TJPA - 0855148-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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28/03/2023 02:03
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0855148-97.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: ANTHONY LOUCHARD FERREIRA SOARES Endereço: Rua Henrique Gurjão, 189, Apto. 702, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-360 Nome: AMERICANAS S.A.
Endereço: ASSENTAMENTO NOVA VIDA, ZONA RURAL, ULIANóPOLIS - PA - CEP: 68632-000 DECISÃO Não conheço do recurso (ID 86229515), porque intempestivo (ID 86455914).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071114592095200000066188808 Doc. 01 - Procuração e documentos pessoais Procuração 22071114592127700000066188810 Doc. 02 - Fotos do furto Documento de Comprovação 22071114592161800000066188811 Doc. 03 - Video 01 do furto Documento de Comprovação 22071114592198200000066188812 Doc. 03 - Video 02 do furto Documento de Comprovação 22071114592277600000066188813 Doc. 04 - Boletim de ocorrencia Documento de Comprovação 22071114592317200000066188815 Doc. 05 - Requisição de imagens via Delegado Documento de Comprovação 22071114592350700000066188817 Doc. 06 - Recibo - vidro da Janela Documento de Comprovação 22071114592382900000066188819 Doc. 07 - Orçamentos notebook Documento de Comprovação 22071114592410400000066188822 Habilitação Petição 22072817325768100000069242071 20220727_Habilitacao_2973_529 Petição 22072817325789500000069242072 Americanas S.A.
Procuração 22072817325839300000069242074 Intimação Intimação 22100312113253500000074952284 Citação Citação 22100312113327800000074952285 Juntada de documento Petição 23010910482440600000080461241 Nota Fiscal Documento de Comprovação 23010910482478300000080461243 Contestação Contestação 23011817282514100000080833587 20230116_ContestacaoEstacionamento_2973_529 Contestação 23011817282530500000080833588 Americanas S.A.
Substabelecimento 23011817282569400000080833589 DECLARACAO L366 Documento de Comprovação 23011817282632400000080833590 furto objetos veiculo SP Documento de Comprovação 23011817282669800000080833591 Petição Petição 23012009505432600000080921948 Preposição AMERICANAS SA - RAFAELA Documento de Identificação 23012009505447300000080921950 Substabelecimento - PAM Documento de Identificação 23012009505486200000080921952 Audiência Una - Processo 0855148- 97.2022.8.14.0301-20230123 111131-Gravação De Reunião-2 Mídia de audiência 23012314160832100000081014102 Audiência Una - Processo 0855148- 97.2022.8.14.0301-20230123 105310-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 23012314160930300000081014101 Sentença Sentença 23012314161012000000081014087 Sentença Sentença 23012314161012000000081014087 Sentença Sentença 23012314161012000000081014087 Petição Petição 23020111170847900000081536510 08551489720228140301 Petição 23020111170865600000081536517 Doc01Decisao Documento de Comprovação 23020111170923800000081536518 Recurso inominado Petição 23020719003669800000081911861 20230203_RIfurtoEstacionamento_2973_529.docx Recurso Inominado 23020719003684600000081911863 Certidão Certidão 23021012350171100000082113100 -
24/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 08:42
Conclusos para decisão
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16/03/2023 08:42
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 22:38
Publicado Sentença em 25/01/2023.
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07/02/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0855148- 97.2022.8.14.0301 Parte autora: ANTHONY LOUCHARD FERREIRA SOARES Identidade: 2632740 SSP/PA CPF: *17.***.*40-44 Advogado(a): PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS PINTO OAB/PA: 29376 Parte ré: LOJAS AMERICANAS S/A CNPJ: 33.***.***/1156-86 Preposto(a): RAFAELA VIDAL DE MORAIS Identidade: 56002048-X SSP/SP CPF: *49.***.*01-70 Advogado(a): JOYCE GONÇALVES MELO OAB/MG: 196904 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de 2023, às 10h30, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Nícolas Ewerton Leal Oeiras, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 85028897).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
As partes informaram que não tinham provas a produzir em audiência.
Em seguida, foi proferida sentença: SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Não há controvérsia quanto ao fato de que o veículo do autor estava estacionado em estabelecimento da ré, sendo alvo de furto que resultou no arrombamento de janela de vidro do veículo e na subtração de laptop de marca Acer.
Em reforço desse fato, tem-se, ainda, as fotos de ID 69429239 e os vídeos de ID 69429240 e ID 69429241.
Dito isso, observo que a pessoa jurídica que exerce atividade empresarial responde por dano ocorrido em seu estacionamento, conforme previsto na súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”).
Sendo assim, deve a ré responder pelos danos materiais verificados no carro do reclamante, o que, no caso, perfaz a quantia de R$ 3.594,99, correspondentes ao custo da janela de vidro arrombada (R$ 460,00 – ID 69429247) e ao menor valor dos três orçamentos do laptop subtraído (R$ 3.134,99 - ID 69429250).
Além disso, as circunstâncias do caso evidenciam também a ocorrência de dano moral, cujo quantum fixo em R$ 3.000,00, tendo em vista a capacidade econômica da reclamada e a sua recusa em reconhecer a falha no serviço prestado, compelindo o autor a desperdiçar tempo útil e produtivo para resolver problema a que não deu causa, tendo de acionar o Poder Judiciário para ressarcir-se do prejuízo que experimentou.
Tudo somado, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a pagar ao autor (1) indenização por danos materiais no valor de R$ 3.594,99, acrescido de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir do ajuizamento, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; e (2) reparação por danos morais na quantia de R$ 3.000,00, acrescida de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Retifique-se o nome da ré no polo passivo da demanda, substituindo-se o nome Lojas Americanas S/A pela pessoa jurídica Americanas S/A (CNPJ 00.776.574.0006/60), conforme informado em sua contestação e confirmado em audiência.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Sentença proferida em audiência.
Saem os presentes intimados.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200855148-%2097.2022.8.14.0301-20230123_105310-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200855148-%2097.2022.8.14.0301-20230123_111131-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
23/01/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:16
Pedido conhecido em parte e procedente
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23/01/2023 11:44
Audiência Una realizada para 23/01/2023 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/01/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 15:00
Audiência Una designada para 23/01/2023 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/07/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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