TJPA - 0803502-50.2022.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0803502-50.2022.8.14.0074 EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO RIBEIRO Nome: RAFAEL SAMPAIO RIBEIRO Endereço: Alameda José de Miranda Castelo Branco, 370, CENTRO DE RECUPERAÇÃO CEL.
ANASTÁCIO DAS NEVES, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-370 DECISÃO R.H.
Considerando o pleito de id 120668257, intime-se a parte exequente a fim de que promova a quitação das custas, no prazo de 05 dias.
Após avaliarei a realização das pesquisas pleiteadas.
Após, voltem conclusos.
P.C.I.
Tailândia/PA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO -
17/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803502-50.2022.8.14.0074 EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO RIBEIRO Nome: RAFAEL SAMPAIO RIBEIRO Endereço: Alameda José de Miranda Castelo Branco, 370, CENTRO DE RECUPERAÇÃO CEL.
ANASTÁCIO DAS NEVES, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-370 DECISÃO R.
H.
O presente feito tramita desde o ano de 2022, sem que, até o presente momento, o executado tenha sido encontrado para ser citado.
Ademais, na data de hoje junto pesquisa de valores através do sistema SISBAJUD, realizado a título de arresto cautelar, porém, como se observa, nada foi encontrado.
Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil determino a suspensão do curso do processo de execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º) Int. e Cumpra-se.
Tailândia/PA, 27 de maio de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
11/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 09:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 23:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL SAMPAIO RIBEIRO em 01/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
05/02/2024 00:07
Publicado EDITAL em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Dr.
CHARBEL ABDON HABER JEHÁ- Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tailândia/PA, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital com prazo de 20 (vinte) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Secretaria Judicial, com endereço à Av.
Belém, nº 08, Bairro Centro, Tailândia/PA, se processam os termos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, autos nº 0803502-50.2022.8.14.0074, em que é autor o BANPARA, figurando como requerido RAFAEL SAMPAIO RIBEIRO, que por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, fica CITADO, pelo presente Edital, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829, CPC/2015), custas judiciais e honorários advocatícios e para que, querendo, oponha-se à execução por meio de embargos (instruídos com cópias das peças processuais relevantes), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC/2015), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, CPC/2015).
Alertando-se, desde já, que no caso de embargos manifestamente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça e o devedor poderá sujeitar-se ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (arts. 918, Parágrafo Único e 774, Parágrafo Único, ambos do CPC/2015).
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Tailândia, Estado do Pará, aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Eu, Anderson Ferreira de Lima, Auxiliar Judiciário, digitei este.
CHARBEL ABDON HABER JEHÁ Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tailândia/PA -
01/02/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:10
Expedição de Edital.
-
14/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº. 0803502-50.2022.8.14.0074 EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO RIBEIRO DESPACHO R.H. 1.
Considerando a insuficiência de informações quanto ao endereço do executado sem êxito em suprir tal falta, cite-se por edital a parte requerida, no prazo de 20 dias.
Para provável hipótese de revelia, nomeio a Defensoria Pública, desta comarca, para oferecer embargos, no prazo legal; 2.
Elucido que a aludida citação está condicionada ao pagamento prévio das custas, pelo que, intime-se a parte autora para que promova a citada quitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C.
Tailândia/PA 11 de dezembro de 2023 Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito -
13/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, Art. 1º, § 2º, Inc.
II, datado de 25/05/09, visando a maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do conteúdo da certidão ID 104975403, no prazo de 15 dias, adotando as providências cabíveis ao prosseguimento da presente ação.
Ficando desde já intimada para pagamento das custas, caso haja pedido de novas diligências.
Data da assinatura eletrônica.
THAÍS FABIANE JANSEN DE SÁ FERREIRA Analista Judiciário Matrícula 198081 -
30/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJC, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, e visando impulsionar o feito, fica a parte requerente devidamente intimada a providenciar ao recolhimento das custas devidas, intermediária (diligencia do Oficial de Justiça), nos presentes autos, dentro do prazo legal, o qual devera juntar boleto e relatório.
Tailândia, 13 de julho de 2023 José Maria da Rocha Correa Auxiliar judiciário Mat. 152480 -
13/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:13
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
13/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº. 0803502-50.2022.8.14.0074 EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO RIBEIRO Nome: RAFAEL SAMPAIO RIBEIRO Endereço: Avenida Florianópolis, 207, esquina com Trav.
Cap.
Poço, Novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Analisando os autos, a diligência de citação (id 95518169) restou infrutífera, embora o Oficial de Justiça tenha encontrado os avós do executado e recebido a informação de que ele estaria cumprindo pena em regime semiaberto em Belém/PA.
Em seguida, a parte autora requereu a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC (réu preso revel).
Ocorre que o executado sequer foi citado, logo não é revel, de modo que indefiro o pedido do exequente, por ora.
Assim, levando em conta a informação constante na Certidão id 95518169, este juízo efetuou pesquisas nos sistemas de execução penal (em anexo) e constatou que o executado cumpre pena em regime semiaberto no CRCAN - CENTRO DE RECUPERAÇÃO CORONEL ANASTÁCIO DAS NEVES, situado na Al.
Castelo Branco, 370 - Campina de Icoaraci, Belém – PA.
Deste modo, determino renovação do expediente citatório, por Oficial de Justiça, no CRCAN - CENTRO DE RECUPERAÇÃO CORONEL ANASTÁCIO DAS NEVES, condicionando sua realização ao pagamento das custas processuais pertinentes pelo exequente.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, recolha as custas pertinentes à nova diligência citatória (por carta precatória).
Após, cumpra-se a diligência determinada.
Expeça-se o necessário.
Tailândia/PA, 7 de julho de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
07/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, Art. 1º, § 2º, Inc.
II, datado de 25/05/09, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do conteúdo da certidão de diligência ID 95518169 no prazo de 15 dias, adotando as providências cabíveis ao prosseguimento da presente ação.
Tailândia, 28 de junho e 2023.
Nader Cristino do Carmo Batista Auxiliar Judiciário da 2ª Vara cível de Tailândia Matrícula 160857 -
28/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:25
Decorrido prazo de BANPARA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 22:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
29/01/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0803502-50.2022.8.14.0074 EXEQUENTE: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 EXECUTADO: RAFAEL SAMPAIO RIBEIRO Nome: RAFAEL SAMPAIO RIBEIRO Endereço: Avenida Florianópolis, 207, esquina com Trav.
Cap.
Poço, Novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H. 1.
Cuida-se de execução de título extrajudicial nos termos do art. 824 e seguintes do CPC/2015 uma vez que intentada como execução de quantia certa.
Presentes os requisitos específicos necessários ao processamento da execução forçada. 2.
Para o caso de pagamento, fixo os honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor da causa (art. 827, CPC/2015), devendo constar do mandado que caso o débito seja integralmente pago, no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015). 3.
Cite-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829, CPC/2015), custas judiciais (cujo valor deverá ser informado no mandado) e honorários advocatícios e para que, querendo, oponha-se à execução por meio de embargos (instruídos com cópias das peças processuais relevantes), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC/2015), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, CPC/2015).
Alertando-se, desde já, que no caso de embargos manifestamente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça e o devedor poderá sujeitar-se ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (arts. 918, Parágrafo Único e 774, Parágrafo Único, ambos do CPC/2015). 4.
Apresentados embargos, certifique-se acerca da tempestividade e do recolhimento das custas correspondentes.
Após, promova-se a conclusão dos autos. 5.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC/2015). 6.
SERVIRÁ CÓPIA DESTE DESPACHO COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo a Sra.
Diretora observar o disposto nos artigos 3º e 4º de referida normativa. 7.
Cumpra-se Tailândia/PA, 19 de janeiro de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
19/01/2023 20:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 20:49
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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