TJPA - 0823790-08.2022.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 13:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0823790-08.2022.8.14.0401 Assunto [Estelionato Majorado ] Classe INQUÉRITO POLICIAL (279) Decisão O Ministério Público requer o arquivamento do presente inquérito policial por entender que o fato investigado é materialmente atípico.
No sistema acusatório, a iniciativa da ação penal é conferida ao Ministério Público ou, excepcionalmente, ao ofendido.
Isso significa que é vedado ao juiz praticar qualquer ato de conotação acusatória, ou que, diante de expressa manifestação contrária do órgão acusador, tenda a tanto.
Por essa razão, não se acomoda em nosso sistema acusatório constitucional o art. 28 do CPP, quando permite que o juiz, divergindo de pedido de arquivamento do Promotor de Justiça, encaminhe os autos do inquérito ao Procurador Geral de Justiça, para reexame da situação.
Tal dispositivo confere ao juiz um resíduo de iniciativa acusatória, que compromete sua imparcialidade, e que tem explicações históricas na inspiração inquisitorial no Código de Processo Penal em vigor.
Por esses motivos, acolho integralmente as razões delineadas pelo representante do parquet e determino o arquivamento do presente inquérito policial.
Diligências necessárias à eventual restituição de coisas apreendidas ou de fiança recolhida.
Comunicações de estilo, inclusive à autoridade policial, e baixa no PJE.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
18/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:13
Determinado o Arquivamento
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09/01/2023 11:56
Conclusos para decisão
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16/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 11:01
Conclusos para despacho
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24/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2022 10:21
Declarada incompetência
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16/11/2022 15:28
Conclusos para decisão
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16/11/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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