TJPA - 0003227-75.2016.8.14.0097
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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25/07/2025 21:22
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 00:32
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0003227-75.2016.8.14.0097 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Público RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA DE ORIGEM: BENEVIDES (1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) APELANTE: MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO PARÁ APELADA: DALVA MARIA CORDEIRO FERREIRA RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que, após a interposição do recurso de Apelação pelo Município de Santa Barbara do Pará (Id. 21104924), não consta informações acerca da intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões.
Com efeito, a ausência de intimação da parte apelada para a apresentação das contrarrazões recursais viola o contraditório.
Desta forma, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte recorrida, para que, caso queira, apresente contrarrazões ao presente recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1°, do CPC/2015. À Secretaria para as providências cabíveis.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
30/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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07/12/2024 00:14
Decorrido prazo de DALVA MARIA CORDEIRO FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO PARA em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0003227-75.2016.8.14.0097 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Público RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: DALVA MARIA CORDEIRO FERREIRA APELADO: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO PARA RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o apelo no duplo efeito com fundamento no artigo 1012 do CPC/15.
Remetam-se os autos ao Ministério Público de Segundo Grau, para exame e parecer.
Em seguida, retornem-me conclusos.
Belém, 8 de novembro de 2024.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
11/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 06:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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