TJPA - 0907990-54.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 04:19
Decorrido prazo de NATHAN FERNANDES DE ASSUNCAO em 28/07/2023 23:59.
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23/07/2023 16:43
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 18/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:53
Julgado improcedente o pedido
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29/06/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0907990-54.2022.8.14.0301 Parte autora: NATHAN FERNANDES DE ASSUNCAO Identidade: 2348462 - SSP/PA CPF: *65.***.*13-00 Advogado(a): JESSICA BRENDA XAVIER CARDOSO OAB/PA: 34139 Parte ré: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA CNPJ: 18.***.***/0001-61 Preposto(a): WAGNER ODEMAR PIEDADE DA SILVA Identidade: 7107089 - PC/PA CPF: *21.***.*42-00 Advogado(a): CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JÚNIOR OAB/PA: 18736 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e sete (27) dias do mês de junho do ano de 2023, às 11h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/199\5.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 95613393).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200907990-54.2022.8.14.0301-20230627_114329-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 Link 2 (Sentença): https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200907990-54.2022.8.14.0301-20230627_114813-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 - 
                                            
27/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:11
Audiência Una realizada para 27/06/2023 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/06/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 04:08
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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07/02/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0907990-54.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Transporte de Pessoas, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: NATHAN FERNANDES DE ASSUNCAO Endereço: Passagem Maria dos Anjos, 264, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-330 Nome: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Endereço: Av.
Governador José Malcher, 815, Bairro São Bras, BELéM - PA - CEP: 66053-260 DECISÃO Ao menos em cognição sumária, não há elemento de convicção a indicar a probabilidade do direito alegado, uma vez que não se sabe todos os motivos que levaram à recusa da parte ré a cadastrar a parte autora como seu prestador de serviço.
Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência (art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122916201596500000080199783 CNH autor Documento de Identificação 22122916201618100000080199786 B.o Documento de Comprovação 22122916201639000000080199785 comprovante de residencia Nathan Documento de Comprovação 22122916201659600000080199787 PRINT CPF JA CADASTRADO Documento de Comprovação 22122916201678500000080199791 protocolo atendimento 99 Documento de Comprovação 22122916201706900000080199792 - 
                                            
20/01/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/12/2022 16:21
Conclusos para decisão
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29/12/2022 16:21
Audiência Una designada para 27/06/2023 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/12/2022 16:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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