TJPA - 0810892-60.2022.8.14.0401
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 01:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 15:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 13:17
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
25/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 13:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 09:30 7ª Vara Criminal de Belém.
-
18/09/2024 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 00:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 13:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 09:30 7ª Vara Criminal de Belém.
-
23/02/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 06:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:22
Juntada de Ofício
-
15/11/2023 11:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 07:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0810892-60.2022.8.14.0401 Visto, etc.
Trata-se da manifestação da Defensoria Pública de Id 95082186, mediante a qual é pleiteada a intimação do denunciado para constituir novo advogado na forma do art. 358 do CPP, haja vista exercer ele o cargo de 3º Sargento junto à Polícia Militar do Estado do Pará.
Decido.
Considerando que a alternativa apresentada pela Defensoria Pública é mais benéfica ao réu, não trazendo prejuízo algum ao deslinde processual, entendo ser medida de justiça acatá-la. É que a previsão do art. 358 do CPP de que “a citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço”.
Em que pese o referido dispositivo trate da citação do militar, tal previsão legal pode servir de embasamento para a intimação do policial militar, isso porque, segundo o antigo brocardo jurídico “a maiori, ad minus” ou “quem pode o mais, pode o menos”.
Em outras palavras, tem-se que o que é válido para o mais, deve servir para o menos.
Trata-se de interpretação extensiva da lei, para hipóteses não contempladas especificamente na legislação, como no caso dos autos.
Reputo essencial ressaltar que, tanto a citação do militar por meio de seu chefe quanto a intimação do réu para o propósito de esclarecimento de sua defesa, não impõem ao réu nenhum dever ou encargo positivo, isto é, o conhecimento que ser-lhe-á dado por intermédio de sua chefia não o obriga a realizar qualquer ação, de modo que também não há previsão de sanção na hipótese de ele nada fazer por oportunidade de sua ciência acerca do que seu chefe estará lhe informando. É que a intimação em questão se destina tão somente a informá-lo de seu direito de constituir novo advogado, haja vista não ter o causídico habilitado apresentado resposta à acusação em seu favor, apesar de intimado para fazê-lo, devendo ser o réu cientificado, ainda, na mesma oportunidade, de que se não esclarecer sua defesa, passará a ser assistido pela Defensoria Pública.
Trata-se de alternativa perfeitamente possível no caso dos autos, pois inquestionavelmente mais benéfica ao réu, o qual já fora citado e cuja falta de atualização de sua atual residência e eventual ausência na audiência designada, pós intimação por edital, implicaria necessariamente na decretação de sua revelia, nos termos do art. 367 do CPB.
Isto posto, em analogia ao art. 358 do CPP, oficie-se ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Pará para que intime, pessoalmente, o denunciado JAIRO MOURA MONTEIRO, 3º Sargento da Polícia Militar, para constituir novo advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista não ter o causídico habilitado nos autos apresentado resposta à acusação em seu favor.
O réu deverá, ainda, ser cientificado que, fluído o prazo sem indicação, o processo seguirá aos auspícios da Defensoria Pública, a qual deverá ser imediatamente notificada para ciência.
Servirá a presente deliberação como ofício e intimação a ser entregue ao acusado.
Deverá o Comando da Polícia Militar devolver a comunicação assinada ou, pelo menos, com a confirmação de que ela chegou ao conhecimento do destinatário.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém/PA, na data da assinatura eletrônica.
Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 7ª Vara Criminal (Portaria nº. 2747/2023-GP, publicada no DJ nº. 7626 de 28/06/2023) -
14/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2023 02:55
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
18/06/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0810892-60.2022.8.14.0401 DECISÃO – EDITAL DE INTIMAÇÃO DENUNCIADO: JAIRO MOURA MONTEIRO, inscrito no CPF nº *86.***.*71-91 SSP/Pa, portador do RG nº 27213, filho de Pedro Damião Coelho Monteiro e Laura Moura Monteiro.
Vistos, etc.
Considerando o teor das certidões dos ID’s nº. 87232568 e 92426366, bem como o fato do réu já ter sido citado pessoalmente (ID nº. 79120297), intime-se o acusado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361, do CPP para constituir novo advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, face o que vinha atuando em sua defesa não ter apresentado resposta à acusação.
O réu deverá ainda ser cientificado que fruído o prazo sem indicação o processo seguirá aos auspícios da Defensoria Pública, a qual deverá ser imediatamente notificada para ciência.
Servirá a presente deliberação como edital de intimação, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico e afixada à porta do edifício onde funcionar este juízo, conforme parágrafo único do art. 365 do CPP.
Cumpra-se.
Belém/PA, na data da assinatura digital.
Horácio de Miranda Lobato Neto Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 7ª Vara Criminal (Portaria nº. 2362/2023-GP, publicada no DJ nº. 7611 de 05/06/2023) -
14/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nesta data abro vista dos presentes autos ao Dr.
Wellington Almeida Pastana, OAB/PA 28905, o qual acompanhou o acusado em sede de interrogatório perante a autoridade policial, para informar se continua na defesa do acusado durante a instrução processual e, em caso positivo, para apresentar resposta à acusação.
A inércia do advogado será presumida como renúncia tácita dos poderes ‘apud acta’.
Belém, 14 de fevereiro de 2023.
GISELLE FIALKA DE CASTRO LEAO -
14/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 22:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0810892-60.2022.8.14.0401 Visto, etc. 1 – Dê-se ciência ao Ministério Público sobre o teor da juntada realizada pela Polícia Civil no ID nº. 79712052 e anexo. 2 – Em atenção ao requerimento formulado pela Defensoria Pública no ID nº. 81427076, a fim de que não haja questionamentos sobre violação a ampla defesa do acusado, intime-se o Dr.
Wellington Almeida Pastana, OAB/PA 28905, o qual acompanhou o acusado em sede de interrogatório perante a autoridade policial, para informar se continua na defesa do acusado durante a instrução processual e, em caso positivo, para apresentar resposta à acusação.
A inércia do advogado será presumida como renúncia tácita dos poderes ‘apud acta’.
Cumpra-se.
Belém/PA, na data da assinatura eletrônica.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
18/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 09:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/10/2022 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2022 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:44
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/08/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 10:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
25/07/2022 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2022 11:56
Declarada incompetência
-
16/06/2022 05:09
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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