TJPA - 0809957-12.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
-
20/09/2023 19:51
Decorrido prazo de ROBERTO MAURO MARTINS GOMES em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 19:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
12/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 02:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO MAURO MARTINS GOMES em 17/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0809957-12.2020.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Conforme se observa na movimentação processual, a parte Autora foi devidamente intimada a se fazer presente à audiência designada, mas não compareceu, conforme Ids 4142226 e 26109248, nada justificando nos autos.
A ausência do Reclamante a qualquer das audiências do processo, observe-se, é causa de extinção do mesmo sem resolução do mérito, sendo necessária a sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da LJECC).
PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c com art. 485, do CPC.
Sem prejuízo, CONDENO a parte Reclamante ao pagamento das custas processuais.
Proceda-se à conta, intimando-se para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Não ocorrendo o atendimento por parte do Reclamante, inscreva-se na Dívida Ativa Estadual, conforme arts. 46 a 48, e §§, Lei Estadual nº 8.328/2015. Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
31/05/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2021 12:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/05/2021 04:15
Decorrido prazo de ROBERTO MAURO MARTINS GOMES em 03/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 04:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 03/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 15:53
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 15:53
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2021 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
28/04/2021 15:51
Juntada de Petição de termo de audiência
-
28/04/2021 02:47
Decorrido prazo de ROBERTO MAURO MARTINS GOMES em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 27/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:48
Decorrido prazo de ROBERTO MAURO MARTINS GOMES em 23/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 23/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 12:42
Audiência Conciliação redesignada para 28/04/2021 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
09/04/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:40
Audiência Conciliação redesignada para 13/04/2021 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
09/04/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 05:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2021 00:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 26/03/2021 23:59.
-
18/02/2021 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2021 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 10:29
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 10:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
01/02/2021 10:23
Audiência Conciliação cancelada para 05/04/2021 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
27/12/2020 20:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/12/2020 21:02
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
26/12/2020 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2020
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829734-34.2021.8.14.0301
Fabiano de Jesus Medeiros Monteiro Junio...
Advogado: Jimmy Souza do Carmo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2021 10:13
Processo nº 0824067-38.2019.8.14.0301
M.j. Novaes de Lima &Amp; Cia LTDA
Maherlem Paiva de Lima
Advogado: Marcelo Pereira e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/05/2019 17:14
Processo nº 0002605-08.2014.8.14.0051
Itaituba Industria de Cimentos do para S...
Raimundo Vicente Queiroz Junior
Advogado: Arthur Reynaldo Maia Alves Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2014 11:03
Processo nº 0809078-23.2020.8.14.0000
Boulevard Shopping Belem S.A
Avalv Administracao de Bens LTDA
Advogado: Marcelo Dornellas de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2020 18:10
Processo nº 0801121-32.2020.8.14.0012
Welton de Barros Pinheiro
Banpara
Advogado: Lindalva Maria da Cruz Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2020 20:21