TJPA - 0865436-41.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 08:44
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/07/2023 23:59.
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26/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 03:32
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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17/06/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0865436-41.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: GLAUBER DA SILVA PINHEIRO RECLAMADO: PARÁ e outros, Nome: PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Procuradoria Geral do Estado, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO Em virtude do pedido de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0808272-80.2023.8.14.0000 feito por este Juízo com anuência dos Juízos da 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda da Capital em ato de cooperação, mantenho o sobrestamento dos presentes autos, a fim de se evitar decisões conflitantes e garantir a coerência e integridade das decisões judiciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital – k1 -
13/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0808272-80.2023.8.14.0000
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08/05/2023 13:52
Conclusos para decisão
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08/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 16:00
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/03/2023 23:59.
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23/02/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 08:37
Decorrido prazo de GLAUBER DA SILVA PINHEIRO em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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29/01/2023 03:05
Decorrido prazo de GLAUBER DA SILVA PINHEIRO em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 03:05
Decorrido prazo de Estado do Pará em 26/01/2023 23:59.
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0865436-41.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: GLAUBER DA SILVA PINHEIRO RECLAMADO: PARÁ e outros, Nome: PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Procuradoria Geral do Estado, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO Este Juízo decidiu da seguinte forma no feito de nº 0836489-40.2022.8.14.0301, o qual trata do mesmo tema dos presentes autos: “(...)Isto posto, declaro este juízo incompetente e, de acordo com o art. 66, II, do CPC, suscito o CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA por força da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda, o qual também se julgou incompetente para processar a presente demanda.
Finalmente, DETERMINO a suspensão dos processos abaixo listados que vieram redistribuídos em razão de decisão de declínio de competência com idêntico fundamento, nos termos do que dispõe o art. 313, V, a, do CPC, a fim de que aguardem o resultado do conflito ora suscitado(...)” Posto isto, suspendo o presente processo ante as razões constantes da decisão acima referida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4a Vara de Fazenda da Capital – k1 -
18/01/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 02:17
Decorrido prazo de GLAUBER DA SILVA PINHEIRO em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 01:17
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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13/12/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 10:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0836489-40.2022.8.14.0301
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12/12/2022 10:49
Suscitado Conflito de Competência
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07/12/2022 11:42
Conclusos para decisão
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07/12/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
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12/11/2022 01:51
Decorrido prazo de GLAUBER DA SILVA PINHEIRO em 11/11/2022 23:59.
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05/11/2022 04:08
Decorrido prazo de Estado do Pará em 04/11/2022 23:59.
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21/10/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:43
Conclusos para despacho
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05/10/2022 12:43
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 08:30
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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05/10/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:17
Declarada incompetência
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23/09/2022 09:39
Conclusos para decisão
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23/09/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2022 04:38
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/06/2022 23:59.
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09/05/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 01:40
Decorrido prazo de GLAUBER DA SILVA PINHEIRO em 10/02/2022 23:59.
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29/12/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 08:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2021 13:53
Conclusos para decisão
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07/12/2021 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 13:18
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2021 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/11/2021 08:51
Declarada incompetência
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12/11/2021 10:54
Conclusos para decisão
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12/11/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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