TJPA - 0877901-48.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 12:12
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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31/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/08/2023 02:54
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Homologo por sentença transação firmada pelas partes no evento 94016178, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Isto posto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de renúncia do prazo recursal.
Aplico o disposto no §3º do art. 90 do CPC, para isentar as partes das custas remanescentes ante a transação homologada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
08/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:44
Homologada a Transação
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04/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
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19/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARLENE DE FATIMA SILVA GOUVEA em 30/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 02/05/2023 23:59.
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14/07/2023 21:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 26/04/2023 23:59.
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14/07/2023 21:43
Decorrido prazo de MARLENE DE FATIMA SILVA GOUVEA em 26/04/2023 23:59.
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31/05/2023 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/05/2023 14:59
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 29/05/2023 12:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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31/05/2023 14:58
Audiência Conciliação/Mediação designada para 29/05/2023 12:00 7º CEJUSC DA CAPITAL - UFPA.
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31/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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19/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/04/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 11:11
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
17/04/2023 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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17/04/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877901-48.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE DE FATIMA SILVA GOUVEA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: , CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Diante da programação de mutirão de conciliação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, a ser realizado junto ao 7º, intimem-se as partes para comparecem à audiência de conciliação a ocorrer no dia 29 de maio de 2023 às 12 horas no Salão Rui Barbosa – 3º andar do Prédio do Fórum Cível da Capital – Praça Felipe Patroni, S/N, Cidade Velha).
A parte requerida fica intimada através de seus procuradores habilitados nos autos.
A Defensoria Pública já está ciente através do NUPEMEC.
Intime-se pessoalmente a parte autora patrocinada pela Defensoria Pública, por mandado.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101815464137400000075876398 DOCUMENTOS MARLENE DE FATIMA SILVA GOUVEA Documento de Identificação 22101815464171900000075876399 Companhia de Saneamento do Pará Documento de Comprovação 22101815464226100000075876400 Atendimentos COSANPA Documento de Comprovação 22101815464281300000075876402 Faturas 2019 Documento de Comprovação 22101815464370800000075876403 CLIENTE Documento de Comprovação 22101815464410000000075876404 Decisão Decisão 22101816471197200000075882145 Decisão Decisão 22101816471197200000075882145 Certidão Certidão 22101818051531600000075885359 Parecer Parecer 22101910432681500000075933440 DOE 131022 PG143 Documento de Comprovação 22101910432699100000075933441 Port. sobre QUARENTENA Documento de Comprovação 22101910432731300000075933443 Decisão Decisão 22102113054298000000076133998 Citação Citação 22102113054298000000076133998 Petição Petição 22102613281491900000076482256 Contestação Petição 22112223321850300000078252365 ATOS e PROCURACAO COSANPA Procuração 22112223321893500000078252366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012512123276700000081138177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012512123276700000081138177 Réplica Réplica 23032219344320700000084804003 -
14/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
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24/03/2023 09:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 19:34
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2023 04:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:14
Decorrido prazo de MARLENE DE FATIMA SILVA GOUVEA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:12
Decorrido prazo de MARLENE DE FATIMA SILVA GOUVEA em 15/03/2023 23:59.
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08/02/2023 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
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08/02/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
0877901-48.2022.814.0301 ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do Provimento nº 006/2006 e do Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, fica a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, INTIMADA, para manifestar-se, em réplica, acerca da contestação de ID nº 82257100.
Belém, 25/01/2023, Cláudio Martins – Analista Judiciário, 2ª UPJ das Varas Cíveis e Empresarial – Comércio e Sucessão da Capital. -
25/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 18:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 18:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 28/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 22/11/2022 23:59.
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26/10/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 02:54
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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26/10/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2022 10:43
Juntada de Petição de parecer
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18/10/2022 18:05
Conclusos para decisão
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18/10/2022 18:05
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/10/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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