TJPA - 0803421-16.2022.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 21:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABAETETUBA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:01
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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23/05/2025 10:12
Juntada de relatório de gravação de audiência
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23/05/2025 10:11
Juntada de relatório de gravação de audiência
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23/05/2025 10:10
Juntada de relatório de gravação de audiência
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19/05/2025 13:15
Homologada a Transação
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19/05/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ADRIANO FARIAS FERNANDES em/para 14/05/2025 12:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
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30/04/2025 11:42
Juntada de Petição de devolução de ofício
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30/04/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 10:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 14/05/2025 12:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
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22/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DE SENA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 11:47
Juntada de Ofício
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02/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/06/2024 23:59.
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16/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2023 10:35
Juntada de Ofício
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13/04/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 08:31
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DE SENA DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/03/2023 09:15
Juntada de Sentença
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11/03/2023 02:58
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DE SENA DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
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24/02/2023 08:32
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DE SENA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
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09/02/2023 10:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/02/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 13:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 13:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) PROCESSO: 0803421-16.2022.8.14.0070 REQUERENTE: E.
M.
C.
D.
L.
REQUERIDO: L.
E.
D.
S.
D.
S.
Endereço: TV.
Pedro Maués Loureiro,, 768, Mutirão, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000, celular WhatsApp 91 988084409.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos...
Recebo a inicial e defiro a gratuidade processual.
Havendo, de um lado, prova pré-constituída da paternidade atribuída ao requerido (art. 2º, da Lei nº 5.478/68), e, de outro, existindo elementos de prova acerca da possibilidade econômica do alimentante, fixo, por ora, os alimentos provisórios no valor mensal de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos líquidos e vantagens do requerido, inclusive 13º salário e férias, a serem descontados em folha de pagamento (Prefeitura Municipal de Abaetetuba) e depositados em conta bancaria de titularidade da requerente: BANCO IT (ITAU) Ag. 0500 conta 010274914-0, constituindo-se o débito a partir da citação.
Designo a realização de audiência de conciliação a que alude o art. 695, do CPC, que ora designo para o dia 22/03/2023, às 11h30min.
A audiência será acessível por meio do seguinte link: .
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado da cópia da petição inicial, assegurado o exame de seu conteúdo a qualquer tempo.
Caso as partes, comparecendo, não cheguem a uma solução consensual, ou estando ausente qualquer delas, será deflagrado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte ré, em querendo, ofereça sua contestação, por petição escrita (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, artigo 344).
O comparecimento à audiência é obrigatório; ambas as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, § 4º); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§ 8º do art. 334 do CPC).
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.
Antes de se fazer a remessa ao CEJUSC, expeçam-se mandados de citação / intimação pessoal das partes.
A parte requerente deverá ser intimada na pessoa de seu (sua) advogado(a), se habilitado(a).
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, na forma do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Abaetetuba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito -
18/01/2023 11:28
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
18/01/2023 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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18/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 11:18
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 11:15
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:45
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/09/2022 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2022 11:36
Conclusos para decisão
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12/09/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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