TJPA - 0824629-33.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 22:57
Decorrido prazo de O ESTADO em 02/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 12:54
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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06/02/2023 04:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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16/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 00:00
Intimação
VISTOS ETC...
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência que atribui ao autor do fato, o nacional WAGNER COSTA DOS SANTOS, a suposta prática do crime previsto no artigo 28 da lei nº 11.343/2006.
No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio.
Em manifestação de constante do ID de número 82993062 dos autos, o Ministério público requereu o arquivamento do presente TCO, e para não cometer tautologia, torno parte integrante desta breve decisão a manifestação do representante do parquet.
Dessarte, uma vez entendendo, o titular da ação penal, ser caso de arquivamento dos autos, não pode o Magistrado imiscuir-se em seu juízo valorativo, sob pena de infringir o sistema acusatório constitucionalmente configurado, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público relativamente a este TCO e lhe determino o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal Brasileiro, e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se os autos, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 10 de janeiro de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal - 
                                            
10/01/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:21
Determinado o Arquivamento
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10/01/2023 08:45
Conclusos para decisão
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10/01/2023 08:45
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 09:15
Conclusos para despacho
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30/11/2022 09:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 01:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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