TJPA - 0826597-98.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
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23/07/2023 19:25
Arquivado Definitivamente
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23/07/2023 04:21
Decorrido prazo de MARCILEIA CAROLINE MARQUES CARDOSO em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:35
Decorrido prazo de FRANK PITER GOES GOMES em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 11:18
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2023 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2023 09:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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29/06/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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21/05/2023 17:14
Decorrido prazo de FRANK PITER GOES GOMES em 12/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:32
Decorrido prazo de FRANK PITER GOES GOMES em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 09:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2023 09:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0826597-98.2022.8.14.0401 DECISÃO FRANK PITER GOES GOMES, devidamente qualificado, por seu Procurador Judicial, apresentou Resposta à Acusação em ID 87839496, nos termos da denúncia proposta pelo Ministério Público.
Em análise da resposta à acusação, se constata a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária do denunciado nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
Diante de todo o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e determino a: 1) Designação de data para a realização de audiência de instrução e julgamento. 2) Intimação do acusado, bem como da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, defesa, assistente acusatório, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
Se as testemunhas arroladas pelas partes residem fora da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do CPP, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Façam-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Carta Precatória se necessário.
Belém/PA, 13 de março de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
13/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 09:54
Conclusos para decisão
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13/03/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 03:49
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:43
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCILEIA CAROLINE MARQUES CARDOSO em 15/02/2023 23:59.
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19/02/2023 00:28
Decorrido prazo de FRANK PITER GOES GOMES em 15/02/2023 23:59.
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19/02/2023 00:28
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 16:46
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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08/02/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 11:59
Recebida a denúncia contra FRANK PITER GOES GOMES (INDICIADO)
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07/02/2023 10:03
Conclusos para decisão
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02/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 22:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Autos nº. 0826597-98.2022.8.14.0401 Decisão.
Considerando a certidão da Sra.
Serventuária de Secretaria, determino a remessa do presente Inquérito Policial à 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém, por prevenção, onde já se encontra em tramitação os autos de Medidas Protetivas nº 0004899-86.2019.8.14.5150, correspondente a este Inquérito Policial.
Belém, 26 de janeiro de 2023.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito respondendo pela da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
27/01/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/01/2023 11:41
Conclusos para decisão
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26/01/2023 11:14
Juntada de Certidão
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21/12/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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