TJPA - 0804800-75.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 22:35
Decorrido prazo de JOAO BRITO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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10/02/2024 22:35
Decorrido prazo de FLAVIO DAS NEVES SILVA em 25/01/2024 23:59.
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10/02/2024 22:35
Decorrido prazo de FLAVIO DAS NEVES SILVA em 29/01/2024 23:59.
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10/02/2024 22:35
Decorrido prazo de JOAO BRITO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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10/02/2024 22:35
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 10:21
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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18/12/2023 00:29
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0804800-75.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA REU: JOAO BRITO DA SILVA e outros, Nome: JOAO BRITO DA SILVA Endereço: Travessa Floriano Peixoto, 2238, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-030 Nome: FLAVIO DAS NEVES SILVA Endereço: Alameda Três, 155, (Cj Cordeiro de Farias), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-030 DESPACHO Cumpra-se integralmente a sentença proferida de ID. 89827876, devendo proceder o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda da Capital K1 -
14/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 02:20
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 06/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:20
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 06/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:48
Decorrido prazo de FLAVIO DAS NEVES SILVA em 09/05/2023 23:59.
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29/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
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29/06/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 00:42
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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16/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 23:34
Homologada a Transação
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28/03/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 06:50
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 06:49
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 16/03/2023 23:59.
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14/02/2023 08:37
Decorrido prazo de FLAVIO DAS NEVES SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:37
Decorrido prazo de JOAO BRITO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:57
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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06/02/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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24/01/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0804800-75.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA REU: JOAO BRITO DA SILVA e outros, Nome: JOAO BRITO DA SILVA Endereço: Travessa Floriano Peixoto, 2238, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-030 Nome: FLAVIO DAS NEVES SILVA Endereço: Alameda Três, 155, (Cj Cordeiro de Farias), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-030 SENTENÇA INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV e FLÁVIO DAS NEVES SILVA, já qualificado nos autos, peticionaram nesta Ação Ordinária que visou o ressarcimento ao erário, requerendo a homologação de Acordo Judicial entre as partes (ID. 58509182).
O Ministério Público, instado a se manifestar, opinou pela homologação do referido Acordo (ID. 77373472).
Relatados.
Decido.
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de (ID. 58509182), celebrada judicialmente pelas partes e nos termos ali ajustados, a fim de que o Sr.
FLÁVIO DAS NEVES SILVA, pague ao IGEPREV a quantia total de R$ 22.236,09 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e nove centavos), devendo o pagamento se dar nos termos da proposta, por meio de RPV, conforme o art. 1º da Lei Estadual nº. 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos do CNJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, devidamente corrigido até o efetivo pagamento a partir do protocolo deste acordo.
O pagamento do valor da RPV deve ser realizado da seguinte forma: destacada do valor total acima mencionado a quantia de R$ 20.214,63, na conta bancária do Autor IGEPREV, Banco Banpará, Agência 015, Conta Corrente: 000188111-6, CNPJ: 05.***.***/0001-00 – IGEPREV/FINANPREV, conforme cláusula segunda, item 1, “a” do Termo de Acordo.
Homologo, também, conforme cláusula segunda, item 1, “b” do Termo de Acordo, o pagamento dos honorários advocatícios destacados do valor total da RPV, no montante de R$ 2.021,46, em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES AUTÁRQUICOS E FUNDACIONAIS DO ESTADO DO PARÁ – APAFEP, CNPJ: 10.***.***/0001-79, a ser depositado no Banco Banpará, Agência 047, Conta corrente: 47701-0, devendo este se dar nos termos da proposta, por meio de RPV, conforme o art. 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos do CNJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, devidamente corrigido até o efetivo pagamento a partir do protocolo deste acordo.
Isto posto, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, C/C art. 515, inciso III, ambos do CPC, e art. 57 da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, certificado o trânsito em julgado desta sentença homologatória, e a teor do art. 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos do CNJ e do Tribunal de Tribunal de Justiça do Estado do Pará, AUTORIZO a expedição de: 1) RPV total de R$ 22.236,09, sendo: R$ 20.214,63 pagos ao IGEPREV; 2) RPV de R$ 2.021,46, referentes ao destaque de honorários advocatícios para a APAFEP.
Após expedição das requisições de pequeno valor devidas, aguarde-se manifestação das partes, nos termos do art. 9°, §§3° e 4°, da Res. n° 29/2016-TJPA, ficando autorizada, desde já, a intimação por ato ordinatório.
Em tempo, após o pagamento, em observância à Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, IV, do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2017, celebrado entre o TJE/PA e a Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal (DJ nº 6132/2017, de 03.02.2017), à UPJ para que proceda ao repasse à tal Superintendência, até o décimo dia útil do mês subsequente, dos dados referentes à(s) antedita(s) ordem(ns) de pagamento.
Sem custas processuais, ante a isenção de que goza a Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital – K3 -
18/01/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:59
Homologada a Transação
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01/12/2022 10:20
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 08:00
Conclusos para despacho
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10/08/2022 08:00
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 10:13
Expedição de Certidão.
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21/04/2022 02:43
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 18/04/2022 23:59.
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20/04/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 01:43
Decorrido prazo de FLAVIO DAS NEVES SILVA em 13/04/2022 23:59.
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27/03/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 08:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/03/2022 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 17:59
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 17:55
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2022 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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