TJPA - 0810798-15.2022.8.14.0401
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 18:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
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02/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 13:29
Decorrido prazo de JOELSON YAN AMARAL DA CONCEICAO em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:11
Decorrido prazo de DIVISÃO DE COMBATE A CRIMES CONTRA DIREITOS INDIVIDUAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:11
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DOS SANTOS BURCAOS em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:11
Decorrido prazo de JOELSON YAN AMARAL DA CONCEICAO em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 16:15
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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07/02/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 04:23
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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07/02/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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01/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Inquérito Policial Trata-se de INQUÉRITO policial, com o intuito de apurar as circunstâncias dos crimes previstos no Artigo 20, § 2º, da Lei N.º 7.716/89 e Artigo 208, do CPB.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e restituído com parecer pelo arquivamento do feito em razão de já existir outros autos tratando desses fatos (ID nº80886604).
Decisão.
Os fatos apurados no presente procedimento criminal são os mesmos já contidos nos autos nº0810796-45.2022.8.14.0401, situação geradora de duplicidade de imputações, o que por via de efeito culminará com o arquivamento de um deles.
O processo 0810796-45.2022.8.14.0401, possui manifestação anterior do representante do Ministério Público, de forma que o presente feito é o mais recente, sendo, portanto, o procedimento a ser arquivado para que se evite litispendência.
Em face do exposto, HOMOLOGO o arquivamento do Inquérito formulado pelo representante do Ministério Público em razão de duplicidade.
Após as formalidades legais arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém (PA), data da assinatura eletrônica.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal de Belém -
23/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Inquérito Policial Trata-se de INQUÉRITO policial, com o intuito de apurar as circunstâncias dos crimes previstos no Artigo 20, § 2º, da Lei N.º 7.716/89 e Artigo 208, do CPB.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e restituído com parecer pelo arquivamento do feito em razão de já existir outros autos tratando desses fatos (ID nº80886604).
Decisão.
Os fatos apurados no presente procedimento criminal são os mesmos já contidos nos autos nº0810796-45.2022.8.14.0401, situação geradora de duplicidade de imputações, o que por via de efeito culminará com o arquivamento de um deles.
O processo 0810796-45.2022.8.14.0401, possui manifestação anterior do representante do Ministério Público, de forma que o presente feito é o mais recente, sendo, portanto, o procedimento a ser arquivado para que se evite litispendência.
Em face do exposto, HOMOLOGO o arquivamento do Inquérito formulado pelo representante do Ministério Público em razão de duplicidade.
Após as formalidades legais arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém (PA), data da assinatura eletrônica.
JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal de Belém -
20/01/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:42
Determinado o Arquivamento
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03/11/2022 12:20
Conclusos para decisão
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03/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:41
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/08/2022 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2022 12:26
Decorrido prazo de JOELSON YAN AMARAL DA CONCEICAO em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 12:20
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DOS SANTOS BURCAOS em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 12:20
Decorrido prazo de JOELSON YAN AMARAL DA CONCEICAO em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/08/2022 00:45
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:38
Declarada incompetência
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28/07/2022 13:23
Conclusos para decisão
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28/07/2022 05:22
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DOS SANTOS BURCAOS em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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30/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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27/06/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 12:47
Conclusos para despacho
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15/06/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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