TJPA - 0808590-67.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 16:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2023 23:59.
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24/02/2023 09:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA DA ROCHA em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 18:40
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SILVA DA ROCHA em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 05:48
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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07/02/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0808590-67.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LUIZA SILVA DA ROCHA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1536, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-230 Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS Endereço: desconhecido Nome: IGEPREV Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 122, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-265 Nome: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento do acórdão oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará contra o Governador do Estado do Pará.
O feito não pode prosseguir até o julgamento da Ação Rescisória proposta pelo Estado do Pará (Processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000), que objetiva desconstituir o acórdão que dá base ao pedido, em face da concessão da tutela de urgência pelo Desembargador Relator, nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento da ação rescisória acima referida, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Cumpra-se.
Belém, 18 de janeiro de 2023 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
20/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 07:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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14/09/2022 09:22
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2022 12:04
Conclusos para decisão
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25/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2022 06:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 05:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/04/2022 23:59.
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16/03/2022 01:49
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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16/03/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 14:36
Conclusos para decisão
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09/02/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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