TJPA - 0905346-41.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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13/07/2025 11:15
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 27/06/2025 23:59.
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04/07/2025 09:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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27/06/2025 11:35
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 11:35
Mandado devolvido cancelado
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26/06/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 22:39
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP e considerando o recolhimento incompleto, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPESA: (01) EXPEDIÇÃO DE MANDADO. (Esta se difere de ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, já recolhida).
Belém, 16 de junho de 2025 SANDRO FELIX BRASIL 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
16/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:57
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0905346-41.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) APELANTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A APELADO: A R V NAVEGACAO EIRELI - EPP Nome: A R V NAVEGACAO EIRELI - EPP Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, não informado, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-620 Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, na qual a sentença que extinguiu o feito por abandono da causa foi anulada, consoante decisão do juízo de segundo grau (Id.137231867).
Po outro lado, a parte indicou novo endereço para cumprimento da liminar, em Id.107420839.
Assim sendo, renove-se a diligência no último endereço informado nos autos, após comprovado o recolhimento das custas devidas.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122119175268400000079960973 2-procuração Instrumento de Procuração 22122119175309900000079960974 3-Substabelecimento Substabelecimento 22122119175391500000079960975 4-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ Documento de Identificação 22122119175428700000079960976 5-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ - part2 Documento de Identificação 22122119175477700000079960977 6-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ Documento de Identificação 22122119175522600000079960978 7 - CONTRATO FORMALIZADO - 1690250071 Documento de Comprovação 22122119175579200000079962929 8 - DEBITO ATUALIZADO - 1690250071 Documento de Comprovação 22122119175686900000079962930 9 - Notificação especial - mudou-se Documento de Comprovação 22122119175717900000079962931 10 - Notificação AR- negativo Documento de Comprovação 22122119175750700000079962932 11 - NOTIFICAÇÃO AR POSITIVA - ENDEREÇO DIVERSO Documento de Comprovação 22122119175782300000079962933 12 -SITUACAO GRAVAME Documento de Comprovação 22122119175816400000079962934 Habilitação nos autos Petição 23011016472517500000080548228 3-BMB_Substabelecimento.doc Substabelecimento 23011016472541200000080549579 CUSTAS INICIAIS - A R V NAVEGACAO EIRELI Documento de Comprovação 23011016472564000000080549580 Comprovante de pagto_R$ 6.997,80 Documento de Comprovação 23011016472580900000080549581 Certidão Certidão 23011109100121800000080572608 Decisão Decisão 23011110203347000000080577546 Decisão Decisão 23011110203347000000080577546 Decisão Decisão 23011110203347000000080577546 Decisão Decisão 23011110203347000000080577546 Contestação Contestação 23012815313251900000081319910 Procuração Instrumento de Procuração 23012815313288700000081319911 Declaracao de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 23012815313331200000081319912 CNPJ Documento de Comprovação 23012815313360900000081319913 Contrato Social Documento de Comprovação 23012815313390700000081319914 1a Alt Cto Social Documento de Comprovação 23012815313456300000081319915 2a Alt Cto Social Documento de Comprovação 23012815313491500000081319916 Identidade Documento de Comprovação 23012815313532500000081319917 Comprov de Residencia Documento de Comprovação 23012815313562700000081319918 Certidão Certidão 23020113262398400000081555747 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020113265996000000081555749 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020113265996000000081555749 Petição Petição 23020120580280000000081583600 Certidão Certidão 23020811582336400000081954759 Petição Petição 23021308474895400000082189959 3-BMB_Substabelecimento.doc Substabelecimento 23021308474944700000082189962 DILIGÊNCIA Diligência 23022515240518700000082851126 Carta precatória Carta precatória 23040411200613300000085342857 PROCESSO_ 0800242-45.2023.8.14.0133 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL_compressed (2)-1-70 Documento de Comprovação 23040411200632200000085592123 PROCESSO_ 0800242-45.2023.8.14.0133 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL_compressed (2)-71-140 Documento de Comprovação 23040411200731700000085592124 Despacho Despacho 23041313371660800000086078415 Despacho Despacho 23041313371660800000086078415 Petição Petição 23050314291657300000087205739 03_TMP_505183_Guia para Pagamento_3179385 Documento de Comprovação 23050314291687000000087205741 03_TMP_505183_Comprovante de Pagamento_3179573 Documento de Comprovação 23050314291705900000087205745 Mandado Mandado 23070515330404400000090906663 Mandado Mandado 23070515330404400000090906663 Diligência Diligência 23081707434883800000093246939 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082213524159600000093574927 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082213524159600000093574927 Petição Petição 23082912323247100000093968561 manifestaçao - Mercedes x A R V NAVEGAÇÃO EIRELI Petição 23082912323268500000093968562 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091312353192800000094772178 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091312353192800000094772178 Petição Petição 23092118105157400000095288408 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 23092118105198300000095288409 20_TMP_528536_Comprovante de Pagamento_103053282 Documento de Comprovação 23092118105231300000095288410 DAJE ARV Documento de Comprovação 23092118105263700000095288411 Mandado Mandado 23092210552701100000095318377 Mandado Mandado 23092210552701100000095318377 Diligência Diligência 23111709355174900000098242576 Scan 17 nov. 23 00·30·37 Certidão 23111709355207600000098242577 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111710364384300000098253009 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111710364384300000098253009 Petição Petição 23112709435867800000098803604 Boleto - ARV NAVEGAÇÃO Documento de Comprovação 23112709435905500000098803605 24_TMP_538590_Comprovante de Pagamento_103070102 Documento de Comprovação 23112709435962300000098803606 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011509015419700000100621230 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011509015419700000100621230 Petição Petição 24012209473359200000100978705 GUIA ARV NAVEGAÇÃO - DILIGENCIA OJ BUSCA E APREENSÃO Documento de Comprovação 24012209482495600000100978706 19_TMP_546666_Comprovante de Pagamento_103082720 Documento de Comprovação 24012209482538800000100978707 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012910524928000000101384996 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012910524928000000101384996 Petição Petição 24020510105216100000101856927 Certidão Certidão 24021909144748100000102547326 AR Identificação de AR 24032308052395600000104986487 AR Identificação de AR 24032308052402600000104986488 Despacho Despacho 24051311251060200000108139269 Petição Petição 24051614543382000000108457167 ARV NAVEGAÇÃO - RELATÓRIO DE CALCULO Documento de Comprovação 24051614543431000000108457168 Despacho Despacho 24051311251060200000108139269 AR Identificação de AR 24060808061125800000109810175 AR Identificação de AR 24060808061133500000109810176 Certidão Certidão 24070308313298400000111679577 REVOGACAO DE PODERES Petição 24091909251596400000119262786 Sentença Sentença 24093010511574900000119875542 Apelação Apelação 24101711483099400000121150398 17_TMP_602783_Guia para Pagamento_103174538 Documento de Comprovação 24101711483193700000121150405 17_TMP_602783_Comprovante de Pagamento_103175500 Documento de Comprovação 24101711483231400000121150406 17_TMP_602783_Guia para Pagamento_103174534 Documento de Comprovação 24101711483261900000121150408 17_TMP_602783_Comprovante de Pagamento_103175497 Documento de Comprovação 24101711483294500000121150410 Certidão Certidão 24102914003653100000121879984 Certidão Certidão 24110822585400200000122588445 Sentença Sentença 24093010511574900000119875542 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011310064123800000124309376 Certidão Certidão 25011310150412000000125626372 Despacho Despacho 25011410575110400000125652306 Sentença Sentença 25012316380700000000127910658 Sentença Sentença 25012317022500000000127910659 Baixa definitiva Baixa definitiva 25021810323200000000127910660 Petição Petição 25022117585735100000128229940 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_MERCEDES_BENZ_MARCELO_ARAUJO_CARVALHO_JUNIOR_CHRIS_GOMES Substabelecimento 25022117585763400000128229941 -
28/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:33
Juntada de sentença
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20/01/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:08
Desentranhado o documento
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13/01/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual
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01/01/2025 07:33
Decorrido prazo de A R V NAVEGACAO EIRELI - EPP em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:08
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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13/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Vistos etc, BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor de A R NAVEGAÇÃO EIRELI - EPP, igualmente identificada nos autos.
Determinada a medida liminar de busca e apreensão do veículo, o bem não foi localizado, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça (Id.104385908).
Enfim, o autor foi pessoalmente intimado para manifestar expresso interesse no feito, conforme AR anexo (Id.117179235), sob pena de extinção do processo (art. 485, III do CPC), para que recolhesse as custas processuais com vistas à expedição do mandado (Id.107874686), todavia, verificou-se o não atendimento da determinação judicial, transcorrendo o prazo sem manifestação, consoante certidão nos autos (Id.119218677). É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em que foi expedida intimação postal para o autor manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito, recolhendo as custas devidas para expedição do mandado, no entanto, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, embora pessoalmente intimado, conforme AR (Id.117179235).
Enuncia o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, haja vista que o autor, regularmente intimado, não promoveu os atos e diligências que lhe competia, na forma do art. 485, III, §1º do Código de Processo Civil.
Após as formalidades legais, arquive-se, dando baixa na distribuição.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 82 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
08/11/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 22:58
Juntada de Certidão
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05/11/2024 05:52
Decorrido prazo de A R V NAVEGACAO EIRELI - EPP em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:48
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/09/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:44
Decorrido prazo de A R V NAVEGACAO EIRELI - EPP em 17/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 07:13
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
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08/06/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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27/05/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 08:05
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 19/05/2023 23:59.
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23/03/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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19/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 21:34
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias, a seguir, correspondentes ao seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 1 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO; Belém, 29 de janeiro de 2024.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
29/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 02:33
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 17 de novembro de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
17/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 10:55
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 07:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 07:22
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:33
Juntada de Mandado
-
03/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:20
Expedição de Carta precatória.
-
25/02/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2023 05:54
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2023.
-
09/02/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:51
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
08/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,1 de fevereiro de 2023.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
01/02/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0905346-41.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: A R V NAVEGACAO EIRELI - EPP Nome: A R V NAVEGACAO EIRELI - EPP Endereço: AL R SIQUEIRA MENDES, 1238, ANDAR 10 SL 4 E 5, PONTA GROSSA ICOARA, BELéM - PA - CEP: 66812-460
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A, em desfavor de A R V NAVEGACAO EIRELI, com fundamento no decreto-lei nº 911/69, em que o autor alega que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo CV TRUCK EXTRAHEAVY 3344 /48 AXOR CABINE ESTENDIDA 6X4 3E DIES. 2P BASICO, placa PA / QVQ4G85.
Requereu, então, a concessão de medida liminar nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 911/69, haja vista que o réu teria se tornado inadimplente com suas obrigações, bem como constituído em mora.
Dispõe o art. 3º do decreto-lei nº 911/69: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, haja vista a comprovação da mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem objeto da presente ação com o autor.
Anote-se que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após executada a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos do art. 3º, §§2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Por outro lado, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Dec.
Lei n. 911/69).
Informo que a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, depende do pagamento das custas processuais previstas no art. 3º, inciso XVIII, §8º da lei estadual nº 8.328/2015.
Por fim, levante-se o sigilo dos autos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122119175268400000079960973 2-procuração Procuração 22122119175309900000079960974 3-Substabelecimento Substabelecimento 22122119175391500000079960975 4-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ Documento de Identificação 22122119175428700000079960976 5-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ - part2 Documento de Identificação 22122119175477700000079960977 6-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ Documento de Identificação 22122119175522600000079960978 7 - CONTRATO FORMALIZADO - 1690250071 Documento de Comprovação 22122119175579200000079962929 8 - DEBITO ATUALIZADO - 1690250071 Documento de Comprovação 22122119175686900000079962930 9 - Notificação especial - mudou-se Documento de Comprovação 22122119175717900000079962931 10 - Notificação AR- negativo Documento de Comprovação 22122119175750700000079962932 11 - NOTIFICAÇÃO AR POSITIVA - ENDEREÇO DIVERSO Documento de Comprovação 22122119175782300000079962933 12 -SITUACAO GRAVAME Documento de Comprovação 22122119175816400000079962934 Habilitação nos autos Petição 23011016472517500000080548228 3-BMB_Substabelecimento.doc Substabelecimento 23011016472541200000080549579 CUSTAS INICIAIS - A R V NAVEGACAO EIRELI Documento de Comprovação 23011016472564000000080549580 Comprovante de pagto_R$ 6.997,80 Documento de Comprovação 23011016472580900000080549581 Certidão Certidão 23011109100121800000080572608 -
25/01/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 10:20
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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