TJPA - 0821845-83.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2025 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 09:03
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA SANTOS DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:40
Decorrido prazo de JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:05
Decorrido prazo de JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:05
Decorrido prazo de JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF em 11/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/07/2025 09:59
Decorrido prazo de MARCELO LIENDRO DA SILVA AMARAL em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 22:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2025 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:51
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
07/07/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
05/07/2025 18:54
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 05:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 05:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 05:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:06
Expedição de Informações.
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27/06/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 10:04
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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27/06/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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28/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:17
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 30/09/2025 09:00, 1ª Vara Criminal de Belém.
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26/05/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0821845-83.2022.8.14.0401 DESPACHO 1- Citado, o réu, através de advogado, apresentou resposta à acusação onde consignou que se manifestará sobre o mérito em alegações finais (Id. 143753617). 2- Diante do teor da resposta apresentada e do que mais consta nos autos, não há provas para a absolvição sumária mencionada no art. 397 do CPP, haja vista que, por enquanto, inexiste manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime, e, por fim, não está extinta da punibilidade. 3- Nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/09/2025, às 9h.
Intimem-se a defesa e a acusação acerca da audiência e para que informem, se possível, o telefone e o e-mail de contato das testemunhas arroladas, para possibilitar a comunicação virtual, caso haja a necessidade de realização de audiência remota.
Notifiquem-se a(s) pessoa(s) arrolada(s) pela(s) parte(s) e o(s) réu(s). 4- Caso alguma das pessoas arroladas pelas partes resida em outra comarca, expeça-se a carta precatória para que o juízo deprecado realize a oitiva, consignando na missiva o prazo de 40 (quarenta) dias para cumprimento da diligência; intimem-se a acusação e a defesa acerca da expedição da carta precatória.
Belém/PA, 23 de maio de 2025 CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal -
23/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital Rua Tomázia Perdigão, 310, 2º andar, sala 229, Largo São João, Cidade Velha, Belém-PA (Fone/celular: *19.***.*00-86).
EDITAL DE INTIMAÇÃO A Exma.
Sra.
Dra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belém, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que a acusado JONES JÚNIOR TEIXEIRA SARRAF, brasileiro, paraense, natural de Belém/Pará, filho de Denilda Maciel Teixeira e Jones Costa Serraf, nascido em 03/07/1989, Advogado, Carteira funcinal OAB/PA nº 27191, residente na Av.
José Bonifácio, Pas Arcoires, nº 14, bairro Guamá, CEP 66065-100, Belém/PA, estando em lugar incerto e não sabido e, como não foi encontrado para ser intimado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com fulcro no art. 231, II, do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias, para que o referido acusado habilite novo advogado para prosseguir em sua defesa técnica, nos autos do processo nº 0821845-83.2022.8.14.0401, ficando ciente(s) de que decorrido o prazo concedido sem manifestação, será, de imediato, nomeado um Defensor Público para tal.
Eu, Lázaro Sarmento dos Santos, Analista Judiciário da Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o subscrevi.
Fórum Criminal de Belém, 10 de fevereiro de 2025.
Clarice Maria de Andrade Rocha Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Capital -
09/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:42
Expedição de Edital.
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15/01/2025 09:35
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/01/2025 09:13
Decorrido prazo de JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF em 19/11/2024 23:59.
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01/01/2025 09:13
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM ADMINISTRATIVA - DIOE - BELÉM em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 08:35
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 07:52
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0821845-83.2022.8.14.0401 DESPACHO Determino a intimação pessoal do acusado JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF para constituir novo advogado ou nomear a Defensoria Pública, no prazo de 5 (cinco) dias, e, caso infrutífera, expeça-se edital com prazo de 15 (quinze) dias com o mesmo fim.
Decorrido o prazo sem manifestação, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para prosseguir em sua defesa técnica.
Int.
Belém/PA, 11 de novembro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
11/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCELO LIENDRO DA SILVA AMARAL em 25/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCELO LIENDRO DA SILVA AMARAL em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 12:03
Decorrido prazo de JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:05
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF AUTOR: DELEGACIA DE ORDEM ADMINISTRATIVA - DIOE - BELÉM PROCESSO 0821845-83.2022.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Estelionato] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF, Dr.
MARCELO LIENDRO DA SILVA AMARAL, OAB/PA nº 20474 a apresentar resposta à acusação.
Belém, 19 de agosto de 2024.
LORENA RODRIGUES NYLANDER BRITO Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
19/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:18
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/06/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:52
Decorrido prazo de JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF em 27/06/2024 23:59.
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07/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/06/2024 01:49
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0821845-83.2022.8.14.0401 DECISÃO 1- O Ministério Público ofereceu denúncia contra JONES JÚNIOR TEIXEIRA SARRAF, brasileiro, paraense, natural de Belém/Pará, filho de Denilda Maciel Teixeira e Jones Costa Serraf , nascido em 03/07/1989, Advogado, Carteira funcinal OAB/PA nº 27191, residente na Av.
José Bonifácio, Pas Arcoires, nº 14, bairro Guamá, CEP 66065-100, Belém/PA, pela prática do crime tipificado no art. 171, caput, do Código Penal Brasileiro. 2- A denúncia apresentou todos os requisitos viabilizadores da ação penal: o fato narrado tipifica, em tese, delito não prescrito; a imputação expõe o fato criminoso em sua inteireza, permitindo à(s) pessoa(s) acusada(s) o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; os elementos de convicção apurados pelo denunciante são, à primeira vista, idôneos e conferem justa causa à acusação, inexistindo, até agora, prova incontroversa de que o(s) agente(s) estivesse(m) acobertado(s) por alguma excludente de ilicitude ou de culpabilidade, ou de que o fato não tivesse significância na esfera penal.
Portanto, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e não se verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeição mencionadas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP. 3- Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para que responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, oportunidade em que poderão alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessária; ciente o(a) acusado(a) de que se não constituir advogado será nomeado defensor público para oferecer resposta.
Com a resposta, voltem conclusos. 4- Na hipótese de não ser apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s) não constituir(em) advogado, nomeio desde já o(a) representante da Defensoria Pública atuante nesta Vara para oferecê-la no prazo de 10 dias, concedendo-lhe vista nos autos. 5- Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 6- Não sendo o(a)(s) acusado(a)(s) localizado(a)(s) para ser(em) citado(a)(s) pessoalmente, cumpram-se as diligências necessárias para tentar localiza-lo (a)(s) junto ao Cadastro Eleitoral e ao Siscop, e, sendo infrutíferas as tentativas, proceda-se à Citação editalícia, com o prazo de 15 dias. 7- Na oportunidade, considerando os termos da Resolução nº 3, de 05/04/2023, deste TJ/PA, em vigência desde 10/04/2023, referente à adoção, em caráter permanente, do “Juízo 100% Digital”, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que, caso seja intimada duas vezes e a parte fique em silêncio, importará em aceitação tácita (art. 4º, §3º da Resolução nº 3/2023). 8- Servirá cópia desta decisão como Mandado (Provimentos 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, 14 de junho de 2024 SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Capital -
14/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:19
Recebida a denúncia contra JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF - CPF: *04.***.*71-57 (REU)
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13/06/2024 12:56
Conclusos para decisão
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13/06/2024 12:40
Juntada de Petição de denúncia
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13/06/2024 01:43
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0821845-83.2022.8.14.0401 DESPACHO Vista ao Ministério Público.
Belém/PA, 10 de junho de 2024.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BARNCO Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Capital -
10/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 07:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 06:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:36
Desentranhado o documento
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12/01/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 09:51
Processo Reativado
-
12/01/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 16:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:10
Decorrido prazo de JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM ADMINISTRATIVA - DIOE - BELÉM em 30/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2023 03:09
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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17/06/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0821845-83.2022.8.14.0401 DECISÃO Considerando a homologação do Acordo de Não Persecução Penal entre o indiciado e o Ministério Público, bem como a expedição da Guia de Execução de ANPP, suspendo o presente feito até o cumprimento do Acordo perante a Vara de Execução Penal, Penas e Medidas Alternativas de Belém.
Após a juntada da informação sobre o cumprimento do acordo, vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém, 13 de junho de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
13/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:59
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF - CPF: *04.***.*71-57 (REU)
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13/06/2023 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2023 10:00
Conclusos para decisão
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12/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 12:40
Decorrido prazo de JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF em 24/04/2023 23:59.
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10/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:21
Juntada de Ofício
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27/04/2023 10:04
Cumprimento da Pena - Início
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26/04/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:54
Conclusos para despacho
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20/04/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 14:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/04/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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09/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 18:59
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 11:57
Decorrido prazo de MARCELO LIENDRO DA SILVA AMARAL em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Através deste, fica intimado (a) (s) o (a) (s) advogado (a) (s) do indiciado JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF, da audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal, a ser realizada no dia 20 de abril de 2023, às 09h, referente ao processo n° 0821845-83.2022.8.14.0401.
Belém, 13 de março de 2023.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Diretora de Secretaria da 1ª Vara Penal da Capital -
13/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 09:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/04/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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13/03/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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11/02/2023 03:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:54
Decorrido prazo de JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:54
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM ADMINISTRATIVA - DIOE - BELÉM em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:32
Decorrido prazo de JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:32
Decorrido prazo de DELEGACIA DE ORDEM ADMINISTRATIVA - DIOE - BELÉM em 07/02/2023 23:59.
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06/02/2023 13:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0821845-83.2022.8.14.0401 DESPACHO Considerando a manifestação ministerial, designo audiência de homologação de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP, para o dia 20 de abril de 2023, às 09h.
Intimem-se a defesa e a acusação.
Notifique-se o indiciado.
Belém/PA, 18 de janeiro de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
18/01/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:37
Conclusos para despacho
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16/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2022 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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