TJPA - 0843125-22.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:34
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0843125-22.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Considerando o pagamento do débito exequendo feito pela parte executada nos autos, conforme relatório extrato subconta id 119701340 - Pág. 1, e a concordância da parte exequente (id 119715846), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925 do novo Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, ou de seu advogado, caso tenha poderes para receber valores, devendo a secretaria aguardar a publicação do presente decisum, de tudo certificado.
Após, nada mais havendo, arquive-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 09 de julho de 2024.
CELIO PETRÔNIO D'ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
10/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0843125-22.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) REQUERENTE: EVELINO COSTA DOS SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da prévia autorização do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Juiz(a) da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, intime-se o(a) requerente/exequente: (1) Que a requerida/executa cumpriu espontaneamente a obrigação de pagar, fazendo o depósito de R$ 9.222,11, conforme extrato de sub conta, em anexo. (2) A manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, se concorda com o valor depositado pela(o) promovida(o)/executado(a), cientificando-a(o) que, na hipótese de impugnação do valor, não haverá prejuízo no levantamento do numerário já depositado (parcela incontroversa), conforme disposto no art. 526, §1º, do CPC. (3) Que, não concordando com o valor depositado, deverá esclarecer suas razões, também no prazo de 05 (CINCO) dias úteis. (4) A requerer: (4.1) A expedição de Alvará de Transferência, indicando conta bancária (não pode ser conta conjunta) de titularidade da(o) beneficiária(o) para transferência do numerário direto para essa conta, devendo, haja vista as exigências do sistema utilizado para expedição do documento, informar com clareza: A) Banco de destino.
B) Número da agência e o DÍGITO VERIFICADOR (escrever/digitar o dígito verificador SEPARADO do número da agência).
Não havendo dígito verificar, informar expressamente que não há dígito verificador; C) A espécie de conta, ou seja, se é CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA, com o indicação do número da operação correspondente (Ex: 013 - conta poupança da Caixa Econômica); D) O número conta bancária, COM INDICAÇÃO DO DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da conta).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador.
E) O CPF do(a) beneficiário(a). (4.2) Ou requerer a expedição do Alvará para levantamento dos valores em agência do BANPARÁ, dando-lhe ciência que: A) O Alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; B) O Alvará tem validade de 15 dias contados da data da assinatura e que, decorrido esse prazo, o valor é devolvido para a subconta judicial do processo, pelo que, uma vez transferido o numerário do Banco do Brasil para a o Banpará a Secretaria informará, por ato ordinatório, a entrar em contato com a Secretaria para agendamento do Alvará. (5) Que, caso não agende o Alvará ou não peticione indicando conta bancária e demais dados, os valores serão transferidos, definitivamente, para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 6750/2006. (6) Que as partes devem se manifestar por petição diretamente nos autos ou por meio do e-mail [email protected] ou pelo aplicativo whatsapp 91-98463 7746 (Não atendente ligação.
Somente mensagem).
Belém, 9 de julho de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051115541861600000057967755 01.
INICIAL EVELINO X 123 MILHAS Petição 22051115541877000000057969580 02.
Documento de Identificacao Documento de Identificação 22051115541925200000057969581 03.
Comprovante de residencia Documento de Comprovação 22051115541959400000057969582 04.
Procuracao Procuração 22051115541993600000057969583 05.
Compra de passagem Documento de Comprovação 22051115542035200000057969585 06.
Localizadores Documento de Comprovação 22051115542076400000057969589 07.
Comprovante de Compra de nova passagem Documento de Comprovação 22051115542137200000057969591 08.
Tentativa de solucao administrativamente Documento de Comprovação 22051115542184100000057969592 Certidão Certidão 22051213253742800000058104402 Despacho Despacho 22060709441751800000061557549 Despacho Despacho 22060709441751800000061557549 Petição Petição 22070511085387800000065223927 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081208520133600000070745273 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081208520133600000070745273 Citação Citação 22081210205796500000070830375 Citação Citação 22081210205865100000070830377 Impossibilidade de citar a Gol pelo sistema Certidão 22081210482058400000070832342 AR Identificação de AR 22082506325163200000072010287 AR Identificação de AR 22082506325170500000072010288 AR Identificação de AR 22082506325270200000072010289 AR Identificação de AR 22082506325278500000072010290 HABILITAÇÂO Petição 22083016442904200000072480263 3595274-01dw-manifestação - evelino costa dos santos Documento de Comprovação 22083016442920300000072480264 3595274-02dw-1 - contrato social 123 milhas Documento de Comprovação 22083016442951900000072480265 3595274-03dw-2 - procuração e carta de preposição Documento de Comprovação 22083016442994200000072480266 3595274-04dw-3 - substabelecimento 123 Documento de Comprovação 22083016443029500000072480267 Identificação de AR Identificação de AR 22110313194892700000076998159 Identificação de AR Identificação de AR 22110811535053100000077057692 Certidão Certidão 22112921042664400000078659434 Decisão Decisão 22120711531165100000079137357 Contestação Contestação 22121617493612900000079750050 Contestação Petição 22121617493628400000079750053 2ON-EGJ-0-21 - E-MAILS Documento de Comprovação 22121617493676600000079750054 2 - Procuração e Carta de preposição Documento de Comprovação 22121617493717400000079750055 1-Contrato Social 123 Milhas Documento de Comprovação 22121617493748700000079750056 3 - Substabelecimento 123 Documento de Comprovação 22121617493803900000079750057 4 - Docs -123 Documento de Comprovação 22121617493835500000079750058 Contestação Contestação 23011910302596000000080864157 KIT GOL - PARTE 1 Procuração 23011910302635800000080864161 KIT GOL - PARTE 2 Procuração 23011910302694500000080864164 KIT GOL - PARTE 3 reduzido Procuração 23011910302763900000080864165 Decisão Decisão 22120711531165100000079137357 Certidão Certidão 23012311141260400000081008411 Certidão Certidão 23012311211700700000081009896 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012408181348500000081058396 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012408181348500000081058396 Petição Petição 23012412552299800000081080764 CARTA DE PREPOSTO - EQUIPE ARNÔ - GLA Documento de Identificação 23012412552331500000081080768 Petição Petição 23021011413404100000082111745 Sentença Sentença 23042010205081700000086442987 Intimação Intimação 23042010205081700000086442987 Intimação Intimação 23042010205081700000086442987 Intimação Intimação 23042010205081700000086442987 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23060210254839900000088901733 Petição Petição 23062715324247600000090404814 CALC DANO MORAL Documento de Comprovação 23062715324286900000090404816 CALC PASSAGEM 1.145,56 Documento de Comprovação 23062715324326500000090404819 CALC PASSAGEM 707,60 Documento de Comprovação 23062715324363600000090404821 Petição de desarquivamento Petição de desarquivamento 24050610572597300000107643422 Despacho Despacho 24052210014052200000108319595 Despacho Despacho 24060718534018500000109620382 Certidão Certidão 24061112180676700000109959308 Intimação Intimação 24061112385101400000109959325 Intimação Intimação 24061112385101400000109959325 Petição Petição 24070414424409700000111848945 -
09/07/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:36
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO (CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO) Processo: 0843125-22.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: EVELINO COSTA DOS SANTOS Promovido(a): Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, Ent.
Eixos 46-48 O-P, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 VALOR DO DÉBITO: R$ 7.977,62 (sete mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), (conforme petição de ID: 95687526) DESPACHO A parte autora, doravante denominada exequente, pleiteia no ID n.º 114787902, o desarquivamento dos presentes autos, a fim de que seja dado início a fase de cumprimento de sentença.
Nesse passo, ao tempo em que defiro o desarquivamento proposto, determino que seja dado início à fase de cumprimento de sentença.
Para tanto, promova-se a alteração da classe processual no sistema PJE.
Caso necessário, habilitem-se os advogados das partes. À vista da juntada aos autos de planilha de cálculo atualizada do débito, intime-sea parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, pague o valor da condenação, sob pena da multa de 10% (dez por cento) consoante §1º, do art. 523, do CPC/2015.
A guia de depósito poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: TJPA - Depósitos Judiciais Online ou na Secretaria deste Juízo.
Após, certifique, a Secretaria, se foi realizado o cumprimento voluntário da condenação e, caso tenha sido, acerca da tempestividade do pagamento.
Não efetuado o cumprimento voluntário, aguarde-se, em Secretaria, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 525, do CPC/2015).
Acaso opostos embargos, certifique-se acerca de sua tempestividade e intime-se a parte exequente para apresentar sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não havendo pagamento voluntário ou sendo feito de forma insuficiente, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de ofício pelo juiz (Enunciado n.º 119 do FONAJE), proceda-se à atualização da dívida, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) do §1º do art. 523, do CPC/2015 e venham os autos conclusos para solicitação de bloqueio on-line de contas, conforme art. 854 do CPC/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 22 de maio de 2024.
VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051115541861600000057967755 01.
INICIAL EVELINO X 123 MILHAS Petição 22051115541877000000057969580 02.
Documento de Identificacao Documento de Identificação 22051115541925200000057969581 03.
Comprovante de residencia Documento de Comprovação 22051115541959400000057969582 04.
Procuracao Procuração 22051115541993600000057969583 05.
Compra de passagem Documento de Comprovação 22051115542035200000057969585 06.
Localizadores Documento de Comprovação 22051115542076400000057969589 07.
Comprovante de Compra de nova passagem Documento de Comprovação 22051115542137200000057969591 08.
Tentativa de solucao administrativamente Documento de Comprovação 22051115542184100000057969592 Certidão Certidão 22051213253742800000058104402 Despacho Despacho 22060709441751800000061557549 Despacho Despacho 22060709441751800000061557549 Petição Petição 22070511085387800000065223927 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081208520133600000070745273 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081208520133600000070745273 Citação Citação 22081210205796500000070830375 Citação Citação 22081210205865100000070830377 Impossibilidade de citar a Gol pelo sistema Certidão 22081210482058400000070832342 AR Identificação de AR 22082506325163200000072010287 AR Identificação de AR 22082506325170500000072010288 AR Identificação de AR 22082506325270200000072010289 AR Identificação de AR 22082506325278500000072010290 HABILITAÇÂO Petição 22083016442904200000072480263 3595274-01dw-manifestação - evelino costa dos santos Documento de Comprovação 22083016442920300000072480264 3595274-02dw-1 - contrato social 123 milhas Documento de Comprovação 22083016442951900000072480265 3595274-03dw-2 - procuração e carta de preposição Documento de Comprovação 22083016442994200000072480266 3595274-04dw-3 - substabelecimento 123 Documento de Comprovação 22083016443029500000072480267 Identificação de AR Identificação de AR 22110313194892700000076998159 Identificação de AR Identificação de AR 22110811535053100000077057692 Certidão Certidão 22112921042664400000078659434 Decisão Decisão 22120711531165100000079137357 Contestação Contestação 22121617493612900000079750050 Contestação Petição 22121617493628400000079750053 2ON-EGJ-0-21 - E-MAILS Documento de Comprovação 22121617493676600000079750054 2 - Procuração e Carta de preposição Documento de Comprovação 22121617493717400000079750055 1-Contrato Social 123 Milhas Documento de Comprovação 22121617493748700000079750056 3 - Substabelecimento 123 Documento de Comprovação 22121617493803900000079750057 4 - Docs -123 Documento de Comprovação 22121617493835500000079750058 Contestação Contestação 23011910302596000000080864157 KIT GOL - PARTE 1 Procuração 23011910302635800000080864161 KIT GOL - PARTE 2 Procuração 23011910302694500000080864164 KIT GOL - PARTE 3 reduzido Procuração 23011910302763900000080864165 Decisão Decisão 22120711531165100000079137357 Certidão Certidão 23012311141260400000081008411 Certidão Certidão 23012311211700700000081009896 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012408181348500000081058396 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012408181348500000081058396 Petição Petição 23012412552299800000081080764 CARTA DE PREPOSTO - EQUIPE ARNÔ - GLA Documento de Identificação 23012412552331500000081080768 Petição Petição 23021011413404100000082111745 Sentença Sentença 23042010205081700000086442987 Intimação Intimação 23042010205081700000086442987 Intimação Intimação 23042010205081700000086442987 Intimação Intimação 23042010205081700000086442987 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23060210254839900000088901733 Petição Petição 23062715324247600000090404814 CALC DANO MORAL Documento de Comprovação 23062715324286900000090404816 CALC PASSAGEM 1.145,56 Documento de Comprovação 23062715324326500000090404819 CALC PASSAGEM 707,60 Documento de Comprovação 23062715324363600000090404821 Petição de desarquivamento Petição de desarquivamento 24050610572597300000107643422 Despacho Despacho 24052210014052200000108319595 Despacho Despacho 24060718534018500000109620382 Certidão Certidão 24061112180676700000109959308 -
11/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:39
Processo Reativado
-
11/06/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
18/07/2023 04:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 23/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:16
Decorrido prazo de EVELINO COSTA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 10:25
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
20/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:20
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 13:23
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 23:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2023.
-
07/02/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
Processo 0843125-22.2022.8.14.0301 AUTOR: EVELINO COSTA DOS SANTOS REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão de ID 83225177, com base no art. 203, §4º, do CPC/2015 , a qual decidiu pelo julgamento antecipado do mérito e que já há contestação nos autos, intime-se a parte autora a se manifestar sobre as preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, bem como que, decorrido o prazo, autos serão remetidos conclusos para julgamento conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Belém, 24 de janeiro de 2023.
Assinado Digitalmente Luciana Santos E Silva Gonçalves - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
24/01/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 11:19
Desentranhado o documento
-
23/01/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:00
Audiência Una cancelada para 24/01/2023 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/01/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 21:04
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 21:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:53
Juntada de Petição de identificação de ar
-
03/11/2022 13:19
Juntada de Petição de identificação de ar
-
28/08/2022 01:28
Decorrido prazo de EVELINO COSTA DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 00:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 00:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 06:32
Juntada de identificação de ar
-
25/08/2022 06:32
Juntada de identificação de ar
-
24/08/2022 11:54
Decorrido prazo de EVELINO COSTA DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
-
17/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
12/08/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 02:04
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
11/06/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 15:58
Audiência Una designada para 24/01/2023 13:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/05/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800659-13.2022.8.14.0107
Maria Dilva de Melo Brito
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Fabricio Barce Christofoli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/04/2022 10:58
Processo nº 0058544-96.2014.8.14.0301
Estado do para
Manoel Lucival da Silva Oliveira
Advogado: Mario Nonato Falangola
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0058544-96.2014.8.14.0301
Manoel Lucival da Silva Oliveira
Estado do para
Advogado: Socrates Aleixo Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2014 13:29
Processo nº 0864293-17.2021.8.14.0301
Jean dos Passos Lima
Advogado: Jean dos Passos Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2021 22:18
Processo nº 0800329-12.2023.8.14.0000
Registro Geral
2ª Vara Criminal de Santarem Pa
Advogado: Igor Celio de Melo Dolzanis
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2023 08:14