TJPA - 0801075-46.2022.8.14.0053
1ª instância - Vara Criminal de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 11:01
Audiência Preliminar cancelada para 13/05/2024 09:30 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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15/08/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO LUCENA BARROS em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:53
Decorrido prazo de ANTONIO LUCENA BARROS em 05/08/2024 23:59.
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09/08/2024 21:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/07/2024 00:27
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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25/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 22:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO LUCENA BARROS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO LUCENA BARROS em 12/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2024 06:46
Decorrido prazo de CALEBE DA ROCHA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 06:46
Decorrido prazo de CALEBE DA ROCHA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/03/2024 01:34
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 01:34
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
-
09/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão retro; Com fulcro no artigo 1º, §2º, inciso XXVI, do Provimento nº. 006/2009-CJCI/TJPA,DESIGNO a realização de audiência para o dia 13/05/2024 às 09h30 min.
As partes poderão ter acesso a referida pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%[email protected]/1693951622837?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"33f670a9-d8a0-4b90-bd38-842c358f2a76"} Welane Pereira Santos Auxiliar Judiciário Matrícula 184543 -
07/03/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 21:31
Audiência Preliminar designada para 13/05/2024 09:30 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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21/08/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:23
Juntada de Guia de execução de medida socioeducativa
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27/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:27
Decorrido prazo de CALEBE DA ROCHA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:50
Juntada de Informações
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07/06/2023 09:02
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2023 09:02
Mandado devolvido cancelado
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06/06/2023 16:29
Expedição de Carta precatória.
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06/06/2023 03:11
Publicado Citação em 06/06/2023.
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06/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu DESPACHO DESEGINO audiência PRELIMINAR para o dia 31 de março de 2023 às 11h00.
Ficam as partes, bem como testemunhas e demais atores processuais, intimadas/cientificadas que o referido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com adoção de modelo híbrido (presencial + online) com utilização do aplicativo Microsoft Teams (link abaixo), nos termos da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aDSBtxgbO3kzQJIepkgaKeiqgFDTW2HSQXEw5FPQuOyw1%40thread.tacv2/1674217600817?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2233f670a9-d8a0-4b90-bd38-842c358f2a76%22%7d Considerando a natureza hibrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Esclareça que na impossibilidade de participação da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte, advogado, bem como as testemunhas comparecer presencialmente ao fórum desta comarca, espaço em que poderão ser utilizar dos equipamentos de videoconferência aqui disponibilizados, devendo esta opção ser realizada pela parte até o início da audiência, e se for o caso comparecer com antecedência necessária a realização do ato nas dependências do fórum.
Caso a parte opte por participar de forma inteiramente virtual, o acesso à audiência poderá ser realizado por meio de link, que será criado através de ato ordinatório.
Qualquer dúvida quanto o acesso pode ser submetida por meio de contato telefônico, através dos telefones (94) 3435-1244 ou celular (91) 98251-5393, em contato com o servidor Alan Maciel, através da plataforma Balcão Virtual, disponibilizada junto ao endereço do Tribunal de Justiça ou pelo e-mail [email protected].
Desde já, esclareça que é imprescindível que a parte realize estes contatos PREVIAMENTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, sob pena de prejudicar a realização dos feitos e ser declarada ausente.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se ainda que e de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, devendo o participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Caso haja inviabilidade técnica ou instrumental para participação do ato, ou interesse da parte de que este seja realizado presencialmente, deverá o interessado apresentar requerimento, a ser devidamente apreciado pelo Magistrado.
Esclareça-se que na forma do art. 4º, § 3º da Resolução nº. 354 do CNJ, é ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Ficam as partes ainda cientes, de que uma vez deferida a realização do ato de forma inteiramente presencial, este será designado de acordo com a disponibilidade de datas contidas na pauta de audiência.
Por fim, na oportunidade, informo às partes que o Juízo de São Félix do Xingu/PA, passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% do TJPA, nos termos da Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021 e da Resolução nº 345/CNJ, de sorte que, a partir de então poderão A(S) PARTE(S) DEMANDANTE(S) fazer a opção pela escolha de ser incluída no Juízo 100%, na forma do art. 3º da Resolução nº 345/CNJ.
A adesão a das partes ao Juízo 100% Digital é opcional, e tem como principais características e requisitos: a) a necessidade de que seja informado na inicial endereço eletrônico e número de celular do advogado e da parte autora; b) a parte requerida deverá informar na contestação se concorda com o Juízo digital; c) todas as citações, notificações e intimações serão feitas de forma eletrônica; d) todas as audiências serão feitas por videoconferência de forma remota ou semipresencial, podendo as partes se valerem da central de videoconferência situada na sala de audiências da unidade; e) o atendimento à parte pela secretaria e pelo magistrado será feita de forma remota durante o horário de expediente forense por meio e-mail, videochamadas (balcão virtual), e aplicativos digitais e Microsoft Teams; Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se com URGÊNCIA EM PLANTÃO, se necessário, servindo a cópia desta decisão, em via digitalizada, como mandado/ofício.
São Félix do Xingu-PA, 20 de janeiro de 2023 Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito -
02/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:24
Recebida a denúncia contra ANTONIO LUCENA BARROS - CPF: *66.***.*85-68 (REU)
-
12/04/2023 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 22:26
Audiência Preliminar realizada para 31/03/2023 11:00 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
-
31/03/2023 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2023 14:52
Decorrido prazo de ANTONIO LUCENA BARROS em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:23
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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08/02/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu DESPACHO DESEGINO audiência PRELIMINAR para o dia 31 de março de 2023 às 11h00.
Ficam as partes, bem como testemunhas e demais atores processuais, intimadas/cientificadas que o referido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com adoção de modelo híbrido (presencial + online) com utilização do aplicativo Microsoft Teams (link abaixo), nos termos da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aDSBtxgbO3kzQJIepkgaKeiqgFDTW2HSQXEw5FPQuOyw1%40thread.tacv2/1674217600817?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2233f670a9-d8a0-4b90-bd38-842c358f2a76%22%7d Considerando a natureza hibrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Esclareça que na impossibilidade de participação da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte, advogado, bem como as testemunhas comparecer presencialmente ao fórum desta comarca, espaço em que poderão ser utilizar dos equipamentos de videoconferência aqui disponibilizados, devendo esta opção ser realizada pela parte até o início da audiência, e se for o caso comparecer com antecedência necessária a realização do ato nas dependências do fórum.
Caso a parte opte por participar de forma inteiramente virtual, o acesso à audiência poderá ser realizado por meio de link, que será criado através de ato ordinatório.
Qualquer dúvida quanto o acesso pode ser submetida por meio de contato telefônico, através dos telefones (94) 3435-1244 ou celular (91) 98251-5393, em contato com o servidor Alan Maciel, através da plataforma Balcão Virtual, disponibilizada junto ao endereço do Tribunal de Justiça ou pelo e-mail [email protected].
Desde já, esclareça que é imprescindível que a parte realize estes contatos PREVIAMENTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, sob pena de prejudicar a realização dos feitos e ser declarada ausente.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se ainda que e de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, devendo o participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Caso haja inviabilidade técnica ou instrumental para participação do ato, ou interesse da parte de que este seja realizado presencialmente, deverá o interessado apresentar requerimento, a ser devidamente apreciado pelo Magistrado.
Esclareça-se que na forma do art. 4º, § 3º da Resolução nº. 354 do CNJ, é ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Ficam as partes ainda cientes, de que uma vez deferida a realização do ato de forma inteiramente presencial, este será designado de acordo com a disponibilidade de datas contidas na pauta de audiência.
Por fim, na oportunidade, informo às partes que o Juízo de São Félix do Xingu/PA, passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% do TJPA, nos termos da Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021 e da Resolução nº 345/CNJ, de sorte que, a partir de então poderão A(S) PARTE(S) DEMANDANTE(S) fazer a opção pela escolha de ser incluída no Juízo 100%, na forma do art. 3º da Resolução nº 345/CNJ.
A adesão a das partes ao Juízo 100% Digital é opcional, e tem como principais características e requisitos: a) a necessidade de que seja informado na inicial endereço eletrônico e número de celular do advogado e da parte autora; b) a parte requerida deverá informar na contestação se concorda com o Juízo digital; c) todas as citações, notificações e intimações serão feitas de forma eletrônica; d) todas as audiências serão feitas por videoconferência de forma remota ou semipresencial, podendo as partes se valerem da central de videoconferência situada na sala de audiências da unidade; e) o atendimento à parte pela secretaria e pelo magistrado será feita de forma remota durante o horário de expediente forense por meio e-mail, videochamadas (balcão virtual), e aplicativos digitais e Microsoft Teams; Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se com URGÊNCIA EM PLANTÃO, se necessário, servindo a cópia desta decisão, em via digitalizada, como mandado/ofício.
São Félix do Xingu-PA, 20 de janeiro de 2023 Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito -
26/01/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 09:26
Audiência Preliminar redesignada para 31/03/2023 11:00 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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20/01/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:52
Conclusos para despacho
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21/11/2022 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
13/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 20:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/10/2022 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 13:46
Audiência Preliminar designada para 17/10/2022 10:00 Vara Única de São Félix do Xingú.
-
12/09/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 14:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/06/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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