TJPA - 0905038-05.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/08/2025 09:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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11/08/2025 09:52
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 15/07/2025 10:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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11/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:21
Juntada de Telegrama
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12/07/2025 17:39
Juntada de Telegrama
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11/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:34
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 15/07/2025 10:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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25/06/2025 09:10
Recebidos os autos.
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25/06/2025 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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24/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0905038-05.2022.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de constrição patrimonial do requerido no sistema RENAJUD.
Intime-se o autor para proceder o pagamento das respectivas custas de consulta aos sistemas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 27 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0905038-05.2022.8.14.0301 DESPACHO Infrutífero bloqueio de valores no sistema SISBAJUD.
Intime-se o exequente para que indique bens à penhora em 10 dias, sob pena de suspensão da execução.
Belém/PA, 10 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/02/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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01/01/2025 05:53
Decorrido prazo de MANBRAPE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AR CONDICIONADO E CATALISADORES PARA VEICULOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0905038-05.2022.8.14.0301 DESPACHO Deferido o arresto, aguarde-se 60 dias para busca de resposta no sistema SISBAJUD, posto que a pesquisa se deu na modalidade teimosinha, de maior eficiência.
Belém/PA, 7 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/11/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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02/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 04:27
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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13/09/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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10/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
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10/09/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:51
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 00:18
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0905038-05.2022.8.14.0301 DESPACHO Aguarde-se 10 dias para pesquisa resposta sistema SISBAJUD.
Belém/PA, 16 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
01/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
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15/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
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02/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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17/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0905038-05.2022.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a exequente para proceder o pagamento das custas referentes no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém/PA, 14 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 03:00
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 25 de setembro de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
25/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 21:03
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 10:52
Juntada de Mandado
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31/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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25/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0905038-05.2022.8.14.0301 DESPACHO 1- DEFIRO o pedido de Id.91790282. 2- Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora promova o cumprimento da diligência de id.91075140.
Belém/PA, 9 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
22/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 09:12
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 17/04/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
17/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
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29/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares ( EXPEDIÇÃO DE MANDADO) conforme o art.12 da Lei de Custas vigente. 27 de março de 2023 PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO -
27/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:52
Decorrido prazo de N S MONTEIRO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
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09/03/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 6 de março de 2023 LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
06/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
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18/02/2023 05:18
Decorrido prazo de MANBRAPE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AR CONDICIONADO E CATALISADORES PARA VEICULOS LTDA em 15/02/2023 23:59.
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09/02/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 19:49
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0905038-05.2022.8.14.0301 Exequente: MANBRAPE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AR CONDICIONADO E CATALISADORES PARA VEICULOS LTDA Executado:N S MONTEIRO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS EIRELI Endereço: Avenida Pedro Miranda, 2452, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-024 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 34.933,04 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e três reais e quatro centavos) , conforme planilha de débito juntada no documento de ID.84030208 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, 10 de janeiro de 2023 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121920362322600000079885545 317.347 2022 09 20 Procuração Assinada Procuração 22121920362342100000079885546 Doc. 02 9a Alteração Contrato Social Manbrape Documento de Identificação 22121920362366200000079885547 Doc. 03 CNPJ Documento de Identificação 22121920362386300000079885548 Doc. 04 QSA Documento de Identificação 22121920362403200000079885549 Doc. 05 NF 33456 Documento de Comprovação 22121920362418400000079885550 Doc. 06 NF 35328 Documento de Comprovação 22121920362434800000079885551 Doc. 07 Relatório Posição de Cliente Documento de Comprovação 22121920362451300000079885552 Doc. 08 Comprovante Entrega NF 33456 Documento de Comprovação 22121920362467200000079885553 Doc. 09 Comprovante Entrega NF 35328 Documento de Comprovação 22121920362491100000079885554 Doc. 10 Protesto NF 33456 22.09.2021 Documento de Comprovação 22121920362515000000079885555 Doc. 11 Protesto NF 33456 07.10.2021 Documento de Comprovação 22121920362542900000079885556 Doc. 12 Protesto NF 35328 21.10.2021 Documento de Comprovação 22121920362569200000079885558 Doc. 13 Protesto NF 35328 20.11.2021 Documento de Comprovação 22121920362595800000079885559 Doc. 14 Protesto NF 35328 20.12.2021 Documento de Comprovação 22121920362622000000079885560 Doc. 15 Protesto NF 35328 19.01.2022 Documento de Comprovação 22121920362650200000079885561 Doc. 16 Protesto NF 35328 18.02.2022 Documento de Comprovação 22121920362680200000079885562 Doc. 17 Protesto Documento de Comprovação 22121920362709500000079885563 Doc. 18 Protesto Documento de Comprovação 22121920362734500000079885564 Doc. 19 Planilha de Débito Documento de Comprovação 22121920362759400000079885565 Doc. 20 Cálculo de Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121920362779200000079885566 Doc. 21 Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121920362799500000079885567 317.347 2022 09 20 Guia de Custas PGTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22121920362818900000079885571 Certidão Certidão 23010910270898900000080457867 -
23/01/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2023 10:28
Conclusos para decisão
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09/01/2023 10:27
Juntada de Certidão
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19/12/2022 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2022 20:37
Distribuído por sorteio
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Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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