TJPA - 0809925-15.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 04:19
Decorrido prazo de MAURICIO VASCONCELOS DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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02/09/2024 04:19
Decorrido prazo de MAURICIO VASCONCELOS DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:54
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 15:15
Baixa Definitiva
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12/08/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Uma vez já declarada, pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, a extinção da punibilidade do autor do fato, em decorrência do efetivo cumprimento da transação penal celebrada pelo mesmo nos autos da presente ação, conforme documento constante do ID de número 122500950, fl. 78, determino o arquivamento dos autos, feitas as necessárias anotações e comunicações.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 08 de agosto de 2024.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito Auxiliar de Terceira Entrância, respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital – Portaria Nº 3705/2024-GP, de 26/07/2024 - 
                                            
09/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:40
Processo Reativado
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08/08/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 479 foi retirado e o Assunto de id 488 foi incluído.
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31/03/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 10:04
Início do Cumprimento da Transação Penal
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16/02/2023 12:18
Transitado em Julgado em 17/01/2023
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14/02/2023 17:23
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:28
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 21:49
Publicado Sentença em 25/01/2023.
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07/02/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809925-15.2022.8.14.0401 Autor(a): MAURICIO VASCONCELOS DA SILVA Vítima: O ESTADO Capitulação: Art. 340 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) dezessete (17) dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o autor do fato, Mauricio Vasconcelos da Silva, RG 10012122 SSP/PA, CPF *88.***.*60-91, acompanhado pelo advogado, Dr.
Arthur Kallin Oliveira Maia, OAB/PA 19600, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à natureza do delito que é de ação penal pública incondicionada.
Dada a palavra à representante do Ministério Público, a qual, não vislumbrando a possibilidade de arquivamento do presente termo circunstanciado, propôs a aplicação imediata de pena restritiva de direito ao autor do fato, que a aceitou, consistente em prestação de serviços à comunidade, na forma abaixo especificada: O autor do fato se compromete a prestar serviços à comunidade pelo período de 15 (quinze) dias, sete horas semanais, em entidade a ser indicada pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas.
O MP requereu ainda que proceda-se a retificação do registro e da autuação dos presentes autos, para que conste a capitulação penal correta, qual seja: Art. 34 da Lei de Contravenções Penais.
Este Juízo defere.
Aceita a proposta de Transação Penal pelo autor do fato e por seu advogado, o MM.
Magistrado proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: ‘Vistos etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9099/95.
Homologo por sentença a transação penal celebrada nestes autos, ficando o(a) autor(a) do fato advertido(a) de que em caso de descumprimento o procedimento penal prosseguirá, nos termos da Súmula Vinculante do STF nº 35.
Esta sanção não importará reincidência e nem constará de certidão de antecedentes criminais, devendo ser registrada apenas para impedir que ao(s) autor(es) do fato venha a ser novamente concedido o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo de conformidade com o art. 76 e parágrafos da Lei 9099/95.
Retifique-se o registro e a autuação dos presentes, para que conste a capitulação penal requerida pelo MP, qual seja: ART. 34 DA LCP.
Sem custas.
Dou a presente por publicada em audiência.
Partes intimadas.’ O MP e a parte aqui presente(s) renuncia(m) ao prazo recursal, nada tendo a opor quanto ao imediato arquivamento dos autos.
Este Juízo homologa a renúncia e determina que seja feita a certidão de trânsito em julgado e que se procedam as baixas devidas.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Mauricio Vasconcelos da Silva: ___________________________________________ Advogado: ___________________________________________ - 
                                            
23/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:52
Homologada a Transação Penal
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20/01/2023 09:39
Audiência Preliminar realizada para 17/01/2023 11:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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20/08/2022 03:45
Decorrido prazo de MAURICIO VASCONCELOS DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
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11/08/2022 06:45
Juntada de identificação de ar
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22/07/2022 07:10
Decorrido prazo de MAURICIO VASCONCELOS DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
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13/07/2022 23:18
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 21:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/06/2022 09:29
Audiência Preliminar designada para 17/01/2023 11:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/06/2022 00:38
Publicado Despacho em 13/06/2022.
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12/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:07
Conclusos para despacho
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07/06/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 04:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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