TJPA - 0846304-61.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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07/03/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA REGINA APARECIDA DA SILVA JULIAO em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:37
Conclusos para decisão
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06/02/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
De modo a retificar o cadastro no sistema PJE, determino a republicação da decisão nos seguintes termos.
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL que tem como cerne discussão sobre o piso salarial nacional dos professores.
Ocorre que na 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Plenário Virtual, que teve início às 14h do dia 25/10/2023 e término às 14hs do dia 01/11/2023, à unanimidade de votos, o Pleno deste E.
Tribunal de Justiça, decidiu pela admissão do IRDR n. 0803895-37.2021.8.14.0000, com a suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia em relação ao piso salarial nacional dos professores estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008, até o julgamento definitivo do IRDR, nos termos do voto relator (ID n. 16789602 - IRDR n. 0803895-37.2021.8.14.0000).
Nessa esteira de raciocínio, considerando tratar o presente recurso sobre a matéria indicada no IRDR suso mencionado, hei por bem determinar o sobrestamento deste feito, até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR.
Determino ainda, que sejam acautelados os autos na Secretaria da 2ª Turma de Direito Público deste E.
Tribunal de Justiça, para aguardar a decisão final do incidente. À Secretaria para as formalidades de estilo.
Belém/PA, data da assinatura digital.
Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
15/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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08/01/2024 11:06
Conclusos para decisão
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08/01/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA REGINA APARECIDA DA SILVA JULIAO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL que tem como cerne discussão sobre o piso salarial nacional dos professores.
Ocorre que na 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Plenário Virtual, que teve início às 14h do dia 25/10/2023 e término às 14hs do dia 01/11/2023, à unanimidade de votos, o Pleno deste E.
Tribunal de Justiça, decidiu pela admissão do IRDR n. 0803895-37.2021.8.14.0000, com a suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia em relação ao piso salarial nacional dos professores estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008, até o julgamento definitivo do IRDR, nos termos do voto relator (ID n. 16789602 - IRDR n. 0803895-37.2021.8.14.0000).
Nessa esteira de raciocínio, considerando tratar o presente recurso sobre a matéria indicada no IRDR suso mencionado, hei por bem determinar o sobrestamento deste feito, até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR.
Determino ainda, que sejam acautelados os autos na Secretaria da 2ª Turma de Direito Público deste E.
Tribunal de Justiça, para aguardar a decisão final do incidente. À Secretaria para as formalidades de estilo.
Belém/PA, data da assinatura digital.
Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
21/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803895-37.2021.8.14.0000
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20/11/2023 13:55
Conclusos para decisão
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20/11/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:32
Recebidos os autos
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05/10/2023 10:32
Conclusos para decisão
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05/10/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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