/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO Nº: 0804752-82.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CELINI EMANUEL LAGES DE MENDONCA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 3ª RUA, S/N, ENTRE AS TRAVESSAS 17 E 18, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, na petição de ID. 93223646, o executado requerer seja sua impugnação recebida com efeito suspensivo, informando, para tanto, que garantiu o juízo, mediante o depósito do valor constante nos autos.
CERTIFIQUE-SE a existência do depósito da quantia de R$ 329.984, 50 (trezentos e vinte e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), informada pelo executado (ID. 93223646, pág. 2).
Certificada a existência, OFICIE-SE ao Banco do Brasil para que transfira o valor em questão para conta judicial a ser aberta, vinculada ao presente feito.
CUMPRA-SE.
Após, CERTIFIQUE-SE o necessário e voltem os autos conclusos.
Belém, 7 de agosto de 2023.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
07/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/05/2023 23:59.
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13/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:33
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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13/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2023 23:59.
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0804752-82.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Impugnação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 7 de junho de 2023 .
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 06:25
Juntada de identificação de ar
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22/04/2023 19:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 19:49
Decorrido prazo de CELINI EMANUEL LAGES DE MENDONCA em 12/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:57
Decorrido prazo de CELINI EMANUEL LAGES DE MENDONCA em 10/04/2023 23:59.
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20/03/2023 01:14
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0804752-82.2023.8.14.0301 Nome: CELINI EMANUEL LAGES DE MENDONCA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1572, apto 402, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-230 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 3ª RUA, S/N, ENTRE AS TRAVESSAS 17 E 18, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 ID: DESPACHO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, a qual constitui título executivo judicial, na forma do art. 515, I, c/c art. 537, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, INTIME-SE o devedor, pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 4º), para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na decisão, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor.
FICA ADVERTIDO o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
FICA ADVERTIDO o devedor, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, INICIA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, PODERÁ a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
FICA ADVERTIDO o devedor, que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa.
Destaco que, uma vez que, em se tratando de cumprimento provisório, o levantamento de valores somente será permitido após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte, na forma do art. 537, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de março de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA PA TELEFONE: (91) 320522163 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012810441184000000081315169 PROCURAÇÃO - CELINI MENDONÇA Procuração 23012810441208000000081315170 PROCURAÇÃO BANCO DO BRASIL Procuração 23012810441255800000081315171 1.
PETIÇÃO INICIAL Documento de Comprovação 23012810441286500000081317230 2.
SENTENÇA Documento de Comprovação 23012810441344700000081317231 3.
DEPÓSITO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL Documento de Comprovação 23012810441379600000081317232 4.
DECISÃO EXEQUENDA - MONOCRÁTICA DES.
LEONARDO TAVARES Documento de Comprovação 23012810441409600000081317233 6.
ED BANCO DO BRASIL - RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO Documento de Comprovação 23012810441457800000081317234 6.1.
Certidão de interposição de recurso sem efeito suspensivo Documento de Comprovação 23012810441481500000081317235 7.
TUTELA ANTECIPADA 1o GRAU Documento de Comprovação 23012810441498600000081317236 7.
TUTELA ANTECIPADA 2o GRAU Documento de Comprovação 23012810441542700000081317237 8.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO BANCO NO DIA 26.06.2013 Documento de Comprovação 23012810441563100000081317238 9.
DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR - DESCONTOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR Documento de Comprovação 23012810441591700000081317239 10 .
RÉPLICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA Documento de Comprovação 23012810441627300000081317240 11.
DECISÃO QUE MAJOROU A MULTA E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES Documento de Comprovação 23012810441675200000081317241 12.
INTIMACAO PESSOAL DO GERENTE DO BANCO DO BRASIL PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO Documento de Comprovação 23012810441705400000081317243 13.
CERTIDÃO DA SECRETARIA DO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR PELO BANCO Documento de Comprovação 23012810441788700000081317247 14.
DESCONTO INDEVIDO DO 13o SALÁRIO Documento de Comprovação 23012810441827900000081317245 15.
DECISÃO ED - RECONHECIMENTO DO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR Documento de Comprovação 23012810441879300000081317248 16.
PENHORA ON LINE DO VALOR ILEGALMENTRE DESCONTADO Documento de Comprovação 23012810441958300000081317249 17.
PETIÇÃO DO BANCO INFORMANDO O CUMPRIMENTO INTEMPESTIVO DA LIMINAR Documento de Comprovação 23012810442003200000081317250 18.
PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E Documento de Comprovação 23012810442056000000081317251 Decisão Decisão 23013010393483500000081360714 Decisão Decisão 23013010393483500000081360714 Certidão Certidão 23020909401137100000082011087 -
16/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 05:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 06:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 03:00
Decorrido prazo de CELINI EMANUEL LAGES DE MENDONCA em 24/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 01:01
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
09/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
02/02/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:33
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804752-82.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CELINI EMANUEL LAGES DE MENDONCA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 3ª RUA, S/N, ENTRE AS TRAVESSAS 17 E 18, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Com espeque no CPC, art. 144, IX, declaro-me impedido para atuar no feito por estar sendo promovida a ação em desfavor da parte requerente.
Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 4638/2013 - GP, alterada pelas Portarias nº 5014/2013-GP, 5113/2013-GP e 1027/2015-GP, comunicar a afirmação de impedimento ao substituto legal automático, com cópia para a Corregedora de Justiça do TJE/PA e Divisão de Apoio Técnico-Jurídico da Presidência.
Oficiar.
Intimar.
Belém/PA, 30/01/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012810441184000000081315169 PROCURAÇÃO - CELINI MENDONÇA Procuração 23012810441208000000081315170 PROCURAÇÃO BANCO DO BRASIL Procuração 23012810441255800000081315171 1.
PETIÇÃO INICIAL Documento de Comprovação 23012810441286500000081317230 2.
SENTENÇA Documento de Comprovação 23012810441344700000081317231 3.
DEPÓSITO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL Documento de Comprovação 23012810441379600000081317232 4.
DECISÃO EXEQUENDA - MONOCRÁTICA DES.
LEONARDO TAVARES Documento de Comprovação 23012810441409600000081317233 6.
ED BANCO DO BRASIL - RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO Documento de Comprovação 23012810441457800000081317234 6.1.
Certidão de interposição de recurso sem efeito suspensivo Documento de Comprovação 23012810441481500000081317235 7.
TUTELA ANTECIPADA 1o GRAU Documento de Comprovação 23012810441498600000081317236 7.
TUTELA ANTECIPADA 2o GRAU Documento de Comprovação 23012810441542700000081317237 8.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO BANCO NO DIA 26.06.2013 Documento de Comprovação 23012810441563100000081317238 9.
DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR - DESCONTOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR Documento de Comprovação 23012810441591700000081317239 10 .
RÉPLICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA Documento de Comprovação 23012810441627300000081317240 11.
DECISÃO QUE MAJOROU A MULTA E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES Documento de Comprovação 23012810441675200000081317241 12.
INTIMACAO PESSOAL DO GERENTE DO BANCO DO BRASIL PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO Documento de Comprovação 23012810441705400000081317243 13.
CERTIDÃO DA SECRETARIA DO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR PELO BANCO Documento de Comprovação 23012810441788700000081317247 14.
DESCONTO INDEVIDO DO 13o SALÁRIO Documento de Comprovação 23012810441827900000081317245 15.
DECISÃO ED - RECONHECIMENTO DO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR Documento de Comprovação 23012810441879300000081317248 16.
PENHORA ON LINE DO VALOR ILEGALMENTRE DESCONTADO Documento de Comprovação 23012810441958300000081317249 17.
PETIÇÃO DO BANCO INFORMANDO O CUMPRIMENTO INTEMPESTIVO DA LIMINAR Documento de Comprovação 23012810442003200000081317250 18.
PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E Documento de Comprovação 23012810442056000000081317251 -
30/01/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:39
Declarado impedimento por ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
-
28/01/2023 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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