TJPA - 0800207-73.2022.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2023 23:59.
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20/03/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 15:27
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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20/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 13:14
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2023 15:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2023 11:00 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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03/03/2023 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/03/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 06:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:24
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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07/02/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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25/01/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0800207-73.2022.8.14.0116 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA Endereço: RUA 12, 1056, AEROPORTO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: FRANCISCO SILVA NOGUEIRA Endereço: RUA 29, 318, 94 99260-1064, BELA VISTA, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 396 do Código de Processo Penal, necessária a designação da audiência de instrução e julgamento, não sendo o caso de aplicação do disposto no art. 397 do precitado diploma legal.
Assim, visando o regular andamento do feito, conforme previsto no art. 400 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de março de 2023, às 11h00min, a ser realizada por videoconferência pela plataforma da Microsoft-Teams, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3af39e595742964d82aa9109600d755364%40thread.tacv2/1660927482739?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229ca8a187-b31b-4ba0-b329-94336314c570%22%7d Deve a secretaria proceder com as seguintes diligências para a realização do ato: a) Cientifique-se as partes (Ministério Público, Defensoria Pública e Advogado) de que devem informar e-mail (correio eletrônico) e/ou Whatsapp pelos quais serão cientificadas para audiência a ser realizada como reunião pela ferramenta da Microsoft Teams; b) Intimem-se o Ministério Público, a Defesa, e demais partes acerca da presente decisão de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta “reunião” da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s); c) Disponibilize nos autos deste processo o link por meio do qual as partes terão acesso à sala virtual de audiências; d) Intime-se o investigado/ acusado desta decisão, cientificando-lhe que deve constituir advogado, ou caso informe a impossibilidade de o fazer. e) Ao (s) acusado(s) preso(s) que se encontrem custodiado pelo Estado do Pará será garantida participação do ato, inclusive interrogatório, também por videoconferência devendo ser o oficiado o o estabelecimento penal para disponibilizar sala adequada e equipamento de informática com sistema multimídia ou aparelho celular, garantindo ao(s) preso(s) entrevistar(em)-se com seu defensor/advogado antes do início da audiência também por videoconferência resguardado o sigilo da conversa.
Caso haja indisponibilidade técnica, expeça-se carta precatória para interrogatório no juízo do local em que se encontra (m) preso(s). f) As testemunhas policiais serão ouvidas nas respectivas corporações devendo as chefias disponibilizarem sala adequada e equipamento de informática com sistema multimídia com câmera, microfone e caixas de sons ou aparelho celular para que os agentes policiais/policiais militares arrolados como testemunhas e requisitados pelo juízo possam ser ouvidos nas dependências da corporação/delegacias de polícia, resguardando para que uma testemunha não ouça o depoimento da outra durante o depoimento no mesmo processo; g) Diante das restrições sanitárias no período, as testemunhas não policiais serão ouvidas igualmente pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams utilizando os seus celulares ou seus equipamentos de informática fora das dependências do Fórum, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta. h) Caso existam testemunhas residentes em outra comarca, expeça-se precatória para oitiva destas, fixando-se prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
Ficam as partes cientes de que o aplicativo Microsoft-Teams, para aquelas que ainda não o utilizam, pode ser baixado via Google Play ou App Store, para ingresso na audiência, e o acesso pode ser realizado por notebook, celular ou tablet.
Mais informações podem ser obtidas na Secretária da Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte, situada à Rua 21, Lts.
I e II, S/N, Bairro Bela Vista, Ourilândia do Norte-PA, CEP 68390-000, telefone (94) 3434-1220, e-mail: [email protected].
Serve esta decisão como mandado/ofício/carta para os expedientes que se fizerem necessários, nos moldes do Provimento Conjunto nº 798/2017-CJCI, alterado pelo de nº 001/2017-CJRMB/CJCI.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ourilândia do Norte, data de assinatura em sistema.
LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Substituto -
23/01/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 20:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023 11:00 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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22/08/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2022 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 11:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/04/2022 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:30
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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28/03/2022 10:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/03/2022 05:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59.
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17/03/2022 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2022 08:43
Audiência Custódia realizada para 03/03/2022 13:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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11/03/2022 08:42
Audiência Custódia designada para 03/03/2022 13:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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07/03/2022 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2022 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/03/2022 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2022 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2022 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2022 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2022 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2022 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2022 16:19
Expedição de Mandado.
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01/03/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 16:12
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de #{tipo_de_medida_cautelar_diversa_da_prisao}
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01/03/2022 16:12
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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01/03/2022 15:39
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2022 12:09
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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28/02/2022 19:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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