TJPA - 0807736-06.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 10:02
Baixa Definitiva
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17/02/2023 10:00
Baixa Definitiva
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17/02/2023 00:16
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/02/2023 23:59.
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04/02/2023 17:29
Publicado Sentença em 26/01/2023.
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04/02/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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26/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0807736-06.2022.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: CAPITAL AGRAVANTE: UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: DIEGO AZEVEDO TRINDADE– OAB/PA Nº 11270 AGRAVADA: ERICA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DEFENSOR PÚBLICO: JENIFER DE BARROS RODRIGUES RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR.
DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO objetivando a reforma do interlocutório proferido pelo Juízo da 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, que deferiu pedido de liminar, nos autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA E DANOS MORAIS proposta ÉRICA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, em desfavor do ora Agravantes (Proc. nº 0840557-33.2022.8.14.0301). É o breve relatório, passo a decidir.
Compulsando os autos do processo originário (Proc. nº 0840557-33.2022.8.14.0301).
Verifico que em 26/08/2022 (ID.
Num. 75620675), houve sentença julgando Procedente o pedido, nos termos do art.485, Inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, diante do decisum proferido pelo Juízo a quo, resta prejudicado o recurso em questão, em razão da perda superveniente do interesse recursal e, consequentemente, do objeto do presente agravo.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo, com fulcro no art. 932, III, do CPC, por se encontrar prejudicado, em face da perda superveniente de seu objeto.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Juiz Convocado - Relator -
24/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:06
Prejudicado o recurso
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31/05/2022 20:45
Conclusos para decisão
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31/05/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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