TJPA - 0800380-13.2022.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 10:15
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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15/07/2024 02:44
Decorrido prazo de TATIANE REZENDE MOURA em 25/06/2024 23:59.
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14/07/2024 03:14
Decorrido prazo de B2W VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
14/07/2024 03:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA PROCESSO: 0800380-13.2022.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] RECLAMANTE: TATIANE REZENDE MOURA RECLAMADO: B2W VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispenso o relatório em decorrência do permissivo legal constante do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
A ilegitimidade ativa arguida pela requerida SV VIAGENS LTDA, em sua defesa de Id 75709503, não merece acolhida, uma vez que, a busca de responsabilização na relação de consumo não impõe a condição de titular de determinada relação contratual, sendo suficiente que o interessado seja titular de direito atingido, ainda que indiretamente, no âmbito da relação consumerista.
Rejeito.
A preliminar de ilegitimidade passiva também não encontra fundamento no contexto, pois, embora a primeira requerida, seja uma agência de viagens, a falha na prestação dos serviços contratados também a obriga solidariamente, porquanto integrante da cadeia de consumo.
Assim, rejeito a preliminar arguida.
Por outro lado, o acordo firmado entre o credor e um dos devedores solidários extingue a dívida em relação aos codevedores, de acordo com a norma do art. 844, § 3º, do Código Civil.
Nesse sentido, o pleito autoral se exauriu com o acordo firmado junto a um dos responsáveis solidários, resolvendo-se o pleito reparatório quanto aos danos materiais e morais, em atenção ao princípio da reparação integral consubstanciado na regra do art. 944 do Código Civil, não havendo razão para prosseguimento do feito, uma vez que homologado o acordo de Id 71588825, por sentença proferida no Id 102813666.
Ademais, não há, nos termos do acordo, qualquer ressalva ou menção de que o processo teria seguimento em desfavor da outra requerida, de modo a demonstrar que a transação envolve a satisfação da pretensão autoral integralmente, ante a solidariedade passiva que emerge da relação de consumo, independentemente de quem tenha assumido o ônus do cumprimento da obrigação acordada.
Ressalto que a autora revela comportamento contraditório, o que é vedado às partes, em razão do princípio da boa-fé objetiva e da lealdade processual, ao pleitear a responsabilidade solidária em sua petição inicial e, após firmado acordo com um dos responsáveis solidários, pretender ainda a condenação do outro, sem qualquer fundamento válido.
Assim, eventual recalcitrância poderá implicar a aplicação de sanções processuais em seu desfavor.
Portanto, verifico que não se revela mais necessária a prestação jurisdicional requestada na petição inicial, ante a ausência de interesse e a perda superveniente do objeto, em razão do acordo homologado (Id’s Id 71588825/102813666).
ISTO POSTO, com guarida no art. 485, VI do CPC, julgo extingo o processo sem resolução de mérito em relação à requerida SV VIAGENS LTDA.
Sem custas e honorários advocatícios, em face de lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.I.C.
Rio Maria – PA, 10 de junho de 2024.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
11/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:28
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 05:55
Decorrido prazo de TATIANE REZENDE MOURA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 05:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 05:58
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2023 08:30 Vara Única de Rio Maria.
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23/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA PROCESSO: 0800380-13.2022.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] RECLAMANTE: TATIANE REZENDE MOURA RECLAMADO: B2W VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA TATIANE REZENDE MOURA e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., qualificados, firmaram o acordo anexado no ID. 71588825.
RELATO.
DECIDO.
Considero que o acordo atende satisfatoriamente aos requerentes, encerra o litígio mediante concessões recíprocas, não atenta contra a lei, à ordem pública e interesses de terceiros.
Diz o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil: “art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: ............................................................
III – homologar: ........................................................................... b) a transação” ..............................................................................
No caso em comento, nada obsta o reconhecimento do pedido e homologação por este juízo.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, homologo por sentença a manifestação de vontade dos interessados (Id 71588825), parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais.
Sem custas e sem honorários.
Determino o prosseguimento do feito em relação à requerida B2W VIAGENS E TURISMO LTDA, e mantenho a audiência designada em Id. 98006066.
P.I.C.
Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Respondendo pela Vara Única da Comarca de Rio Maria - Portaria 7690/2023 - GP -
20/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:43
Homologada a Transação
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20/10/2023 14:06
Conclusos para decisão
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20/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 10:33
Decorrido prazo de B2W VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 11/08/2023.
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11/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 11/08/2023.
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11/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 10:15
Decorrido prazo de B2W VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:53
Decorrido prazo de TATIANE REZENDE MOURA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800380-13.2022.8.14.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] RECLAMANTE: TATIANE REZENDE MOURA Advogado do(a) RECLAMANTE: TATIANE REZENDE MOURA - PA017137 RECLAMADO: B2W VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) RECLAMADO: DANILO ANDRADE MAIA - RS13213 Advogados do(a) RECLAMADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264, ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO - PE42379 OUTROS PARTICIPANTES: [] TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (27/07/2023), às 09h00, nesta cidade e Comarca de Rio Maria, Estado do Pará, na sala de audiências do prédio do Fórum local, onde se encontrava presente em ambiente virtual por meio da Plataforma Microsoft Teams para a realização da audiência o MM.
Juiz de Direito, Exmo.
Dr.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA.
Presente a autora Tatiane Rezende Moura, OAB/PA 17.137.
Ausente os requeridos SV VIAGENS LTDA e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO EM AUDIÊNCIA: Tendo em vista a certidão de ID 97989211, REDESIGNO a presente audiência para o dia 24/10/2023, às 08h30min.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a9d2644fccaed42198c51fcc8f365f806%40thread.tacv2/1690978259786?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b71a0b5c-e80b-444c-b189-f77c4cc683e8%22%7d Intimados os presentes.
ENCERRADO.
P.R.I.C.
EU, __, Auxiliar de Secretaria, o digitei e conferi.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo de audiência que segue assinado pelo(a) juiz(a) de Direito EDIVALDO SALDANHA SOUSA.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz(a) de Direito -
09/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2023 08:30 Vara Única de Rio Maria.
-
02/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 02/08/2023 09:00 Vara Única de Rio Maria.
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02/08/2023 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800380-13.2022.8.14.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] RECLAMANTE: TATIANE REZENDE MOURA Advogado do(a) RECLAMANTE: TATIANE REZENDE MOURA - PA017137 RECLAMADO: B2W VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) RECLAMADO: DANILO ANDRADE MAIA - RS13213 Advogado do(a) RECLAMADO: ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO - PE42379 OUTROS PARTICIPANTES: [] TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (27/07/2023), às 11h30, nesta cidade e Comarca de Rio Maria, Estado do Pará, na sala de audiências do prédio do Fórum local, onde se encontrava presente em ambiente virtual por meio da Plataforma Microsoft Teams para a realização da audiência o MM.
Juiz de Direito, Exmo.
Dr.
WANDERSON FERREIRA DIAS.
Presente a autora Tatiane Rezende Moura, OAB/PA 17.137.
Presente o requerido SV VIAGENS LTDA, representado pela preposta, Caroline Santos Arlaque Inscrita no CPF nº 968543320-87, acompanhada do advogado Samir Squeff Neto OAB/RS 62245.
DECISÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando a incompatibilidade de pauta, ocasionada pela designação de audiências na 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara, da qual este subscritor também responde, inviabilizando assim a realização da audiência designada, nestes autos, REDESIGNO a presente audiência para o dia 02/08/2023, às 09h00min.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a9d2644fccaed42198c51fcc8f365f806%40thread.tacv2/1690469050809?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b71a0b5c-e80b-444c-b189-f77c4cc683e8%22%7d Intimados os presentes.
ENCERRADO.
P.R.I.C.
EU, __, Auxiliar de Secretaria, o digitei e conferi.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo de audiência que segue assinado pelo(a) juiz(a) de Direito WANDERSON FERREIRA DIAS.
WANDERSON FERREIRA DIAS Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara, cumulativamente com a Vara Única de Rio Maria - Portaria nº 2716/2023-GP -
31/07/2023 08:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/08/2023 09:00 Vara Única de Rio Maria.
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31/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 02:31
Decorrido prazo de TATIANE REZENDE MOURA em 08/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:31
Decorrido prazo de B2W VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:31
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:31
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:31
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA Avenida 22, s/n, Jardim Maringá, CEP 68530-000, Rio Maria/PA Telefones: (94) 3428-1108/1439 | Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800380-13.2022.8.14.0047 Tendo em vista que fora marcado audiência para o dia 22 de fevereiro de 2023, e esta data se tratar de feriado de carnaval.
Antes exposto para não prejudicar a mesma, Redesigno audiência para 27 de julho de 2023 ás 11h30min.
A Secretaria Judicial realizara as intimações necessárias à realização do ato.
Rio Maria/PA, 17 de fevereiro de 2023.
ONI APARECIDA GOMES Diretora de Secretaria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB -
27/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/07/2023 11:30 Vara Única de Rio Maria.
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17/02/2023 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/02/2023 11:00 Vara Única de Rio Maria.
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17/02/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 13:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:08
Decorrido prazo de B2W VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/01/2023 23:59.
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11/02/2023 13:08
Decorrido prazo de TATIANE REZENDE MOURA em 31/01/2023 23:59.
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07/02/2023 03:06
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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07/02/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800380-13.2022.8.14.0047 Requerente: TATIANE REZENDE MOURA, residente e domiciliada na Avenida 14, nº 1154, Bairro Centro, Rio Maria/PA.
Requeridos: SUBMARINO VIAGENS LTDA e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, ATO ORDINATÓRIO Em face do teor da certidão de id:76438788 a audiência designada para esta data (01/09/2022), restou prejudicada.
Ante o exposto, com o fito de adequar a pauta de audiências, conforme autorizada por este Juízo, redesigno a audiência para o dia 22 de fevereiro de 2023, às 11h00min, a qual será realizada sob o formato virtual.
Eventual impossibilidade das partes quanto ao acesso à plataforma de audiências virtuais, por falta de equipamentos ou inaptidão na manipulação dos mesmos, deverá ser informada nos autos, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da audiência, para que seja disponibilizada sala com equipamentos neste fórum ao solicitante.
Segue o link para acesso virtual à audiência: https://gdlink.com.br/WgBWZ QR Code: Serve o presente ato ordinatório como Mandado de Intimação.
Rio Maria, 5 de setembro de 2022 ONI APARECIDA GOMES Diretora de Secretaria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB -
20/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/02/2023 11:00 Vara Única de Rio Maria.
-
09/10/2022 04:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 04:12
Decorrido prazo de B2W VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 04:12
Decorrido prazo de TATIANE REZENDE MOURA em 07/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
-
16/09/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 01:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 06:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:40
Decorrido prazo de TATIANE REZENDE MOURA em 18/07/2022 23:59.
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08/07/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
-
20/06/2022 01:07
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
16/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2022 11:30 Vara Única de Rio Maria.
-
14/06/2022 02:13
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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