TJPA - 0800695-65.2021.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 06:05
Decorrido prazo de COOMIGASP COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA em 28/06/2024 23:59.
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13/07/2024 06:05
Decorrido prazo de COOMIGASP COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 08:50
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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08/07/2024 02:26
Decorrido prazo de DEUZITA RODRIGUES DA CRUZ em 03/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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07/07/2024 02:14
Decorrido prazo de DEUZITA RODRIGUES DA CRUZ em 28/06/2024 23:59.
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07/07/2024 02:14
Decorrido prazo de JOEL SOARES DE ALMEIDA em 28/06/2024 23:59.
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07/07/2024 02:14
Decorrido prazo de CLEUDISON MARQUES DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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07/07/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSÉ COSTA BRITO em 28/06/2024 23:59.
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07/07/2024 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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01/07/2024 02:45
Decorrido prazo de COOMIGASP COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 06:34
Decorrido prazo de COOMIGASP COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:22
Decorrido prazo de COOMIGASP COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:14
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800695-65.2021.8.14.0018 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse em que litigam as partes já qualificadas nos autos.
A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação.
Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório.
Decido.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse da parte e, se o (a) interessado (a) não demonstra vontade e interesse em prosseguir com o feito, resta ao Juízo determinar o arquivamento dos autos.
Vejo que, no presente caso, a parte autora foi devidamente intimada para proceder às diligências determinadas por este Juízo; porém, quedou-se inerte, o que demonstra sua falta de interesse no prosseguimento da demanda.
Isto posto, e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Curionópolis, 05 de junho de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
05/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/06/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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28/05/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
0800695-65.2021.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora pessoalmente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Após, nova conclusão.
Curionópolis, 23 de maio de 2024.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
23/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 06:39
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:39
Decorrido prazo de JOSÉ COSTA BRITO em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:39
Decorrido prazo de CLEUDISON MARQUES DE OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 06:39
Decorrido prazo de JOEL SOARES DE ALMEIDA em 27/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 06:39
Decorrido prazo de DEUZITA RODRIGUES DA CRUZ em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:39
Decorrido prazo de JOSE DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:39
Decorrido prazo de COOMIGASP COOPERATIVA DE MINERACAO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA em 27/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:58
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800695-65.2021.8.14.0018 DESPACHO Vistos em correição.
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE SERRA PELADA (COOMIGASP) em face de JOSÉ DO ESPIRITO SANTO PEREIRA DA SILVA e outros, ambas qualificadas nos autos.
Antes de apreciar o petitório retro, anoto que o Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Conflito de Competência n° 183.949/PA, pendente de julgamento de mérito, determinou, em decisão monocrática, que apenas os pedidos de natureza urgente fossem examinados pelo Juízo estadual suscitante (Vara Única de Curionópolis) até que o referido incidente processual seja julgado, o que ainda não ocorreu.
Aliás, por se tratar de conflito negativo de competência, os processos envolvendo a executada, obviamente, encontram-se suspensos.
Logo, aguarde-se o presente feito em Secretaria até o julgamento de mérito do conflito de competência acima mencionado.
Sobrevindo julgamento, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Curionópolis, 27 de janeiro de 2023.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
30/01/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:35
Conclusos para despacho
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27/01/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 08:43
Juntada de Decisão
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09/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 08:48
Conclusos para decisão
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02/12/2021 08:43
Juntada de Ofício
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04/11/2021 08:27
Juntada de Informações
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28/10/2021 12:31
Juntada de Ofício
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28/10/2021 12:13
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2021 13:15
Suscitado Conflito de Competência
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22/10/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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