TJPA - 0856145-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIA GISELLE SANTOS AREAS em 04/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2024 01:34
Decorrido prazo de CLAUDIA GISELLE SANTOS AREAS em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:09
Decorrido prazo de CLAUDIA GISELLE SANTOS AREAS em 22/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:09
Decorrido prazo de ANDERSON RAIOL RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856145-80.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA GISELLE SANTOS AREAS Nome: CLAUDIA GISELLE SANTOS AREAS Endereço: Avenida Visconde de Inhaúma, 1787, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-640 REQUERIDO: ANDERSON RAIOL RODRIGUES Nome: ANDERSON RAIOL RODRIGUES Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 92, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 3.
Quanto à tutela de urgência, considerando que já decorrido 02 (dois) anos e ante a possibilidade de que a situação tenha sido resolvida amigavelmente, deixo para apreciá-la na próxima oportunidade em que os autos vierem conclusos e desde que seja reiterado o pedido pela autora. 4.
CITE-SE o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 5.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 6.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO CARTA DE CITAÇÃO NA FORMA DO PROV. 003/2009 – CJRMB.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
CÉLIO PETRÔNIO D’ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071418041117100000066887294 Procuracao Procuração 22071418041156200000066887295 CNH Claudia Documento de Identificação 22071418041202400000066887296 Certidoes de nascimento Documento de Identificação 22071418041235800000066887297 certidao casamento Anderson x Claudia Documento de Comprovação 22071418041352100000066887298 Doc HRV Documento de Comprovação 22071418041413800000066887299 Doc Jeep Documento de Comprovação 22071418041471700000066887301 CONTA DE LUZ NOVEMBRO 2021 Documento de Comprovação 22071418041514100000066887305 Petição Petição 22071418184135000000066887318 e-mail atestado medico pericia Documento de Comprovação 22071418184162600000066887320 Petição Petição 22071913111274200000067653547 SERASA Claudia e Anderson Documento de Comprovação 22071913111288300000067653559 Despacho Decisão 22072109440169600000066943673 Despacho Decisão 22072109440169600000066943673 Certidão Certidão 22082312025054300000071809269 Decisão Decisão 23012611021963200000079660839 Decisão Decisão 23012611021963200000079660839 Certidão Certidão 23063009034285400000090590818 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23071813220985600000091611613 Certidão Certidão 23071813330199800000091611620 Petição Petição 23081713260089800000093295588 SUBSTABELECIMENTO PROC 0856145 80 2022 Substabelecimento 23081713260107000000093295590 -
26/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:22
Juntada de
-
30/06/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 06:51
Decorrido prazo de CLAUDIA GISELLE SANTOS AREAS em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:17
Decorrido prazo de ANDERSON RAIOL RODRIGUES em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:17
Decorrido prazo de CLAUDIA GISELLE SANTOS AREAS em 23/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:50
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
08/02/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
31/01/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856145-80.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA GISELLE SANTOS AREAS REQUERIDO: ANDERSON RAIOL RODRIGUES Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 92, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 DECISÃO - MANDADO Com espeque no CPC, art. 145, §1º, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo para atuar no feito.
Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 4638/2013 - GP, alterada pelas Portarias nº 5014/2013-GP, 5113/2013-GP e 1027/2015-GP, comunicar a declaração de suspeição ao substituto legal automático, com cópia para a Corregedora de Justiça do TJE/PA e Divisão de Apoio Técnico-Jurídico da Presidência.
Intimar.
Cumprir.
Oficiar.
Belém /PA, 15/12/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071418041117100000066887294 Procuracao Procuração 22071418041156200000066887295 CNH Claudia Documento de Identificação 22071418041202400000066887296 Certidoes de nascimento Documento de Identificação 22071418041235800000066887297 certidao casamento Anderson x Claudia Documento de Comprovação 22071418041352100000066887298 Doc HRV Documento de Comprovação 22071418041413800000066887299 Doc Jeep Documento de Comprovação 22071418041471700000066887301 CONTA DE LUZ NOVEMBRO 2021 Documento de Comprovação 22071418041514100000066887305 Petição Petição 22071418184135000000066887318 e-mail atestado medico pericia Documento de Comprovação 22071418184162600000066887320 Petição Petição 22071913111274200000067653547 SERASA Claudia e Anderson Documento de Comprovação 22071913111288300000067653559 Despacho Decisão 22072109440169600000066943673 Despacho Decisão 22072109440169600000066943673 Certidão Certidão 22082312025054300000071809269 -
26/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:02
Declarada suspeição por ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
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15/12/2022 21:33
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 21:33
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 12:02
Juntada de Certidão
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18/08/2022 06:18
Decorrido prazo de CLAUDIA GISELLE SANTOS AREAS em 16/08/2022 23:59.
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25/07/2022 02:56
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 20:11
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 09:44
Declarada suspeição por VALDEISE MARIA REIS BASTOS
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19/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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