TJPA - 0831112-88.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
-
25/04/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 24/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES GUIMARAES em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0831112-88.2022.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Público RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CLAUDIO FERNANDES GUIMARAES Advogado(s): WALMIR MOURA BRELAZ, PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR, SOPHIA NOGUEIRA FARIA, DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO APELADO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por CLÁUDIO FERNANDES GUIMARÃES em face de sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda de Belém nos autos do Cumprimento de Sentença proposto contra o ESTADO DO PARÁ.
Em recente julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0803895-37.2021.8.14.0000, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu, por unanimidade, pela admissão do presente incidente, com a finalidade de que esta Corte estabeleça a pertinente tese jurídica a respeito da “aplicabilidade do Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, a fim de saber se está em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/08, ou seja, se o piso se refere ao vencimento-base ou ao vencimento-base acrescido da gratificação de escolaridade”.
Outrossim, diante da expressiva quantidade de ações em trâmite e da existência de 4 (quatro) entendimentos diversos, foi determinada a suspensão, em âmbito estadual, de todas as ações específicas, individuais ou coletivas, cuja causa de pedir relacione-se diretamente à matéria objeto deste incidente assim como de eventuais recursos, até o julgamento final do presente IRDR.
Deste modo, considerando que a demanda possui identidade com o referido tema, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo pelo presente IRDR.
Publique-se.
Intimem-se. À Secretaria para as providências de praxe.
Belém, data registrada no sistema.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
08/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
-
28/11/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 11:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/11/2023 13:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/08/2023 09:37
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801050-48.2020.8.14.0006
Torres e Silva Cursos Profissionalizante...
Karine Cristina do Livramento Araujo
Advogado: Luan Torres Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2020 14:14
Processo nº 0802183-79.2019.8.14.0065
Hander Lima Alves
Advogado: Honayra Victor da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2019 11:11
Processo nº 0017409-10.2016.8.14.0051
Ana Eulalia Vasconcelos Vaz
Carlos Alfredo Pimenta Vaz
Advogado: Andrea Patricia Batista Paulino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/11/2016 07:56
Processo nº 0801803-85.2021.8.14.0065
Jefferson Kixaba da Silva
Cleide Alves
Advogado: Brenner Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/07/2021 11:07
Processo nº 0805498-25.2022.8.14.0061
Delegacia de Policia Civil de Tucurui
Weslley Viana Barreto Bechara
Advogado: Adriano Leite da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2022 21:31