TJPA - 0015602-24.2015.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 04:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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04/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0015602-24.2015.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contrarrazões à Apelação.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 28 de fevereiro de 2025. -
01/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 01:37
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:37
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:36
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0015602-24.2015.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EIKO VALENTE WAKIYAMA REU: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA., VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte embargante em face de Decisão proferida, no qual alega que houve omissão, obscuridade e/ou contradição.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
O pressuposto de admissibilidade dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO é a existência de obscuridade, omissão, contradição ou erro material contra qualquer decisão, nos termos do artigo 1022 do CPC.
Tal recurso destinado ao juízo de primeiro grau ou ao tribunal prolator da decisão tem a finalidade de complementar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la dissipando obscuridades ou contradições.
Portanto, como regra, possui caráter integrativo ou aclaratório, e excepcionalmente, efeitos infringentes.
Para análise do mérito dos embargos, conforme art. 1022 incisos I a III, se faz necessário que o embargante demonstre e comprove as questões ou pontos de direito ou de fato obscuros (inconclusivos ou duvidosos), omissos (que deixou o juiz de enfrentar e julgar), contraditórios (seja em afirmações e negações incompatíveis na parte da fundamentação ou no dispositivo da decisão ou entre ambos).
Servem também os embargos para corrigir eventuais erros materiais (inexatidões materiais, objetivos ou erros de cálculo), ou seja, enganos ou equívocos evidentes e involuntários ou inconscientes, isto é, para corrigir mera discrepância entre aquilo que o juiz quis afirmar no julgado e o que por equivoco e erro involuntário, restou consignado outra coisa, no texto da decisão, seja quanto a nomes das partes, dados pessoais, prazos legais, erro de digitação, e outro erro, sem que sua correção haja alteração na essência ou no conteúdo do fundamento e da decisão já julgada, sem que afete a coisa julgada material, propriamente dita.
Sendo que em quaisquer das hipóteses acima previstas, jamais poderá o embargante utilizar a via dos embargos para obter do juiz a reanálise da matéria, ou ponto, ou questão de direito material já enfrentada e decidida, e nem para proferir nova decisão, ou seja, um re-julgamento da causa a fim de atender o interesse do embargante, pois nesse caso somente através da via recursal própria cabível e adequada pode buscar tal pretensão.
De acordo com a jurisprudência, os embargos de declaração não devem jamais servir à reavaliação e re-julgamento da questão ou ponto de fato ou direito já decidida, e nem para modificar o entendimento e posição firmada pelo juiz no fundamento de sua decisão, mas sim sua função é unicamente aprimorar, melhorar e suprir alguma falha na decisão, em que tenha se mostrado defeituosa, incompreensível, omissa, duvidosa ou contraditória em seu conteúdo ou contexto material.
Por essa razão, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, é excepcional, ocorrendo apenas quando for imprescindível para o suprimento do vício.
Destarte, compulsando os autos, verifico que pretende o embargante que seja rediscutida a matéria já decidida, com o fim exclusivo de alterar toda ou em parte a decisão de mérito acerca da matéria já enfrentada e julgada, não havendo qualquer omissão ou contradição ou erro material no julgado, ausentes, portanto, os requisitos do art. 1022, I a III do CPC.
E aqui não se trata de cerceamento de jurisdição, pois, tal insatisfação quanto ao mérito do ato jurisdicional pode ser plenamente alegada, todavia, não por meio de embargos de declaração Tanto que assim norteia o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão. 2.
Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3.
Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - EDcl no REsp: 1549458 SP 2014/0130168-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2022) E, pelas razões expostas, nos termos do artigo 1022 e 1024 do CPC, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo embargante, diante da ausência de tipicidade e interesse recursal pela ausência de omissão, contradição ou erro material.
Transitada em julgado essa Decisão, arquivem-se os autos.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
04/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:22
Embargos de declaração não acolhidos
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13/07/2024 10:16
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. em 01/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:48
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 01/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
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04/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA PROCESSO 0015602-24.2015.814.0201 EIKO VALENTE WAKIYAMA e DINAM WALBER DE LIMA CARDOSO ajuizaram a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS em face de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A e PROJETO IMOBILIÁRIO SPE 46 LTDA.
Houve decisão de antecipação de tutela, deferindo: a) pagamento mensal do valor de 1% do valor da unidade; b) congelamento parcial do saldo devedor, de modo que, a partir de janeiro de 2013, sobre ele incida apenas o INCC/FGV.
Houve interposição de agravo de instrumento pelas partes, mas a decisão foi mantida.
As requeridas contestaram.
Houve decisão aplicando multa por litigância de má-fé à parte requerida, no montante de 2% sobre o valor da causa corrigido, acrescido de honorários advocatícios.
Em audiência, não houve acordo, nem produziram mais provas.
Os autos vieram-me conclusos.
DECIDO.
Preliminarmente, quanto à alegação de ilegitimidade passiva, acolho com relação à requerida VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A, já que o contrato e os boletos bancários apontam apenas a relação com a requerida PROJETO IMOBILIÁRIO SPE 46 LTDA.
Sigo no mérito então apenas em face de PROJETO IMOBILIÁRIO SPE 46 LTDA.
Não havendo mais preliminares, passo ao mérito.
Os Autores alegaram que adquiriram um imóvel do empreendimento Total Life Club Home.
Alegaram que houve atraso na entrega da obra.
A requerida,
por outro lado, não negou a ocorrência dos fatos apontados.
Assim, diante do inadimplemento do contrato por parte da requerida, os autores podem sim pleitear as parcelas que entende devidas.
De fato, não há discordância quanto ao atraso na entrega da obra.
I- LUCROS CESSANTES Da análise dos documentos, percebo que o contrato de compra e venda previu a entrega das chaves para o mês de dezembro/2012, com uma tolerância de 180 dias (cláusula 7.1.1).
Entendo ser legítimo e razoável o prazo de tolerância de 180 dias.
Concedendo-se a tolerância dos 180 dias e a data do habite-se (25/06/2015), tem-se o período compreendido entre julho/2013 a junho/2015.
No caso particular dos autos, entretanto, não há a informação da efetiva entrega das chaves.
Tomando por base a última petição dos autores, datada de setembro/2019, ainda se vê que não havia sido entregue ainda.
Os autores, em resposta a despacho recente, confirmaram que o bem não foi entregue ainda.
O requerido também não comprovou que a entrega tenha sido dificultada de alguma forma pelos autores.
Nesse caso, independente do ‘habite-se’, como os autores não conseguiram ingressar efetivamente no imóvel, considero que os lucros cessantes são devidos desde julho/2013 até a efetiva entrega do imóvel aos autores.
Entendo razoável a adoção do percentual de 0,5% sobre o valor de contrato, por mês devido.
Como o valor do contrato foi de R$ 134.736,18, fixo o valor devido pelos lucros cessantes no correspondente a R$ 673,68/mês, excluindo-se os meses que foram pagos no curso do processo, por força da decisão de antecipação de tutela.
Quanto aos valores que já foram pagos no curso do processo, mantenho os valores que foram recolhidos no montante fixado em decisão de antecipação de tutela, na ordem de 1% sobre o valor do contrato.
Adequo o valor à razão de 0,5% do valor do contrato apenas com relação às parcelas que ainda não foram pagas no curso do processo.
II – MULTAS Quanto relação ao pagamento de multas por descumprimento do contrato, entendo que os lucros cessantes já se mostram bastantes para onerar o requerido pelo atraso na entrega da obra.
III – DANO MORAL Com relação ao pedido de dano moral, entendo que restou demonstrado diante da demora desarrazoada (quase dez anos) na resolução da questão posta, do descaso no trato da negociação com o autor, da demora na entrega e dos transtornos decorrentes de tal situação.
Arbitro o valor em grau médio, conforme as circunstâncias do caso.
IV – ENTREGA DO IMÓVEL Entendo, outrossim, que cabe a antecipação dos efeitos da tutela em sentença, para determinar a entrega imediata das chaves do imóvel aos autos, para que tal demora não se prolongue e não gere ainda mais prejuízos.
Considero, para tanto, que a própria requerida admitiu que já houve a emissão do “habite-se” e que não há óbice à entrega do apartamento.
Face ao exposto, julgo procedentes, EM PARTE, os pedidos dos autores e assim: Condeno o requerido PROJETO IMOBILIÁRIO SPE 46 LTDA a pagar aos autores o valor de R$ 673,78 (seiscentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos) por mês de atraso na entrega no imóvel, a título de lucros cessantes; tal parcela deve ser paga por todos os meses compreendidos no período de julho/2013 até o mês da efetiva entrega das chaves, excluindo-se tão-somente a quantidade de meses que efetivamente foram pagos no curso do processo; cada parcela mensal deve ser corrigida pelo INPC desde o mês a que correspondam, mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação; Condeno o requerido PROJETO IMOBILIÁRIO SPE 46 LTDA a pagar aos autores o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), PARA CADA UM, pelos danos morais, devidamente corrigidos pelo INPC a partir desta decisão, mais juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno o requerido PROJETO IMOBILIÁRIO SPE 46 LTDA a pagar aos autores o valor correspondente à multa por litigância de má-fé, no montante correspondente a 2% do valor da causa corrigido, conforme determinado na decisão prolatada em 24/10/2017.
Antecipo os efeitos da tutela em sentença, para determinar que o requerido PROJETO IMOBILIÁRIO SPE 46 LTDA efetue a entrega das chaves do imóvel aos autores e possibilite a entrada deles no imóvel, no prazo de até quinze dias a partir da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Determino ainda que o requerido PROJETO IMOBILIÁRIO SPE 46 LTDA providencie a quitação dos ônus que estão sobre o imóvel (taxas condominiais e IPTU) correspondente a todo o período até a efetiva entrega das chaves, sob pena de os autores poderem executar tais obrigações em sede de cumprimento de sentença.
Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, com relação à requerida PROJETO IMOBILIÁRIO SPE 46 LTDA.
Extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, com relação à requerida VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
Mantenho a decisão de antecipação de tutela e, assim, valido os pagamentos que foram feitos no curso do processo quanto aos lucros cessantes e o congelamento do saldo devedor que deve sofrer a incidência apenas do índice INCC/FGV a partir de janeiro/2013.
Com relação às parcelas de lucros cessantes que ainda não foram pagas, devem obedecer ao valor mensal conforme arbitrado na presente sentença.
Caso os valores depositados em Juízo não tenham ainda sido levantados, expeça-se alvará para levantamento em favor dos autos.
Custas na forma da lei.
Condeno a requerida PROJETO IMOBILIÁRIO SPE 46 LTDA a pagar honorários advocatícios ao patrono dos autores, os quais arbitro em 20% do valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, expedido o necessário, arquive-se.
Icoaraci, 06 de junho de 2024.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
07/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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12/05/2024 09:13
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. em 07/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:13
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Ao analisar o processo para sentença, verifiquei que não há nos autos a informação acerca da data da efetiva entrega do imóvel aos autores, vez que, em última petição datada de setembro/2019, ainda se diz que o imóvel não foi entregue.
Como o "habite-se" foi datado de junho/2015, intimem-se as partes para dizerem, no prazo de cinco dias: (a) Em qual data foi entregue o imóvel para os autores; (b) Se não foi entregue, por qual razão não foi entregue ainda.
Decorridos os prazos, voltem-me conclusos para sentença.
Icoaraci, 26/04/2024. -
26/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0015602-24.2015.8.14.0201 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EIKO VALENTE WAKIYAMA REU: PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA., VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
DESPACHO 1.
Uma vez que não houve possibilidade de acordo entre as partes, nem requerimento de provas a serem produzidas, entendo que a situação em conflito nos autos autoriza o julgamento antecipado do mérito, razão pela qual remetam-se os autos à UNAJ para custas finais. 2.
Havendo custas pendentes, intime-se a parte autora para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença.
Distrito de Icoaraci, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/04/2023 10:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/04/2023 10:43
Juntada de Certidão
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26/04/2023 08:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/04/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
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11/02/2023 13:09
Decorrido prazo de VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:09
Decorrido prazo de PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA. em 07/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
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07/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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25/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Considerando a conclusão do procedimento de migração dos processos físicos para o PJE, intimo as partes, por seus advogados, defensores públicos ou dativos, Fazenda Pública e o Ministério Público, regularmente habilitados perante o sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJE, para que se manifestem sobre a regularidade do procedimento de migração, notadamente quanto a integridade e visibilidade dos autos virtualizados, em 10 (dez) dias, informando dados das partes, eventualmente, pendentes que são exigidos pelo CNJ para retificação dos autos no PJE, tais como: CPF, e-mail, etc... para o regular prosseguimento do feito Icoaraci/Belém, 20 de janeiro de 2023.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
20/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 11:15
Processo migrado do sistema Libra
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28/06/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 13:42
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
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22/06/2022 10:01
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
-
22/06/2022 10:00
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
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22/06/2022 08:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/04/2022 11:47
SAÍDA DE SUSPENSÃO - PROCESSO NO GABINETE.
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09/06/2021 08:58
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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09/06/2021 08:58
CONCLUSOS
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08/06/2021 08:46
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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07/06/2021 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/06/2021 12:42
CERTIDAO - CERTIDAO
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07/06/2021 12:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELOISA QUEIROZ ARAUJO (27556255), que representa a parte INPAR/VIVER PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA (5767479) no processo 00156022420158140201.
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07/06/2021 12:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LENON WALLACE IZURU DA CONCEICAO YAMADA (25296064), que representa a parte INPAR/VIVER PROJETO IMOBILIARIO SPE 46 LTDA (5767479) no processo 00156022420158140201.
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26/05/2021 12:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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19/05/2021 10:06
OUTROS
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12/05/2021 10:43
VISTAS AO ADVOGADO - Dra Eloísa Araújo retirou os autos para vistas fora da secretaria com 637 laudas e três volumes. Tel. 991224185
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12/05/2021 10:42
VISTAS AO ADVOGADO - Dra Eloísa Araújo retirou os autos para vistas fora da secretaria com 3637 laudas e três volumes. Tel. 991224185
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12/05/2021 10:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELOISA QUEIROZ ARAUJO (27556255), que representa a parte CONSTRUTORA E INCORPORADORA VIVER SA (5640922) no processo 00156022420158140201.
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12/05/2021 10:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/05/2021 10:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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12/05/2021 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/05/2021 09:32
Mero expediente - Mero expediente
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12/05/2021 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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12/05/2021 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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12/05/2021 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/04/2021 09:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9042-50
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28/04/2021 09:34
Remessa
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28/04/2021 09:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/04/2021 09:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/01/2021 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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11/01/2021 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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31/08/2020 13:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5994-54
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31/08/2020 13:08
Remessa
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31/08/2020 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/08/2020 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/07/2020 11:27
OUTROS
-
20/03/2020 11:30
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
20/03/2020 11:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2020 11:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2020 08:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0213-12
-
17/03/2020 08:58
Remessa
-
17/03/2020 08:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2020 08:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2020 09:57
AGUARDANDO PRAZO
-
05/03/2020 09:44
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - RETIRADO COM 618 LAUDAS OAB 15786-B FONE 9 9272-7087
-
28/02/2020 10:40
AGUARDANDO PRAZO
-
20/02/2020 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2020 09:03
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/02/2020 10:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/02/2020 11:34
A SECRETARIA
-
14/02/2020 11:31
A SECRETARIA
-
14/02/2020 09:34
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
14/02/2020 09:34
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
12/02/2020 10:38
À UNAJ
-
10/02/2020 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/02/2020 09:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/01/2020 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2020 09:58
Mero expediente - Mero expediente
-
16/01/2020 10:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/01/2020 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2020 09:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/01/2020 13:01
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
13/01/2020 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/01/2020 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2019 09:41
AGUARDANDO PRAZO
-
11/12/2019 08:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/12/2019 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/12/2019 15:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9393-62
-
09/12/2019 15:17
Remessa
-
09/12/2019 15:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2019 15:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2019 12:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4148-94
-
05/12/2019 12:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4148-94
-
05/12/2019 12:17
Remessa
-
05/12/2019 12:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2019 12:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/12/2019 08:36
AGUARDANDO PRAZO
-
28/11/2019 09:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/11/2019 09:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/11/2019 08:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/11/2019 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2019 12:52
Mero expediente - Mero expediente
-
22/11/2019 10:15
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/11/2019 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2019 15:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1294-03
-
18/11/2019 15:04
Remessa
-
18/11/2019 15:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2019 15:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2019 14:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1183-45
-
18/11/2019 14:59
Remessa
-
18/11/2019 14:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2019 14:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2019 09:08
AGUARDANDO PRAZO
-
12/11/2019 09:08
AGUARDANDO PRAZO
-
08/11/2019 11:46
OUTROS
-
08/11/2019 11:44
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
08/11/2019 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2019 11:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/11/2019 11:41
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
08/11/2019 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2019 08:11
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/10/2019 10:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIELLA DINELLY RABELO MARECO (26360995), que representa a parte CONSTRUTORA E INCORPORADORA VIVER SA (5640922) no processo 00156022420158140201.
-
15/10/2019 10:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS ALBERTO CAMARA DE SOUZA JUNIOR (26774513), que representa a parte CONSTRUTORA E INCORPORADORA VIVER SA (5640922) no processo 00156022420158140201.
-
15/10/2019 10:08
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte DINAN WALBER DE LIMA CARDOSO (9983772) do processo 00156022420158140201.Motivo: Representa parte adversa
-
15/10/2019 10:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LENON WALLACE IZURU DA CONCEICAO YAMADA (25296064), que representa a parte CONSTRUTORA E INCORPORADORA VIVER SA (5640922) no processo 00156022420158140201.
-
11/10/2019 08:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/10/2019 08:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/10/2019 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 12:02
Mero expediente - Mero expediente
-
09/10/2019 13:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/10/2019 10:10
OUTROS
-
26/09/2019 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2019 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/09/2019 13:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5370-18
-
23/09/2019 13:04
Remessa
-
23/09/2019 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2019 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2019 09:57
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO COM 587 LAUDAS OAB 15786-B FONE 9 9272-7087
-
09/09/2019 09:26
AGUARDANDO PRAZO
-
05/09/2019 08:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/09/2019 08:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/09/2019 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2019 09:07
Mero expediente - Mero expediente
-
02/09/2019 12:31
CONCLUSOS
-
29/08/2019 10:18
CONCLUSOS
-
29/07/2019 11:38
CONCLUSOS
-
11/04/2019 12:58
CONCLUSOS
-
01/11/2018 14:08
CONCLUSOS
-
03/08/2018 10:15
CONCLUSOS
-
03/08/2018 08:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/08/2018 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/08/2018 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2018 17:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3050-48
-
26/07/2018 17:27
Remessa
-
26/07/2018 17:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/07/2018 17:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2018 09:20
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS RETIRADO EM CARGA PELA ADVOGADA ELIDA APAREIDA PIVETA BORGES - OAB/PA 15.786-B. AUTOS EM DOIS VOLUMES COM 583. TELEFONES: 3351-3818 E 98101-6640.
-
24/07/2018 11:09
AGUARDANDO PRAZO
-
18/07/2018 08:37
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/07/2018 10:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/07/2018 09:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/07/2018 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2018 09:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/07/2018 11:14
CONCLUSOS
-
06/07/2018 12:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/03/2018 09:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2018 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2017 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/12/2017 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2017 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/12/2017 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2017 08:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3228-40
-
19/12/2017 08:25
Remessa
-
19/12/2017 08:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2017 08:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2017 08:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3191-54
-
19/12/2017 08:23
Remessa
-
19/12/2017 08:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2017 08:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2017 08:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3162-44
-
19/12/2017 08:22
Remessa
-
19/12/2017 08:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2017 08:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2017 11:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/12/2017 10:47
ALVARA JUDICIAL - ALVARA JUDICIAL
-
05/12/2017 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2017 10:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/12/2017 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/12/2017 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2017 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2017 18:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8872-37
-
20/11/2017 18:46
Remessa
-
20/11/2017 18:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2017 18:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2017 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/10/2017 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/10/2017 12:50
Não-Concessão - Não-Concessão
-
24/10/2017 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2017 12:46
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/10/2017 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2017 08:23
CONCLUSOS
-
17/10/2017 11:38
CONCLUSOS
-
16/10/2017 13:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/10/2017 08:56
OUTROS
-
11/10/2017 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/10/2017 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/10/2017 10:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0346-86
-
06/10/2017 10:26
Remessa
-
06/10/2017 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/10/2017 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/10/2017 09:50
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - COM 523 LAUDAS OAB 15786-B
-
04/10/2017 07:43
AGUARDANDO PRAZO
-
29/09/2017 08:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/09/2017 08:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/09/2017 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2017 10:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/07/2017 09:20
CONCLUSOS
-
19/05/2017 08:20
CONCLUSOS
-
18/05/2017 09:34
CONCLUSOS
-
17/05/2017 08:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/05/2017 08:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/05/2017 13:01
OUTROS
-
16/05/2017 09:57
OUTROS
-
16/05/2017 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2017 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2017 08:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4427-19
-
15/05/2017 08:10
Remessa
-
15/05/2017 08:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/05/2017 08:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/03/2017 09:21
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
06/03/2017 09:35
AGUARDANDO PRAZO
-
23/02/2017 09:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2017 08:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/02/2017 10:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/02/2017 12:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/02/2017 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2017 11:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2017 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/02/2017 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2017 10:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/02/2017 10:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2017 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/02/2017 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2017 09:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/10/2016 13:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1559-05
-
14/10/2016 13:48
Remessa
-
14/10/2016 13:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2016 13:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2016 12:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5020-93
-
07/10/2016 12:52
Remessa
-
07/10/2016 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2016 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2016 12:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4928-78
-
07/10/2016 12:50
Remessa
-
07/10/2016 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2016 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/09/2016 09:34
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
02/09/2016 11:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/08/2016 11:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2016 11:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/08/2016 10:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6645-52
-
04/08/2016 10:41
Remessa
-
04/08/2016 10:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2016 10:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2016 10:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2016 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/07/2016 19:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1818-54
-
22/07/2016 19:10
Remessa
-
22/07/2016 19:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/07/2016 19:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2016 09:19
CONCLUSOS URGENTES
-
11/07/2016 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/07/2016 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/07/2016 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/07/2016 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/07/2016 09:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4052-57
-
08/07/2016 09:36
Remessa
-
08/07/2016 09:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2016 09:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2016 09:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3965-27
-
08/07/2016 09:34
Remessa
-
08/07/2016 09:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2016 09:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/07/2016 09:33
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO COM 431 LAUDAS POR ELIDA A PIVETA OAB 15786-B PARA REPLICA. FONE 98101-6640 3351-3818
-
22/06/2016 11:01
AGUARDANDO PRAZO
-
22/06/2016 09:40
OUTROS
-
21/06/2016 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/06/2016 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/06/2016 11:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2633-53
-
20/06/2016 11:15
Remessa
-
20/06/2016 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/06/2016 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/06/2016 10:50
VISTAS AO ADVOGADO - rretirado com 400 laudas por LENON W I DA C YAMADA OAB 14618 FONE 3228-0740 98882-0808.
-
16/06/2016 10:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LENON WALLACE IZURU DA CONCEICAO YAMADA (4066318), que representa a parte DINAN WALBER DE LIMA CARDOSO (9983772) no processo 00156022420158140201.
-
14/06/2016 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2016 13:33
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/06/2016 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2016 13:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/06/2016 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2016 13:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/06/2016 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/06/2016 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/06/2016 11:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0777-93
-
08/06/2016 11:53
Remessa
-
08/06/2016 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2016 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/06/2016 15:56
AGUARDANDO PRAZO
-
06/06/2016 13:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/06/2016 13:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/06/2016 19:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2761-26
-
03/06/2016 19:08
Remessa
-
03/06/2016 19:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/06/2016 19:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2016 15:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.017, I CPC)
-
04/05/2016 08:53
AGUARDANDO PRAZO
-
03/05/2016 10:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/05/2016 10:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/05/2016 14:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2227-25
-
02/05/2016 14:24
Remessa - AR295638065JS
-
02/05/2016 14:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2016 14:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/04/2016 11:55
AGUARDANDO PRAZO
-
27/04/2016 09:40
OUTROS
-
26/04/2016 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/04/2016 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/04/2016 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/04/2016 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/04/2016 08:41
AGUARDANDO PRAZO
-
18/04/2016 09:14
Remessa
-
18/04/2016 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2016 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2016 08:43
Remessa
-
18/04/2016 08:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2016 08:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/04/2016 13:35
AGUARDANDO PRAZO
-
13/04/2016 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2016 08:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/04/2016 07:58
AGUARDANDO PRAZO
-
06/04/2016 09:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
29/03/2016 10:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/03/2016 10:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/03/2016 12:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/03/2016 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2016 14:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/08/2015 14:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/07/2015 09:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/07/2015 09:11
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/06/2015 08:57
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/06/2015 08:57
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI, JUIZ RESPONDENDO: SARA
-
12/05/2015 11:13
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
12/05/2015 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2015
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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