TJPA - 0871137-46.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de PARAISO INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DA AMAZONIA EIRELI em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de 10º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS SP em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:38
Decorrido prazo de CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA em 30/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 13:24
Juntada de Informações
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07/06/2023 03:18
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0871137-46.2022.8.14.0301 DESPACHO 1) Considerando a certidão de ID 94138528; 2) Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
05/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:36
Conclusos para despacho
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02/06/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2023 17:01
Decorrido prazo de 10º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS SP em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
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02/05/2023 11:06
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
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24/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
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24/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 17:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/03/2023 17:33
Juntada de relatório de custas
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01/03/2023 06:59
Decorrido prazo de 10º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS SP em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:59
Decorrido prazo de CMA CGM DO BRASIL AGENCIA MARITIMA LTDA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:59
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:59
Decorrido prazo de PARAISO INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DA AMAZONIA EIRELI em 28/02/2023 23:59.
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09/02/2023 05:51
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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09/02/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 09:41
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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08/02/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0871137-46.2022.8.14.0301, oriunda da 10ª VARA CÍVEL DO FORO DE SANTOS DA COMARCA DE SANTOS/SP, extraída dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença – Processo nº 0009170-61.2020.8.26.0562.
Requerente: CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA Requerido: PARAÍSO IND.
E COM.
DE ALIMENTOS LTDA - ME Endereço: Travessa Vileta, nº. 2.424, Vila Olímpia 33, Marco – Belém/PA, CEP: 66.093-345.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 85726122, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
31/01/2023 13:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
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31/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 11:46
Conclusos para despacho
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31/01/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0871137-46.2022.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico tratar-se de carta precatória que é de competência exclusiva da Vara de Carta Precatória Cível de Belém.
Ante o exposto, declaro este Juízo da 10ª Vara do Juizado Especial Cível incompetente para processar o presente feito e determino a redistribuição do processo para a Vara de Carta Precatória Cível de Belém.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 18 de janeiro de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
26/01/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 23:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/01/2023 11:46
Conclusos para decisão
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17/01/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2022 19:03
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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