TJPA - 0801072-63.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 03:40
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
08/04/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
-
08/04/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
03/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:06
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:47
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 12:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/12/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 07:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELTERRA em 05/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 22:21
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
14/07/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 00:11
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
01/06/2023 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 14:16
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
19/05/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
13/05/2023 05:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 09:44
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
05/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 05:15
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
08/02/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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01/02/2023 10:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/02/2023 10:51
Juntada de Certidão
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27/01/2023 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/01/2023 00:00
Intimação
DECISÃO I – Indefiro o pleito de processamento do feito pelo rito dos Juizados especiais da Fazenda Pública, uma vez que esta unidade judiciária não dispõe de servidores o suficiente para adotar o rito diferenciado, bem como pelo grande número de processos, que inviabiliza a adoção de procedimento diverso apenas para casos específicos e pontuais.
II - Para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, em razão da possibilidade de parcelamento das custas e isenção de atos (art. 98, §§ 4º e 5º, NCPC), encaminhe-se o processo à UNAJ para cálculos das despesas iniciais.
II - Após, intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1) recolher o valor devido das despesas processuais iniciais; ou, 2) informar a disponibilidade de pagamento da verba parcelada, especificando o número de prestações; ou, 3) informar que não tem condições, mesmo parceladamente, de arcar com as despesas do processo, oportunidade em que deverá demonstrar a hipossuficiência, apresentar os documentos que entenda pertinentes à comprovação da alegação de hipossuficiência, tais como: comprovante de renda, além da última declaração do imposto de renda, e documentos idôneos que entender pertinente a demonstrar a referida hipossuficiência econômica.
III – Transcorrido o prazo, autos conclusos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Santarém, 25 de janeiro de 2023.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito respondendo pela 6ª.
Vara Cível -
25/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2023 22:48
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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